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Supremo desobriga empregador rural de recolher Funrural sobre receita bruta de sua comercialização O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, por unanimidade, que é inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540 de 1992 que exige contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural incidente sobre a receita bruta proveniente de comercialização de produção rural de empregadores rurais pessoas naturais. Leia mais aqui. 5 de março de 2010 Tribunal decreta prescrição intercorrente De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, "exceção de pré-executividade" admite a defesa do executado sem a garantia do juízo nas hipóteses excepcionais de ilegitimidade de parte ou pagamento comprovado por documentos, cancelamento de débito, anistia, remissão e outras situações passíveis de serem reconhecidas de plano. Além disso, a redação atual do § 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil outorga ao juiz pronunciar de ofício a prescrição. Leia mais aqui. 4 de março de 2010 Aplicações financeiras de cooperativas de crédito são isentas de IR A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou isento de imposto de renda as aplicações financeira de cooperativas de crédito tendo em vista que constituem "atos cooperativos típicos". Leia mais aqui. 26 de fevereiro de 2009 “FUNRURAL” E STF Há poucos dias o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540 de 1992 que obrigava produtores rurais a pagar contribuição social à União incidente sobre a receita da comercialização da produção, chamada “Funrural”. Leia mais aqui. 05 de outubro de 2009 Transferências estaduais de ICMS e benefícios fiscais Durante o julgamento do Recurso Extraordinário 572.762-SC, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que julgou inconstitucional a diminuição de repasses de ICMS devidos pelos Estados aos Municípios em razão de concessão de benefícios fiscais. Leia mais aqui. Maiores informações: Pinto Guimarães Advogados Associados Avenida Paulista 2.300 Pilotis 01310-300 São Paulo SP Tel. 11 2847 4995 Fax 11 2847 4550 E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br Messenger pintoguimaraes@hotmail.com Skype pintoguimaraes |
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Última
atualização:
08/03/10 05:02
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