![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
|
|
|
|
|
Biblioteca
Tributo Urgente
Imprensa
Eventos Seminários |
NOTÍCIAS & INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS Resumos das principais notícias tributárias do país publicadas pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e outras entidades, atualizados diariamente. 20 de dezembro de 2010 Em nova ADI, confederação de metalúrgicos questiona desoneração tributária no Ceará A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ajuizou mais uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos de leis e decreto do Estado do Ceará que instituíram o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará com o objetivo de promover o desenvolvimento de atividades industriais. A CNTM renova argumentos declinados em ADI anteriores interpostas contra leis do próprio Estado do Ceará, Estado do Paraná, Estado de Santa Catarina, Estado do Maranhão, Estado de Pernambuco e Estado de Goiás: a concessão de benefícios fiscais de ICMS sem prévio acordo interestadual no âmbito do Confaz viola a Constituição. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 20 de dezembro de 2010 Procuradoria garante isenção tributária da UFRGS sobre equipamentos importados para melhorar qualidade do curso de Engenharia de Automação A juíza federal na Segunda Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e deferiu antecipação de tutela suspendendo a exigibilidade de ICMS e determinando imediata liberação de equipamentos importados pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. A AGU argumentou que a universidade é imune de impostos indiretos e sobre patrimônio, renda e serviços. Fonte: Advocacia Geral da União. Escrito por Moacyr Pinto Jr 17 de dezembro de 2010 Município produtor não pode incluir ICMS diferido do álcool no cálculo do índice de participação no imposto A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente recurso especial de decisão de tribunal estadual e determinou a exclusão de valores relativos a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços diferido em operações de remessa de álcool carburante do cálculo do Índice de Participação dos Municípios. O ministro relator ressaltou que lei complementar garante a cada Município participação no imposto estadual proporcionalmente ao valor adicionado no seu território e que os critérios previstos pela lei não contemplam a possibilidade de computar no cálculo o ICMS diferido: “em se tratando de negócios com álcool carburante, em que o pagamento de ICMS é diferido para ser recolhido por distribuidor em outro município, dispensa-se sua inclusão da Dipam pela empresa produtora”. Fonte: Superior Tribunal de Justiça Escrito por Moacyr Pinto Jr. 16 de dezembro de 2010 Quatro hospitais gaúchos têm reconhecido direito à imunidade tributária recíproca Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento a recurso extraordinário e julgou que quatro hospitais gaúchos nos quais a União possui 99,99% das ações e que prestam serviços exclusivamente para o Sistema Único de Saúde têm direito a imunidade tributária recíproca prevista pelo inciso VI do artigo 150 da Constituição. De acordo com a opinião majoritária dos ministros do STF, o serviço prestado pelos hospitais não configura negócio privado, mas tem características de serviço público e faz jus, pois, à imunidade recíproca. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 15 de dezembro de 2010 STF nega quebra de sigilo bancário de empresa pelo Fisco sem ordem judicial O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento, por maioria, a recurso extraordinário contra decisão de tribunal regional que autorizou o acesso da Receita Federal do Brasil a informações bancárias de um contribuinte sem fundamentação e sem autorização judicial. O ministro relator fundamentou o seu voto no princípio da dignidade da pessoa humana segundo o qual a vida em sociedade pressupõe segurança e estabilidade e para garantí-lo é necessário respeito à inviolabilidade das informações do cidadão: “É preciso resguardar o cidadão de atos extravagantes que possam, de alguma forma, alcançá-lo na dignidade”. O ministro relator concluiu que a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial afronta a proteção que a Constituição impõe para a privacidade do cidadão. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 15 de dezembro de 2010 Receita arrecada R$ 66.797 bilhões em novembro A arrecadação de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil foi R$ 66,797 bilhões em novembro de 2010, 12,25% menor que o valor arrecadado em novembro de 2009 e 10,99% menor que o valor arrecadado em outubro de 2010, descontada a inflação. No período entre janeiro e novembro de 2010, a arrecadação federal somou R$ 714,826 bilhões, valor 9,12% maior que o valor arrecadado no mesmo período em 2009, descontada a inflação. Fonte: Receita Federal do Brasil. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 10 de dezembro de 2010 Guerra fiscal: lei cearense que concede tratamento diferenciado de ICMS é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal de lei estadual cearense que concedeu benefícios fiscais: Lei Estadual 13.616 de 2005 que instituiu o Programa de Incentivo à Industrialização de Produtos para Exportação no Estado do Ceará. De acordo com a CNTM, a lei estadual viola a alínea "g" do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 9 de dezembro de 2010 STF nega recurso da Claro S/A sobre estorno de crédito de ICMS O Supremo Tribunal Federal negou recurso extraordinário de decisão de tribunal estadual que determinou estorno de crédito de ICMS relativo à venda de mercadorias por preço inferior ao da aquisição. O ministro relator afirmou no seu voto que “o contribuinte efetuará o estorno do imposto creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento, quando por qualquer motivo a mercadoria for alienada por importância inferior ao valor que serviu de base de cálculo na operação de que decorreu sua entrada, será obrigatória a anulação do crédito, correspondente à diferença entre o valor citado e o que serviu de base ao calculo na saída respectiva”. Ele explicou em seguida que “O direito ao crédito pressupõe operações subsequentes em que, no tocante ao mesmo produto, ter-se-á tributo superior ao recolhido anteriormente. Por isso que no tocante ao ICMS a Carta preceitua, no artigo 155, inciso II, a incidência sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 9 de dezembro de 2010 Fato gerador da contribuição social em obras de construção civil ocorre na data da conclusão da obra A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região manteve decisão de primeira instância que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social expedir certidão negativa de débitos previdenciários para fins de averbação de obra de construção civil, tendo em vista transcurso de prazo decadencial. A juíza federal relatora explicou que “o momento da ocorrência do fato gerador do tributo, em contribuição previdenciária incidente sobre obras de construção civil, é a data da conclusão da obra, que, no caso, ocorreu em 1992” e concluiu: “se o crédito em questão se refere a contribuições decorrentes de obra de construção civil, concluída em 1992, e não há nos autos notícia de nenhum lançamento por parte da autarquia, contado do primeiro dia do exercício seguinte ao da conclusão da obra de construção civil, deve ser reconhecida a decadência do direito.” Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 8 de dezembro de 2010 Câmara adia autorização para empresas usarem créditos de ICMS O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que adia, de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020, a data a partir da qual os contribuintes poderão descontar do ICMS a pagar o valor do imposto relativo a operações anteriores de mercadorias destinadas a uso ou consumo no próprio estabelecimento. A prorrogação é uma reivindicação dos governadores para não perderem cerca de R$ 19 bilhões anuais em arrecadação daquele imposto estadual. Fonte: Câmara dos Deputados. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 6 de dezembro de 2010 Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter ingresso no Simples Nacional negado A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que não constitui coação ilegal indeferimento de ingresso de contribuinte no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte motivado por existência de débito tributário estadual. No seu voto, o ministro relator ressaltou que tratamento tributário diferenciado para micro e pequenas empresas não as exime do dever de cumprir suas obrigações tributárias: “a exigência de regularidade fiscal do interessado em optar pelo regime especial não encerra ato discriminatório; aliás, isso é imposto a todos os contribuintes, não somente às micro e pequenas empresas”. Além disso acrescentou que “Há uma grande distância entre fixar limites e critérios e coagir; a Lei Complementar n. 123/2006, em consonância com a Constituição, apenas resguarda os interesses da Fazenda pública federal, estadual e municipal”. Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 3 de dezembro de 2010 Anticrese de imóvel foi rejeitada como garantia para adesão ao Refis A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de um contribuinte para anular decisão que o excluiu do Programa de Recuperação Fiscal por falta de garantias, tendo em vista que as que foram oferecidas não cumpriam as exigências estipuladas no artigo 11 do Decreto 3.431 de 2000. O ministro relator afirmou que o contribuinte “deixou de impugnar o fundamento relativo à irrisoriedade do valor mensal dos frutos oriundos da segunda anticrese em relação ao montante do débito tributário” atraindo, pois, a incidência da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal segundo a qual é inadmissível recurso que não abrange todos os fundamentos em que se assenta a decisão recorrida. Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 1º de dezembro de 2010 Julgada constitucional lei paulistana que instituiu progressividade da alíquota de IPTU O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou constitucional, por unanimidade, a Lei Municipal 13.250 de 2001 do Município de São Paulo que instituiu a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano progressivo tendo em vista o valor venal do imóvel, que é estipulado considerando-se a metragem, a localização, a utilização e o tipo de imóvel. O ministro relator o ministro relator observou que a lei questionada foi editada em conformidade com o § 1º do artigo 156 da Constituição Federal, redação da Emenda Constitucional 29 de 2000. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 30 de novembro de 2010 Guerra Fiscal: ação da CNTM contra lei paranaense seguirá rito abreviado Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos contra lei do Estado do Paraná que isentou de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços operações de importação será tramitada pelo rito previsto pela Lei 9.868 de 1999. De acordo com o ministro relator, a relevância da matéria justifica a adoção do chamado rito abreviado para que o plenário do tribunal julgue diretamente o mérito da ação sem análise de pedido de liminar. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 30 de novembro de 2010 Não cabe cobrança de diferença de ICMS na aquisição de insumos de outros estados por empresas da construção civil A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que é ilegal a cobrança de diferença entre alíquotas interestadual e interna de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços no caso de aquisição de mercadorias em outras unidades da federação para utilização como insumos em construção civil. O ministro relator afirmou que a jurisprudência do tribunal é pacífica no sentido de que "... empresas de construção civil, ao adquirirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade fim, não são contribuintes do ICMS, não podendo ser compelidas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada pelo estado destinatário. " Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 30 de novembro de 2010 Ampliação da Nota Fiscal Eletrônica aposenta nota em papel na indústria e atacado de SP A partir de 1º de dezembro de 2010, cerca de dezesseis mil empresas paulistas dos setores industrial e de comércio atacadista serão obrigadas à emitir Nota Fiscal Eletrônica. A NF-e traz benefícios para a sociedade, tais como redução de custos com a aquisição de papel, estoque e armazenagem, planejamento de logística para o recebimento de mercadorias e redução de erros de preenchimento. Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 29 de novembro de 2010 Decisão libera criadores de Funrural O juiz federal na Segunda Vara da Justiça Federal de Uberaba concedeu liminar em ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Criadores de Zebu e suspendeu obrigação de seus associados de pagar a contribuição social estipulada pelo artigo 25 da Lei 8.212 de 1991 conhecida por "Funrural". Cerca de 18 mil produtores rurais associados à ABCZ foram beneficiados pela decisão que também desobrigou os adquirentes de seus respectivos produtos rurais de fazer a retenção do tributo. Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo/Valor Econômico. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 26 de novembro de 2010 Vendas ao Poder Público só com NF-e A partir de dezembro de 2010, vendas para administração pública federal, estadual e municipal somente poderão ser acobertadas por notas fiscais eletrônicas. A regra vale para órgãos da administração pública direta, indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista. Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 25 de novembro de 2010 Empresa optante do Simples paga IR sobre ganho de capital obtido com alienação de ativos Durante julgamento de recurso especial, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é legal a exigência de imposto de renda sobre ganho de capital decorrente de alienação de ativo de pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. O ministro relator argumentou que a alínea "d" do § 2º do artigo 3º da Lei 9.317 de 1996, e, atualmente, o inciso V do § 1º do artigo 13 da Lei Complementar 123 de 2006, dispõem que o pagamento de imposto unificado por pessoa jurídica optante pelo Simples não excluía a incidência de imposto de renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de ativos. Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 23 de novembro de 2010 STJ nega recurso sobre pedido de exceção de pré-executividade em caso de dívida com a Fazenda Nacional A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente recurso especial contra decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que julgou que multa tem natureza acessória à do tributo respectivo, mas não é matéria possível de ser apreciada em exceção de pré-executividade tendo em vista que dela o juiz não pode conhecer de ofício. O ministro relator justificou: “... a exceção de pré-executividade foi admitida como instrumento para provocar, mediante prova documental pré-constituída, a manifestação do juízo sobre matérias que deveria conhecer de ofício”. Afirmou mais que “... passou-se a admitir essa forma excepcional de defesa para acolher exceções materiais, extintivas ou modificativas do direito do exequente, desde que comprovadas de plano e desnecessária a produção de outras provas além daquelas constantes dos autos ou trazidas com a própria exceção”. Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 23 de novembro de 2010 Arrecadação federal em outubro bate recorde pelo 13º mês consecutivo A arrecadação de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em outubro de 2010 foi recorde pelo décimo terceiro mês consecutivo somando R$ 74,425 bilhões. O valor arrecadado em outubro de 2010 foi 2,89% maior que o valor arrecadado no mesmo mês em 2009 atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Nos primeiros dez meses de 2010 a arrecadação federal somou R$ 658,319 bilhões, valor 11,87% maior que o arrecadado no mesmo período em 2009 atualizado pelo IPCA. Fonte: Agência Brasil. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 22 de novembro de 2010 Habeas data: via inadequada para requerer informações de uso privativo da Receita Federal A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou procedente apelação e reformou sentença proferida na primeira instância que concedeu habeas data para que a Fazenda Nacional informasse ao contribuinte tributos e contribuições federais recolhidos entre janeiro de 1991 e dezembro de 2001. O juiz federal relator afirmou que a situação não se encontra dentre as previstas pelas letras "a" e "b" do inciso LXXII do artigo 5º da Constituição que garantem concessão de habeas data. Ele afirmou que “... por expressa opção legislativa, o conceito e a caracterização de "registro" ou de "banco de dados" de informações de natureza pública para eventual utilização de Habeas Data não se configura de forma ampla e difusa, mas, diversamente, encontra precisa delimitação nas hipóteses formalmente estabelecidas (Lei n.º 9.507/97, art. 1.º, parágrafo único): a) que sejam ou possam ser transmitidas a terceiros; b) que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.” Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 18 de novembro de 2010 Paraguai recorre ao STF para integrar ações sobre impostos que envolvam Itaipu A República do Paraguai apresentou reclamação ao Supremo Tribunal Federal pedindo o reconhecimento de seu direito de integrar, como interessada, ações ajuizadas por empresas prestadoras de serviço à Itaipu Binacional que contestam a cobrança de tributos por parte do município de Foz do Iguaçu e pelo estado do Paraná. O autor da reclamação alega que a cobrança de tributos municipais e estaduais naquela hipótese viola norma de isenção tributária prevista pelo Tratado de Itaipu. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 18 de novembro de 2010 Empresa optante do Simples deve recolher ICMS relativo a diferencial de alíquotas interestadual e interna Conforme julgamento na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de diferencial de alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços é autoaplicável para empresas que optam pelo Simples Nacional. Para o ministro relator, a Lei complementar 123 de 2002 exclui o recolhimento de diferencial de alíquota da sistemática do Simples Nacional: "não se trata de tributar as operações de saída promovidas pela empresa optante pelo Simples Nacional, mas apenas complementar o valor do ICMS devido na operação interestadual". Ele afirmou ainda mais: "Caso não houvesse a cobrança, ocorreria grave distorção na sistemática nacional desse imposto", "... porque a aquisição interestadual de mercadoria seria substancialmente menos onerosa do que a compra no próprio estado, sujeita à alíquota interna 'cheia'". Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 17 de novembro de 2010 Confederação de metalúrgicos contesta incentivos fiscais oferecidos por SC e PR A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos ajuizou duas ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal de leis estaduais dos Estados do Paraná e de Santa Catarina que instituíram benefícios fiscais. A referida legislação concedeu isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços a indústrias que realizarem operações de importação por seus portos e aeroportos e também a importações oriundas de países da América Latina que ingressarem nos seus territórios por rodovia. De acordo com a confederação, as normas estaduais afrontam a alínea "g" do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 17 de novembro de 2010 STF reconhece interesse de agir de município em execução fiscal de pequeno valor O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu o interesse de agir do município de Votorantim no Estado de São Paulo para ajuizar execução fiscal mesmo que o valor executado seja pequeno. Durante o julgamento, a ministra relatora disse que a decisão recorrida, que julgou extinto o processo com fundamento em lei estadual, desrespeitou o inciso XXXV do artigo 5º da Constituição. Além disso, a ministra afirmou que tendo em vista o artigo 156 da Constituição é do Município a competência para legislar sobre a matéria. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 12 de novembro de 2010 Finanças aprova créditos tributários para empresas exportadoras A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto de lei do Senado Federal que sujeita o Imposto sobre Produtos Industrializados e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social de indústrias e empresas exportadoras ao princípio da não cumulatividade. De acordo com a proposta aprovada, o IPI relativo a operações anteriores de bens adquiridos por empresa para uso em atividade produtiva poderá ser abatido do imposto devido por operações subseqüentes. A mesma sistemática foi aprovada no caso de contribuições para o Pis e Cofins em aquisição de serviços e bens. A proposta permite, além disso, a compensação, por empresas exportadoras, de créditos de contribuições para o Pis e Cofins com contribuições sociais incidentes sobre folha de pagamento vincendas. Fonte: Câmara dos Deputados. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 11 de novembro de 2010 INSS tem preferência em falência por crédito previdenciário descontado e não repassado Conforme decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, crédito previdenciário decorrente de descontos feitos por contribuinte e não recolhidos têm preferência em concurso de credores de massa falida. O ministro relator afirmou que contribuições previdenciárias descontadas pela massa falida dos salários de empregados, mas não repassadas aos cofres públicos, devem ser restituídas antes do pagamento de qualquer crédito, inclusive trabalhistas. Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 10 de novembro de 2010 Empresa de navegação pode receber créditos do ICMS referentes a combustível A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou por unanimidade que créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços relativo a combustíveis e lubrificantes usados exclusivamente para a atividade fim de contribuinte podem ser compensados com o imposto a pagar. Durante o julgamento, o ministro relator explicou que a jurisprudência do tribunal reconhece o direito de contribuintes prestadores de serviços de transporte de aproveitar crédito de ICMS relativo a compra de combustíveis, que se caracterizam como insumos quando consumidos em atividade fim. Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 8 de novembro de 2010 PTB questiona distribuição de ICMS para novos municípios no Piauí O Partido Trabalhista Brasileiro ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivo da Lei Estadual 5001 de 1998 do Estado do Piauí que dispõe sobre a sistemática de distribuição de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços aos Municípios, no caso de criação, desmembramento, fusão ou incorporação de municípios. De acordo com o partido autor, a lei estadual invadiu a competência da União e estabeleceu critérios de repasse que contrariam o artigo 158 da Constituição. A lei estadual dispõe que no caso de criação ou desmembramento o ICMS que pertence aos Municípios será distribuído tendo em conta exclusivamente a proporção entre o território do novo município e o território do município-tronco contrariando lei complementar e Constituição. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de novembro de 2010 CNI contesta concessão de benefícios tributários pelo estado de Santa Catarina A Confederação Nacional da Indústria ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal da Lei Estadual 13.992 de 2007 do Estado de Santa Catarina que outorga benefícios fiscais para importação de produtos sem autorização de convênios. De acordo com a CNI, o artigo 8º, o inciso II do artigo 15, o artigo 27 e o artigo 28 da referida lei estadual afrontam a alínea 'g' do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição que impõe, para a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, deliberação coletiva unânime dos Estados e do Distrito Federal conforme previsto por lei complementar. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de novembro de 2010 Projeto permite dedução integral do IR de gastos com educação A Câmara dos Deputados aprecia projetos de lei que permitem dedução integral de gastos com educação do Imposto de Renda. A legislação atual, a Lei 9.250 de 1995, permite a dedução de despesas com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior - graduação e pós-graduação -, e educação profissional - ensino técnico e tecnológico -, até o limite individual de R$ 2.830,84, do contribuinte ou de seus dependentes. As propostas serão submetias à Comissão de Finanças e Tributação, à Comissão de Constituição e Justiça e à Comissão de Cidadania e será apreciada em caráter conclusivo. Fonte:
Câmara dos Deputados. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 4 de novembro de 2010 TRF4 libera cooperativas de pagar Funrural A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da Quarta Região decidiu manter sentença que suspendeu a exigibilidade de pagamento da contribuição social incidente sobre comercialização de produção rural conhecida por "Funrural". De acordo com a decisão do tribunal regional, “O risco de lesão ao erário resta esvaziado na medida em que a legalidade da exação debatida nos autos originários não encontra respaldo na jurisprudência pátria”. Fonte: Tribunal Regional Federal da Quarta Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 4 de novembro de 2010 Há incidência do imposto de renda sobre as verbas pagas por liberalidade na rescisão do contrato de trabalho O Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou que incide Imposto sobre a Renda sobre importâncias pagas ao empregado na rescisão de contrato de trabalho por mera liberalidade do empregador. De acordo com o juiz federal relator, prevalece na jurisprudência entendimento de que não incide IR sobre pagamentos destinados a recompor o patrimônio ou compensar prejuízos sofridos pelo trabalhador. Entretanto, pagamentos feitos por liberalidade do empregador estão sujeitos ao imposto federal. Fonte:
Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 3 de novembro de 2010 STF reconhece repercussão geral de processo sobre cálculo de PIS para prestadores de serviço O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal julgou que existe repercussão geral em recurso extraordinário sobre a constitucionalidade da Medida Provisória 66 de 2002 convertida na Lei 10.637 de 2002, que instituiu o regime de não-cumulatividade para apuração de contribuição para o Programa de Integração Social incidente sobre o faturamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços. O ministro relator afirmou que igual a discussão sobre a adequação da Lei 10.833 de 2003, que trata de contribuição Cofins e teve repercussão geral reconhecida pelo tribunal, o tema extrapola os limites subjetivos da causa e merece ser submetido ao Plenário do STF. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 3 de novembro de 2010 Lei que obriga quitação de dívidas de seguridade social com bens pessoais de sócios é inconstitucional Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso extraordinário e manteve decisão que julgou inconstitucional o artigo 13 da Lei 8.620 de 1993, que responsabiliza sócios e gerentes de pessoas jurídicas por dívidas de sociedades com a Seguridade Social. De acordo com a ministra relatora, a alínea 'b' do inciso III do artigo 146 da Constituição dispõe que o responsável pela obrigação tributária não pode ser qualquer pessoa, mas “exige-se que ele guarde relação com o fato gerador ou com o contribuinte”. Ela afirmou também que a jurisprudência dos tribunais tem-se firmado no sentido de que atos ilícitos praticados por gerentes ou ou sócios com poderes de gestão não se confundem com falta de pagamento de tributos e concluiu: “O artigo 13 da Lei nº 8.620/93, ao vincular a simples condição de sócio à obrigação de responder solidariamente, estabeleceu uma exceção desautorizada à norma geral de Direito Tributário, que está consubstanciada no artigo 135, inciso III do CTN, o que evidencia a invasão da esfera reservada a lei complementar pelo artigo 146, inciso III, alínea 'b' da Constituição”. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 27 de outubro de 2010 STJ define datas para contagem da prescrição em ações contra excesso tributário A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido que o prazo de cinco anos para o contribuinte pedir devolução de tributos indevidos lançados de ofício começa contar da data do pagamento e o prazo para o contribuinte pedir anulação de lançamento de ofício, também de cinco anos, começa contar da data da notificação do contribuinte. De acordo com o ministro relator, o direito de ação anulatória no caso de um crédito tributário constituído por lançamento de ofício “decorre da notificação desse lançamento, sendo esse o termo inicial para a contagem da prescrição”. A ação de repetição de indébito, continuou, é destinada à restituição de tributos pagos indevidamente e por isso o termo inicial da prescrição é a data da extinção do crédito tributário, ocasião em que começa existir o direito de ação contra a fazenda. Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 27 de outubro de 2010 Nova súmula fixa base de cálculo do PIS para período anterior à MP 1.212 O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 468 a respeito do artigo 6º da Lei Complementar 7 de 1970 que instituiu o Programa de Integração Social. A Súmula 468 tem o seguinte teor: “A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador”. Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 27 de outubro de 2010 Saldo credor de exportadora será excluído nos cálculos do IRPJ e da CSLL O Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou procedente pedido de contribuinte para excluir da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido o saldo credor acumulado e não realizado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. De acordo com a juíza federal relatora, o contribuinte tem direito ao diferimento de IR e CSLL sobre o saldo credor de ICMS até o efetivo ressarcimento pelo sujeito ativo, tendo em vista que não é contribuinte do impostos estadual. Fonte:
Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 25 de outubro de 2010 Incidência de ICMS no fornecimento de água canalizada é tema com repercussão geral O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em recurso extraordinário contra acórdão que julgou que não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços em serviço de fornecimento de água canalizada. O ministro relator disse: “Entendo que a questão posta apresenta densidade constitucional e extrapola os interesses subjetivos das partes, não só por ser relevante para os contribuintes que são obrigados a recolher o ICMS destacado nas suas faturas de fornecimento de água, mas também em razão da necessidade de se definir, em caráter definitivo, a extensão da hipótese de incidência do ICMS contida no artigo 155, inciso II da Constituição Federal”. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 22 de outubro de 2010 STF reconhece repercussão geral em recursos sobre direito tributário O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em recursos extraordinários que tratam de Direito Tributário. Um dos recursos é sobre imunidade tributária de imposto de importação no caso de contribuinte entidade religiosa que tem atividade filantrópica. De acordo com o ministro relator, as questões de fundo postas no recurso ultrapassam o interesse das partes: saber se o exercício de atividades de ensino e caridade é compatível com a “ideia constitucional” de assistência social ou se entidades assistenciais devem ser sempre laicas para fazerem jus à imunidade. E se essa imunidade “abarca o imposto sobre importação, em razão de o tributo não ser calculado propriamente sobre patrimônio, renda ou resultado de serviços”. Outro recurso é sobre a incidência de contribuições para o PIS e Cofins sobre atos de cooperativas de trabalho. Para o ministro relator, o recurso envolve crédito público federal, “o qual consubstancia autêntico direito público indisponível e que afeta diretamente as ações da União em todos os planos”. O recurso seguinte versa sobre exclusão de receita correspondente a variação cambial da base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins. Segunda a ministra relatora, a matéria extrapola o interesse das partes e apresenta relevância jurídica e econômica. Também foi reconhecida repercussão geral de recurso que trata de adoção de “pautas fiscais” com valores pré-fixados para o cálculo de contribuições para o Imposto sobre Produtos Industrializados. A ministra relatora argumentou que a discussão inclui análise do papel de lei complementar em fixação de cálculo de impostos tendo em vista a alínea "a" do inciso III do artigo 146 da Constituição: “Além disso, envolve grande número de contribuintes no país, tendo em conta a dimensão do mercado de bebidas”, concluiu. O STF vai julgar, também, se é conforme a Constituição o direito de crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados decorrente de operações anteriores de insumos provenientes da Zona Franca de Manaus. De acordo com a ministra relatora, o tema é relevante “na medida em que o acórdão recorrido estabeleceu uma cláusula de exceção à orientação geral firmada por esta Corte, quanto à não-cumulatividade do IPI, o que precisa ser objeto de análise para que não restem dúvidas quanto ao seu alcance”. Os dois últimos recursos cuja repercussão geral foi reconhecida tratam de Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre aplicações financeiras de curto prazo feitas por sindicatos de trabalhadores e de contribuições para o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, para a Agência Brasileira de Exportações e Investimentos e para Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 22 de outubro de 2010 Benefício de previdência privada não fica livre de IR A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente por unanimidade recurso contra acórdão que julgou isenta de Imposto de Renda a complementação de pensão recebida de entidade de previdência privada após a vigência da Lei 9.250 de 1995. De acordo com o ministro relator, durante a vigência da Lei 4.506 de 1964 o IR incidia no momento do recebimento da pensão ou aposentadoria complementar. A Lei 7.713 de 1988 isentou “os benefícios recebidos de entidades de previdência privada quando em decorrência de morte ou invalidez do participante”, mas o imposto incidia sobre os aportes feitos ao fundo de previdência. A Lei 9.250 de 1995 restabeleceu a incidência de IR sobre os benefícios. Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 22 de outubro de 2010 Empresa garante compensação de valores relativos a contribuição previdenciária A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou procedente apelação interposta por contribuinte de sentença que julgou prescita ação de repetição de indébito de contribuições incidentes sobre valores pagos aos administradores, autônomos e avulsos e declarou seu direito de compensar o tributo indevido. De acordo com o voto da juíza federal relatora, no caso das referidas contribuições o prazo para prescrição qüinqüenal começou a correr a partir da data em que foi declarada inconstitucional a lei que as instituiu, isto é, a partir de 1995. Fonte:
Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 21 de outubro de 2010 Suspenso julgamento de ADI sobre cancelamento de registro de empresas tabagistas por inadimplência de tributos Pedido de vista suspendeu o julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por partído político no Supremo Tribunal Federal de lei que determina o cancelamento sumário do registro especial de empresas tabagistas inadimplentes de tributos federais. O ministro relator votou pelo provimento parcial da ADI estipulando condições para que a cassação do registro das empresas aconteça. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 20 de outubro de 2010 Suspenso julgamento envolvendo base de cálculo de PIS/PASEP e Cofins sobre importações Pedido de vista interrompeu o julgamento de recurso extraordinário contra acórdão que julgou inconstitucional a inclusão de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e a inclusão de contribuições para o Pis e Cofins na base de cálculo dessas mesmas contribuições incidentes sobre importação de bens e serviços. A ministra relatora negou provimento ao recurso e manteve a decisão do tribunal regional federal. Ela afirmou que a segunda parte do inciso II do artigo 7º da Lei 10.865 de 2004, que prevê a referida inclusão, foi além dos limites estabelecidos pela letra 'a' do inciso III do § 2º do artigo 149 da Constituição que prevê o “valor aduaneiro” como base de cálculo para as contribuições sociais. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 20 de outubro de 2010 Reconhecida repercussão geral em processos que tratam de incidência de IR sobre valores acumulados O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral em dois recursos extraordinários que tratam de incidência de Imposto de Renda sobre valores recebidos acumuladamente por contribuinte. Em novembro de 2008 o STF negou repercussão geral em recurso que tratava de hipótese idêntica. Entretanto, tendo em vista que tribunal regional federal julgou inconstitucional o dispositivo de lei federal que determina a incidência de IR sobre o total dos rendimentos no mês em que eles são recebidos, artigo 12 da Lei 7.713 de 1988, o STF decidiu rever a sua decisão anterior. A ministra relatora afirmou que “O princípio (constitucional) da uniformidade determina que se assegure que os tributos federais tenham exatamente o mesmo alcance em todo o território nacional”, e concluiu que “Também se evidencia violação potencial à isonomia tributária”. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 19 de outubro de 2010 Receita arrecada R$ 63.4 bilhões em setembro A arrecadação das receitas federais em setembro de 2010 somou R$ 63,4 bilhões, valor 0,66% maior que o arrecadado em agosto de 2010 e 17,68% maior que o arrecadado em setembro de 2009, considerados em ambos os casos valores atualizados pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado. Nos meses de janeiro até setembro, a arrecadação federal somou R$ 573,6 bilhões, valor 13,12% maior que o arrecadado no mesmo período em 2009, considerados os valores atualizados também pelo IPCA.
Fonte: Receita Federal do Brasil. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 19 de outubro de 2010 IOF - Esclarecimentos sobre as medidas anunciadas pelo MF O Decreto 7.330 de 2010 aumentou a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras incidente sobre operações de câmbio para ingresso de recursos de investidor estrangeiro de 4% para 6% a partir de hoje. A mesma norma aumentou também a alíquota de IOF incidente sobre operações de câmbio efetuadas por investidor estrangeiro para ingresso de valores destinados à constituição de garantias exigidas por bolsas de valores, de mercadorias e futuros de 0,38% para 6% a partir de hoje.
Fonte: Receita Federal do Brasil. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 18 de outubro de 2010 Confissão de dívida não impede reexame da obrigação tributária A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que confissão de dívida feita para obter parcelamento de débito tributário não impede a discussão posterior da obrigação tributária no âmbito judicial. De acordo com o entendimento manifestado pelo ministro relator, a confissão de dívida extingue o direito do contribuinte de discutir os fatos que constituíram a obrigação tributária, mas não extingue seu direito de discutir o direito relacionado com a tributação. O ministro autor do voto vencedor, contudo, julgou que “A administração tributária tem o poder/dever de revisar de ofício o lançamento quando se comprove erro quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória. É a chamada revisão por erro de fato. O contribuinte tem o direito de retificar e ver retificada pelo fisco a informação fornecida com erro de fato, quando dessa retificação resultar a redução do tributo devido”, isto é, o contribuinte tem direito de submeter ao Poder Judiciário os fatos e o direito relacionados com a obrigação tributária.
Fonte: Superior Tribunal de
Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 14 de outubro de 2010 ICMS de produto importado é devido a estado destinatário da mercadoria A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que julgou devido Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de mercadorias importadas ao Estado do domicílio do importador. De acordo com o ministro relator, o STF tem jurisprudência no sentido de que, em casos de importação indireta, o ICMS deverá ser recolhido no estado onde se localiza o destinatário final da mercadoria, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 87 de 1986. A jurisprudência do STJ neste caso é igual à do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Superior Tribunal de
Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 7 de outubro de 2010 Supremo reafirma que União pode reaver IPI O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou decisão que julgou procedente o direito da União de reaver Imposto sobre Produtos Industrializados compensado com crédito relativo a operações com matérias-primas não tributadas ou cuja alíquota foi zero. No seu voto o ministro relator explicou que o voto do relator original da matéria não contém contradição ou obscuridade, “mas é muito claro ao aduzir que a pretensão a crédito relativo a insumos não sujeitos à incidência do IPI ultrapassa as raias do absurdo, não merecendo a mínima acolhida”. Ele esclareceu que em casos paradigmáticos “é comum a consideração, como obter dictum [comentário], de pontos não suscitados pelas partes, tendo em vista a necessidade de definir a controvérsia por meio de análise exaustiva da matéria”. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 6 de outubro de 2010 Pedido de vista adia julgamento sobre incidência de ICMS nas operações de exportação O Plenário do Supremo Tribunal Federal vai julgar divergência de entendimento de suas duas turmas a respeito de incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações de exportação de produtos semi-elaborados entre 1º de março de 1989 e 31 de maio de 1989. A Primeira Turma do STF entende que a Resolução 129 de 1979 do Senado Federal, editada durante a vigência da constituição anterior, foi recebida pela constituição atual. A Segunda Turma do STF tem entendimento diverso: a fixação da alíquota máxima do imposto estadual só ocorreu com a Resolução 22 de 1989 do Senado Federal, tendo em vista que se trata de incidência não prevista pela Constituição de 1967. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Ellen Gracie. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de outubro de 2010 Bens para ativo permanente só geram crédito de ICMS após 1996 A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente pedido de contribuinte para utilizar créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços relativos à aquisição de bens para ativo permanente ou para uso e consumo próprio ocorridos antes da vigência da Lei Complementar 87 de 1996. O ministro relator afirmou que “antes da vigência da Lei Complementar n. 87/96, inexiste direito ao creditamento do ICMS recolhido em razão da aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado e ao uso e consumo” e que este é um entendimento pacificado no tribunal. Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 4 de outubro de 2010 Empresa não é obrigada a pagar contribuição previdenciária sobre receita de produtos rurais A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou por unanimidade que é inexigível contribuição previdenciária incidente sobre receita de comercialização de produtos rurais chamada por Funrural. Para o juiz federal relator trata-se de “situação que ofende o princípio da isonomia e necessidade de instituição por lei complementar (a decisão afasta a exação incidente sobre a comercialização da produção oriunda dos produtores rurais pessoas físicas que tenham empregados permanentes, permanecendo exigível, todavia, a contribuição sobre a produção dos produtores rurais pessoas físicas que exercem suas atividades em regime familiar sem empregados permanentes)”. Em seguida ele concluiu: “Dou provimento ao agravo de instrumento para suspender a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre o resultado da comercialização da produção oriunda dos produtores rurais pessoas físicas que possuam empregados permanentes e que exerçam a atividade em regime de economia não-familiar”. Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Primeira Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 4 de outubro de 2010 Alíquota do IOF dobra de 2% para 4% para conter queda do dólar, anuncia Mantega O Ministro da Fazenda anunciou que a alíquota de Imposto sobre Operações Financeira para os investimentos de estrangeiros em renda fixa no Brasil ficará aumentada para quatro por cento a partir de 5 de outubro de 2010. A alíquota atual do IOF para estas operações é dois por cento. De acordo com o ministro, a medida é necessária para conter a queda dólar depois da capitalização da Petrobras, que atraiu divisas para o Brasil: “O dólar baixo prejudica as nossas exportações. Por isso, decidimos elevar o imposto”. Fonte:
Agência Brasil. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 1º de outubro de 2010 Imposto de serviços prestados antes de 2003 deve ser cobrado pelo Município onde está situado o cliente De acordo com entendimento da Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, compete ao município onde os serviços foram prestados arrecadar Imposto Sobre Serviços relativamente a fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei Complementar 116 de 2003. O desembargador relator concluiu que "... serviços de informática, ainda que instantâneos, somente podem ser instalados, geridos e transmitidos no local da prestação de serviço e não no estabelecimento do fornecedor, ou seja, materializam-se no momento da instalação." Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 1º de outubro de 2010 Medidas garantem reduções e alteram regras do ICMS O governo do Estado do Rio Grande do Sul reduziu a carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre serviços de transporte intermunicipal de pessoas de 17% para 2,4%, através de redução da base de cálculo para 20% e de redução da alíquota de 17% para 12%. A renúncia fiscal decorrente da medida será de R$ 4,9 milhões ao ano. Além disso, o governo estadual prorrogou para 31 de março de 2011 a concessão de crédito presumido de ICMS no valor correspondente a 3% do valor da operação de saída de carne desossada de gado bovino para o exterior promovida por estabelecimentos abatedores. Outras concessões de benefícios fiscais serão objeto de projetos de lei e de decretos do governador. Fonte: Secretaria da Fazendo do Estado do Rio Grande do Sul.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 29 de setembro de 2010 Supremo mantém decisão que impediu empresa de utilizar créditos presumidos de IPI O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente recurso extraordinário contra decisão que impediu um contribuinte de abater do imposto devido créditos presumidos de Imposto sobre Produtos Industrializados. O ministro relator explicou que como não houve pagamento de tributo em operação anterior não existe direito à compensação. Outro ministro afirmou, durante o julgamento que a não cumulatividade prevista no inciso II do parágrafo 3º do artigo 153 da Constituição “não é instrumento de tributação do valor agregado, é isto sim um mecanismo que se limita a autorizar a dedução exata do imposto já suportado na entrada”. Ele concluiu que “não há como pretender a apropriação de créditos na operação de entrada tendo como referência a alíquota devida na saída. Só o que foi suportado é que pode ser objeto de compensação”. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 27 de setembro de 2010 É imprescindível notificação de espólio para cobrança tributária em caso de morte do executado A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que, em ações de cobrança de crédito tributário, não é possível a simples substituição de Certidão de Dívida Ativa para mudar o sujeito passivo da obrigação e redirecionar a execução, tendo em vista que a notificação do lançamento de crédito tributário é condição para a sua eficácia. De acordo com o ministro relator, “Insere-se nas garantias da ampla defesa e do contraditório a notificação do contribuinte do ato de lançamento que a ele respeita. A sua ausência implica a nulidade do lançamento e da execução fiscal nele fundada”. Depois ele concluiu: “A emenda ou substituição da Certidão da Dívida Ativa é admitida diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, quando os vícios decorrem do próprio lançamento e/ou da inscrição. Nestes casos, será inviável simplesmente substituir-se a CDA”. Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 24 de setembro de 2010 Créditos de PIS/Cofins não podem ser abatidos da base de cálculo do IR e da CSLL Conforme entendimento manifestado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça durante julgamento de recurso especial, créditos relativos a contribuições para o Pis e Cofins integram o lucro tributável pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O ministro relator do processo afirmou que, de acordo com o § 10 do artigo 3º da Lei 10.833 de 2003, o valor dos créditos das referidas contribuições não constitui receita tributável da pessoa jurídica e presta-se apenas para compensação com o valor devido para concretizar a não cumulatividade. Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 23 de setembro de 2010 É legítimo repasse de PIS e Cofins nas tarifas de energia elétrica A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou legítimo o repasse às tarifas de energia elétrica do valor correspondente as contribuições para o Pis e Cofins incidente sobre o faturamento de empresas concessionárias. No seu voto, o ministro relator afirmou que “É inafastável que a contraprestação a cargo do consumidor (tarifa) seja suficiente para retribuir, pelo menos, os custos suportados pelo prestador, razão pela qual é também inafastável que, na fixação de seu valor, sejam considerados, em regra, os encargos de natureza tributária”. Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 22 de setembro de 2010 RJ quer suspender decisões que reduziram ICMS de energia elétrica e telefonia para estabelecimentos O Estado do Rio de Janeiro ajuizou suspensão de segurança no Supremo Tribunal Federal de decisões judiciais que limitaram a alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações. As decisões recorridas julgaram que as alíquotas de ICMS previstas na legislação estadual afronta o inciso III do § 2º do artigo 155 da Constituição que dispõe que o imposto estadual poderá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e serviços. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 21 de setembro de 2010 ICMS não incide sobre serviços acessórios de telefonia De acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços em operações de prestação de serviços acessórios de telefonia. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que serviços de habilitação, instalação, disponibilidade, assinatura, cadastro de usuário e equipamentos, entre outros que configurem atividade-meio de comunicação não são sujeitos a incidência do imposto estadual. Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 21 de setembro de 2010 Cerealista não pode compensar créditos presumidos de PIS e Cofins com quaisquer tributos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que empresa cerealista não tem direito líquido e certo de compensar créditos presumidos de contribuições para o PIS e Cofins com quaisquer tributos administrados pela Receita Federal. De acordo com o ministro relator, operações realizadas por empresa cerealista não estão submetidas à cobrança de contribuições para o PIS e Cofins tendo em vista que as aquisições não foram oneradas pela incidência de contribuições e as vendas estão sujeitas à aplicação de alíquota zero. Ele concluiu afirmando que “A concessão de créditos presumidos pela Lei n. 10.925/04 tem por escopo a redução da carga tributária incidente na cadeia produtiva dos alimentos, na medida em que a venda de bens por pessoa física ou por cooperado pessoa física para a impetrante (cerealista) não sofre a tributação do PIS e da Cofins, ou seja, dessa operação, pela sistemática da não cumulatividade, não há, efetivamente, tributo devido para a adquirente se creditar. Essa finalidade é suficiente para diferenciar esses créditos presumidos daqueles expressamente admitidos pela Lei n. 11.116/05, os quais são efetivamente existentes, por decorrerem da sistemática da não cumulatividade prevista nas leis n. 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04”. Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 20 de setembro de 2010 Conheça os últimos temas que tiveram repercussão geral reconhecida pelo STF O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral de recurso extraordinário para assegurar a contribuinte o direito de usar o IPC como indexador de correção monetária em demonstrações financeiras relativas ao ano-base de 1990 ao invés do BTNF conforme determinou o artigo 1º da Lei 8.088 de 1990. O contribuinte alegou que a determinação legal para utilização do BTNF “... resultou em uma irreal expressão da inflação ocorrida no período”. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 16 de setembro de 2010 Empresa é isentada de recolher PIS e Cofins sobre valores pagos a administradoras de cartões Conforme entendimento do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, o valor correspondente a taxa de administração de cartões de crédito e de débito não faz parte da base de cálculo de contribuições para o Pis e Cofins. De acordo com a juíza federal relatora, “... a taxa paga às administradoras de cartão de crédito e débito não deve ser considerada receita definitiva para a empresa contribuinte. Ainda que a totalidade dos valores decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços ingresse nas contas da empresa transitoriamente, apenas o montante pago pela administradora do cartão de crédito configura receita definitiva e de titularidade do comerciante, de forma a justificar a incidência tributária das contribuições ao PIS e à COFINS.” Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Primeira Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 16 de setembro de 2010 Receita arrecada R$ 62.7 bilhões em agosto De acordo com a Receita Federal do Brasil, a arrecadação tributária federal somou R$ 62,721 bilhões em agosto de 2010, valor 15,32 % maior que o arrecadado no mesmo período do ano passado, descontada a inflação oficial. Entre janeiro e agosto de 2010, a arrecadação federal somou R$ 510.185 milhões, valor 12,59 % maior que o total arrecadado nos oito primeiros meses de 2009. Fonte:
Receita Federal do Brasil. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 15 de setembro de 2010 Confirmada inconstitucionalidade de contribuição previdenciária de inativos durante EC 20/98 O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais normas do Estado do Paraná que instituíram contribuição previdenciária para servidores inativos e para pensionistas. De acordo com o ministro relator, “É pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional nº 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas.” Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 15 de setembro de 2010 Supersimples: STF mantém isenção de contribuição sindical a micro e pequenas empresas O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio contra dispositivo da Lei Complementar 123 de 2006 que isentou de contribuições sociais, inclusive a contribuição sindical patronal, microempresas e empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. A maioria dos ministros julgou que a Constituição dispõe que União, Estados, Distrito Federal e Municípios dispensem às microempresas e empresas de pequeno porte “tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.” Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 14 de setembro de 2010 Contribuição sobre remessa de royalties só gera crédito com pagamento Consoante decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, créditos de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico instituídos pela Medida Provisória 2.159-70 de 2001 só existem depois do pagamento do tributo. O ministro relator afirmou que “... o legislador pretendeu amenizar os efeitos da tributação, reduzindo o ônus da carga tributária temporariamente, por meio da técnica do creditamento. Não se almejou com isso criar incentivo, pela criação de créditos desvinculados do efetivo pagamento do tributo, mas apenas amenizar o ônus por período determinado”, e, em seguida, concluiu: “pensar de modo diverso feriria a própria lógica da instituição do referido crédito, por permitir um efeito contrário ao pretendido pelo legislador, pois o estado, além de deixar de receber o montante integral da Cide, passaria, ainda, a financiar a atividade desenvolvida pelo contribuinte, em detrimento do mercado nacional”. Fontes:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 14 de setembro de 2010 Contribuição previdenciária não incide sobre aviso prévio indenizado A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e, por essa razão, seu pagamento não é fato gerador de contribuição previdenciária. O ministro relator afirmou que a regra matriz da contribuição previdenciária limita as hipóteses de incidências ao total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, destinadas a retribuir o trabalho prestado, qualquer que seja a sua forma, o que evidencia o caráter salarial da base de cálculo. Aviso prévio indenizado, entretanto, tem natureza indenizatória de acordo com a regra prevista pelo artigo 487 da CLT. Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 10 de setembro de 2010 Supremo reconhece repercussão geral em processos que envolvem tributos De acordo com decisão do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, têm repercussão geral recursos extraordinários sobre a constitucionalidade da retenção na fonte de contribuição social incidente sobre a folha de salários, sobre a constitucionalidade da inclusão de Imposto sobre Produtos Industrializados na base de cálculo de contribuições para o Pis e Cofins e sobre a constitucionalidade de proibição de aproveitamento de créditos de contribuições para o Pis e Cofins no caso de aquisição de desperdícios, resíduos ou aparas. No primeiro recurso, de acordo com a ministra relatora, “Importante, nesses casos, analisar se o mecanismo da substituição tributária foi bem empregado, porquanto sua extrapolação poderia, em tese, implicar violação às normas de competência ou às exigências formais para a instituição de novos tributos”. No caso do IPI, a ministra relatora argumentou que “Se a argumentação tem consistência ou não, é matéria de mérito, sendo certo, contudo, que a questão sempre foi colocada pela empresa recorrente sob a perspectiva constitucional, justificando-se o seu conhecimento”. Em seguida ela afirmou que é “ ... juridicamente relevante determinar em que medida a utilização de bases de cálculo presumidas está vinculada à observância da base econômica que a Constituição permite seja tributada”. Finalmente, com relação à proibição de aproveitamento de créditos, a ministra relatora afirmou que “A proteção ao meio ambiente constitui política de fundamental importância na sociedade contemporânea, tendo sido constitucionalmente elevada a princípio da ordem econômica (art. 170, VI) e a dever do Poder Público e de toda a coletividade em atenção ao direito social ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225)”. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 10 de setembro de 2010 Prazo para Fisco cobrar crédito inicia na data do vencimento da obrigação tributária expressamente reconhecida Conforme entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, manifestado durante julgamento submetido ao chamado rito dos recursos repetitivos previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, o termo inicial do prazo para prescrição da ação de cobrança de crédito tributário declarado pelo contribuinte, mas não pago no vencimento, é a data em que o crédito tributário foi definitivamente constituído. De acordo com o ministro relator, no caso de tributos cujo lançamento é feito pelo próprio contribuinte, o ato de entrega da declaração é “modo de constituição do crédito tributário, dispensando a Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado” e marca o início do prazo para prescrição, de cinco anos, para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário. Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 10 de setembro de 2010 Hospital de Goiânia não pagará PIS e Cofins nas vendas de medicamentos A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento a apelação da Fazenda Nacional por unanimidade e julgou indevida a exigência de Contribuição para o Programa de Integração Social e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidente sobre receitas relativas ao fornecimento de medicamentos importados junto com prestação de serviços hospitalares. Conforme a juíza federal relatora, a sistemática de recolhimento de contribuições sociais incidentes sobre operações com medicamentos previstos pela Lei 10.147 de 2000 tem por objetivo “nitidamente, acréscimo da carga tributária no primeiro estágio da cadeia (industrialização e importação), desonerando as demais etapas pela tributação em alíquota zero”. Ela anotou também no seu voto que de acordo com a tal sistemática de tributação “diminui-se a longa cadeia do PIS e da COFINS – pois toda vez que houvesse faturamento (venda de produto) ocorreria o fato gerador – para um só momento, qual seja, a importação ou produção”. Finalmente ela concluiu que “embora a prestação de serviços médico-hospitalares não esteja expressamente prevista no art. 2.º da Lei 10.147/2000, os hospitais são beneficiados pela alíquota zero das contribuições, uma vez que não são pessoas jurídicas que possam ser enquadradas na condição de industriais ou de importadores.” Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Primeira Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 8 de setembro de 2010 Reconhecida repercussão geral sobre constitucionalidade da incidência de ISS nos contratos de franquia O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral de recurso extraordinário sobre a constitucionalidade da incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza em contratos de franquia e de agravo de instrumento sobre aproveitamento integral do crédito relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre operações base de cálculo reduzida. No caso do imposto municipal, o ministro relator ressalvou que a jurisprudência do STF entende que incidência de ISS em contratos de franquia tem fundamento em legislação infraconstitucional, mas como a Lei Complementar 116 de 2003 prevê a incidência do imposto sobre contratos de franquia "... o afastamento da incidência do ISS sobre referidos contatos pressupõe a declaração de inconstitucionalidade dessa previsão”. Ele concluiu que “Assim, percebo que a qualificação como serviço de atividade que não ostenta essa categoria jurídica implicaria violação frontal à matriz constitucional do imposto, havendo, pois, questão constitucional em debate”. No caso do imposto estadual, o ministro relator afirmou que “Verifico que a questão atinente à possibilidade de aproveitamento integral dos créditos relativos ao ICMS nas hipóteses de redução parcial da base de cálculo como, por exemplo, o caso da cesta básica e da venda subsidiada de aparelhos telefônicos - ultrapassa o interesse subjetivo das partes”. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 8 de setembro de 2010 Reiterada orientação da SV 31 sobre inconstitucionalidade da incidência de ISS em locação de bens móveis O plenário do Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência do tribunal consolidada na Súmula Vinculante 31 e julgou inconstitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza em operação de locação de bens móveis. De acordo com o ministro relator, é inconstitucional a incidência do ISS sobre operação de locação de filmes cinematográficos, videotapes, cartuchos para videogames e assemelhados. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 6 de setembro de 2010 Guerra fiscal: Paraná contesta redução de ICMS para fabricação de ônibus no Rio de Janeiro O Estado do Paraná ajuizou ação direta de inconstitucionalidade do Decreto Estadual 42.241 de 2010 no Supremo Tribunal Federal do Decreto Estadual 42.241 de 2010 do Estado do Rio de Janeiro que reduziu Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços para fabricação de ônibus urbanos. De acordo com o autor da ação, o decreto fluminense concretiza guerra fiscal tendo em vista que foi baixado sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária. Além disso, de acordo com a Constituição, apenas a lei pode conceder benefícios fiscais. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 6 de Setembro de 2010 Dívida tributária: prazo prescricional não pode passar de cinco anos A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da Quarta Região acolheu incidente de argüição de inconstitucionalidade do parágrafo 4º e do caput, do artigo 40 da Lei 6.830 de 1980. Conforme a decisão do tribunal regional, o referido dispositivo legal contraria o artigo 174 do Código Tributário Nacional ao dispor que o prazo para prescrição intercorrente, de cinco anos, começaria a contar apenas depois do arquivamento dos autos do processo pelo prazo de um ano. Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Quarta Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de setembro de 2010 Definição de formas de compensação para recebimento de imposto improcedente é tema de súmula A Primeira Seção do superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 461 que outorga ao contribuinte a possibilidade de optar por receber o indébito tributário mediante precatório ou compensação. A Súmula 61 tem o seguinte teor: “O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado”. Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de setembro de 2010 Nova súmula traz detalhamento sobre compensação de tributos realizada pelo contribuinte Foi aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça súmula segundo a qual mandado de segurança não pode ser ajuizado para declarar legítima compensação tributária realizada pelo contribuinte. O teor da Súmula 460 é o seguinte: “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”. Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de setembro de 2010 Nova súmula: descontos incondicionais não fazem parte da base de cálculo do ICMS De acordo com entendimento consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça descontos incondicionais concedidos em operações de circulação de mercadorias não integram a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação. O entendimento do tribunal superior foi tema da Súmula 457 com o seguinte teor: “Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS”. Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 3 de setembro de 2010 Deslocamento de mercadoria entre estabelecimentos de uma mesma empresa não gera ICMS A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, pelo rito previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil, que o simples deslocamento de mercadoria de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte em estados diferentes não constitui fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. De acordo com o ministro relator, a circulação de mercadorias de que trata o artigo 155 da Constituição é a jurídica, que pressupõe efetivo ato de mercancia com finalidade de obter lucro e com transferência de titularidade de mercadoria. Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 1º de setembro de 2010 STF aplica jurisprudência para manter imunidade da ECT em relação ao IPVA O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedentes, por maioria, duas ações cíveis originárias ajuizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra a cobrança de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. Segundo o ministro relator, a ECT, empresa pública que presta serviços à coletividade, está imune à incidência do IPVA conforme já foi pacificado pelo STF. Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Junior. 31 de agosto de 2010 STJ considera legítimo o repasse do PIS e Cofins nas tarifas telefônicas Conforme decisão majoritária da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça é conforme a lei federal o repasse econômico de contribuições para o Pis e Cofins incidentes em tarifas telefônicas para o consumidor. De acordo com o ministro relator, as leis que tratam de concessões e telecomunicações são especiais e portanto prevalecem em relação ao Código de Defesa do Consumidor. Além disso, ele disse que “Todas as despesas correspondentes a tributos incidentes sobre as atividades necessárias à prestação dos serviços de telefonia estão necessariamente abrangidas nas tarifas, na medida em que o valor tarifário deve ser suficiente para assegurar o reembolso de despesas, compensado por meio da receita tarifária”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 30 de agosto de 2010 ICMS nas importações de mercadoria por meio de arrendamento mercantil tem repercussão reconhecida De acordo com votação realizada através do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, há repercussão geral em recurso extraordinário sobre incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações de mercadorias decorrentes de arrendamento mercantil e em recurso extraordinário sobre limitações previstas pela Lei 8.200 de 1991 para apuração de base de cálculo de imposto de renda de pessoa jurídica. No primeiro caso, o ministro relator afirmou que “À luz da repercussão geral, entendo que a questão posta merece pronunciamento do Supremo Tribunal Federal, pois transcende ao direito subjetivo do recorrente”. No segundo caso, o ministro relator disse que a questão constitucional objeto do recurso está pendente de julgamento em outro recurso o que impõe o reconhecimento de repercussão geral.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 26 de agosto de 2010 Mudança da jurisprudência sobre imunidade em relação ao IPTU foi sugerida em Plenário Pedido de vista suspendeu julgamento de recurso extraordinário no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre imunidade de Imposto Predial e Territorial Urbano de imóvel de propriedade da União ocupado por pessoa jurídica de direito privado para desenvolver atividade econômica com finalidade lucrativa. O ministro relator, contrariando a jurisprudência do STF, votou pela incidência do imposto municipal. Um outro ministro votou pela imunidade prevista pela letra a do inciso VI do artigo 150 da Constituição.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 26 de agosto de 2010 Empresa privada não tem direito a parcelamento de dívida previdenciária em 240 prestações A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou improcedente apelação feita por contribuinte para pagar dívida previdenciária em 240 parcelas mensais, mesmo prazo de que dispõem empresas públicas e sociedades de economia mista. De acordo com a juíza federal relatora, “Não existe ofensa ao princípio da isonomia, pois às sociedades de capital privado, por diversas vezes, também são conferidos favores fiscais (Refis, Paes, Paex, MP 449/2008) que, por falta de amparo legal, não são estendidos às empresas públicas ou às sociedades de economia mista."
Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Primeira Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 25 de agosto de 2010 STF reconhece imunidade da Codesp quanto ao recolhimento do IPTU O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou a Companhia Docas do Estado de São Paulo imune ao Imposto Predial e Territorial Urbano no Município de Santos. De acordo com a opinião que prevaleceu no tribunal, tendo em vista que a Codesp exerce atividade pública por delegação da União, incide a regra prevista na alínea ‘a’ do inciso VI do artigo 150 da Constituição.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 24 de agosto de 2010 Abrasf é admitida como "amicus curiae" em ação contra lei complementar sobre ISS O ministro relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.142 ajuizada contra lei complementar que regula arrecadação de Imposto sobre Serviços no Supremo Tribunal Federal admitiu a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras no processo como amicus curiae. O instituto amicus curiae possibilita que o STF disponha do maior número possível de informações para resolução de controvérsia constitucional. A ADI 3.142 contesta a constitucionalidade do item 3.04 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116 de 2003 que autoriza a instituição de ISS sobre " locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza."
Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 23 de agosto de 2010 Cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado Conforme decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, a competência para exigir Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é do Município onde efetivamente foi prestado o serviço. De acordo com o ministro relator, o STJ decidiu que a cobrança de ISS ocorre no local onde o serviço foi prestado para evitar a guerra fiscal entre municípios e para evitar que contribuintes escolham seus domicílios em municípios com menores alíquotas do imposto.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 19 de agosto de 2010 Empresa tem garantida compensação de ICMS sobre diferença entre energia consumida e contratada A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente pedido para compensar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços indevido relativo a diferença entre a energia consumida e a “demanda de energia contratada”. De acordo com o ministro relator a base de cálculo do ICMS deve ser o valor correspondente à demanda consumida, isto é, aquela que é entregue ao consumidor, e não sobre a potência contratada.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 18 de agosto de 2010 É obrigatória a homologação expressa do pedido de parcelamento para suspender exigibilidade do crédito tributário Durante julgamento de recurso especial interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social pelo rito estabelecido pela lei do recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que a homologação de pedido de parcelamento fiscal é condição obrigatória para que a exigibilidade do crédito tributário respectivo seja suspensa nos termos do inciso VI do artigo 151 do Código Tributário Nacional. O ministro relator afirmou que parcelamento fiscal é concedido de acordo com forma e condições estipuladas por lei específica e, portanto, é causa suspensiva de exigibilidade de crédito tributário, mas os efeitos decorrentes da referida suspensão de exigibilidade condiciona-se à homologação, expressa ou tácita, pelo fisco do pedido do contribuinte.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 17 de agosto de 2010 Arrecadação federal em julho é recorde para o mês A arrecadação de impostos e contribuições federais em julho foi R$ 67,973 bilhões, valor recorde para o período: Em 2010 a arrecadação federal foi recorde em cada um dos primeiros sete meses do ano. O valor da arrecadação em julho foi 10,76% maior do que o valor arrecadado no mesmo mês do ano passado corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Comparado com o valor arrecadado em junho de 2010 corrigido pelo IPCA, o valor em julho foi 10,54% maior. Entre janeiro e julho de 2010 a arrecadação federal somou R$ 447,464 bilhões, valor 12,22% que o valor arrecadado no mesmo período do ano passado corrigido pelo IPCA.
Fonte:
Agência Brasil. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 16 de agosto de 2010 Construtora terá restituição, mediante compensação, dos valores recolhidos a título de Cofins A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou procedente o pedido de um contribuinte para compensar contribuição Cofins indevida relativa a receitas transferidas para outras pessoas jurídicas entre fevereiro de 1999 e setembro de 2000, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 3º da Lei 9.718 de 1998. De acordo com a juíza federal relatora do processo, o direito do contribuinte de excluir da base de cálculo da contribuição Cofins o valor correspondente às receitas transferidas para outra pessoa jurídica não pode ser obstado por falta de regulamentação do referido dispositivo legal. Além disso, continuou, a Medida Provisória 1.991 de 2000 somente entrou em vigor e, conseqüentemente, revogou o benefício fiscal noventa dias depois da sua publicação.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Primeira Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 13 de agosto de 2010 Primeira Seção considera ilegítima recusa de certidão a contribuinte que pediu revisão tributária O Superior Tribunal de Justiça julgou procedente recurso especial e determinou expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa para contribuintes que, entre 30 de dezembro de 2004 e 30 de dezembro de 2005, pediram revisão administrativa tendo em vista pagamento integral do débito antes de sua inscrição na dívida ativa e não obtiveram uma resposta da Fazenda Nacional no prazo de trinta dias. De acordo com o ministro relator a recusa de fornecer certidões de regularidade fiscal é ilegítima tendo em vista a Lei 11.051 de 2004: De acordo com seu artigo 13, excepcionalmente, pelo prazo de um ano, débitos submetidos a revisão por mais de trinta dias deveriam ser considerados com sua exigibilidade suspensa para efeito de concessão de certidões aos contribuintes.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 13 de agosto de 2010 Concessionária de veículos continua obrigada a recolher contribuições devidas pelos comerciantes varejistas A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou que o artigo 44 da Medida Provisória 1.991 de 2000 é conforme a Constituição e as contribuições para o Pis e Cofins devidas por comerciantes varejistas devem ser recolhidas por fabricantes e importadores de veículos na condição de substitutos tributários. De acordo com a desembargadora relatora, a Medida Provisória 1.991 de 2000, que tem força de lei, instituiu a sistemática prevista pelo § 7º do artigo 150 da Constituição para substituição tributária.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Primeira Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 12 de agosto de 2010 Supremo analisa recursos extraordinários sobre incidência da CSLL e da CPMF em exportações O Supremo Tribunal Federal negou provimento a três recursos extraordinários interpostos contra a Fazenda Nacional para declarar a inconstitucionalidade de cobrança de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e de Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira com apropriação de receitas decorrentes de exportação. O STF julgou que a imunidade prevista pelo inciso I do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição não alcança a CSLL e que com relação à CPMF “não há como considerá-la abrangida pela noção de receita de exportação” tendo em vista que “Ela constitui uma base econômica de natureza diversa que considera a movimentação e a transmissão de riqueza por uma outra perspectiva."
Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 10 de agosto de 2010 ICMS deve incidir apenas sobre atividade-fim da TIM Nordeste O presidente do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão liminar do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que limitou a incidência de Imposto sobre Circulação sobre Mercadorias e Serviços apenas sobre a atividade-fim de contribuinte prestador de serviços de telefonia. O Estado da Bahia pretende incluir na base de cálculo do ICMS os serviços relacionados no Convênio ICMS 69 de 1998. De acordo com a decisão do STJ, “A suspensão de segurança, conforme delineamento legal, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Inviável, no âmbito dessa medida excepcional, a análise do mérito da demanda ou dos aspectos jurídicos da decisão impugnada”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 9 de agosto de 2010 STF reconhece repercussão geral em recurso sobre ICMS na base de cálculo da Cofins O "Plenário Virtual" do Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, repercussão geral de recurso extraordinário contra a exigência de inclusão na base de cálculo de contribuições Pis e Cofins, no caso de regime de tributação não cumulativo, de valor correspondente às transferências de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. A ministra relatora afirmou que no caso referido “está presente a relevância da matéria porquanto envolve a análise do conceito de receita, base econômica que delimita as contribuições PIS e COFINS, envolvendo, pois, o tema da competência tributária”. E acrescentou em seguida: “Vislumbro relevância jurídica e econômica. É necessário que este tribunal defina a questão para aplicação de solução uniforme a todas as demandas”.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 6 de agosto de 2010 Estímulo a devedor que queira saldar débito tributário divide senadores A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal adiou votação de proposta para livrar de multas contribuintes que confessarem espontaneamente débitos tributários e se dispuserem a pagar os valores devidos em parcelas. O senador autor do projeto afirmou que, de acordo com a jurisprudência atual dos tribunais superiores, a chamada denúncia espontânea só fica configurada se o valor devido for pago integralmente e à vista. O projeto deverá voltar à pauta na CAE na próxima reunião da comissão e, se for aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Fonte:
Agência Senado. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 6 de agosto de 2010 Proposta restitui gastos impostos pela Receita Federal a empresas Projeto de lei na Câmara dos Deputados trata de restituição de despesas de contribuintes para aquisição de equipamentos, programas para computadores e acessórios determinada pela Receita Federal do Brasil. De acordo com o deputado autor do projeto, "É perfeitamente justo e necessário que, quando a Receita Federal determinar que empresas adquiram, instalem e operem certos equipamentos e programas de computador para atender às suas necessidades de informação, que a União assuma os custos, pois é ela a principal interessada". A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte:
Câmara dos Deputados. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 4 de agosto de 2010 Suspenso julgamento que discute imunidade de receitas de exportação à incidência da CSLL O julgamento do Recurso Extraordinário 564.413 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal foi suspenso por empate. O objeto do recurso é imunidade de receitas à incidência de Contribuição sobre o Lucro Líquido. O Ministro Joaquim Barbosa, licenciado para tratamento de saúde, deverá proferir o voto de desempate. Ele interromperá seu afastamento na próxima semana, a pedido do Presidente do STF, para participar da votação em plenário.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 3 agosto de 2010 Alteração em imposto sobre doações e herança resulta em aumento de 487% na arrecadação O Estado do Rio Grande do Sul alterou as alíquotas do Imposto por Transmissões Causa Mortis e Doação para 4%, no caso de transmissões causa mortis, e para 3%, no caso de doações. A majoração das alíquotas aumentou a arrecadação do tributo em 487% no primeiro semestre de 2010 comparada com o mesmo período do ano anterior.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado
do Rio Grande do Sul. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 1º de agosto de 2010 Pauta do STJ no segundo semestre tem julgamentos relevantes para a sociedade O Superior Tribunal de Justiça retomará, no segundo semestre de 2010, julgamento de recursos com temas polêmicos e relevantes para os contribuintes, especialmente a legitimidade de inclusão de valores relativos a contribuição para o PIS e a contribuição Cofins em faturas de energia elétrica e de telefone. Em um dos processos sobre o assunto o ministro relator decidiu que é ilegítimo repassar as contribuições para o PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica, aplicando, por analogia, a jurisprudência relativa à telefonia. A empresa concessionária interpôs agravo regimental e o relator reconsiderou a decisão até o julgamento do recurso. A Primeira Seção do STJ julgará recurso repetitivo sobre a legalidade da cobrança de contribuições para o PIS e Cofins em contas de telefone. No ano passado, durante julgamento de um processo a respeito do mesmo assunto, o STJ julgou que não existe norma legal que possibilite o repasse das contribuições ao consumidor.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 30 de julho de 2010 CAE deve analisar novo rito para cobrança judicial da dívida ativa A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal pode votar projeto de lei que institui novo rito para a cobrança judicial de dívida ativa. O projeto também será submetido à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Igual o Código de Processo Civil, ele dá preferência na penhora a dinheiro ou ao faturamento. Prevê que a execução judicial para cobrança da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios terá o mesmo rito previsto pelo CPC para execução de título executivo extrajudicial. Se o executado não efetuar o pagamento integral da dívida serão adotadas as seguintes providências: (1) comunicação da existência do débito e da execução a instituições privadas de proteção ao crédito; (2) requisição ao Banco Central de informações sobre a existência de ativos em nome do executado; e (3) decretação da indisponibilidade dos bens e direitos do executado.
Fonte:
Senado Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 21 de julho de 2010 Prazo prescricional para ação de restituição de indébito inicia do efetivo pagamento do tributo De acordo com decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial de contagem de prazo para prescrição de ação de repetição do indébito de tributo declarado inconstitucional é a data do seu pagamento. O ministro relator afirmou que o entendimento anterior do STJ, segundo o qual o prazo para prescrição começaria a contar da data em que a decisão que declarou a inconstitucionalidade transitasse em julgado ou da data da publicação de resolução do Senado Federal suspendendo a vigência de lei declarada inconstitucional, foi superado por decisão majoritária da Primeira Seção.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 20 de julho de 2010 Empresa pede suspensão de exigibilidade de crédito tributário Contribuinte ajuizou ação cautelar no Supremo Tribunal Federal para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região que reformou sentença que julgou legítimo a correção monetária de demonstrações financeiras do ano-base de 1989 com utilização do IPC/IBGE. O assunto esta pendente de julgamento no STF.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 16 de julho de 2010 Legitimidade do repasse do PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica será julgada no segundo semestre A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deverá julgar no segundo semestre a legitimidade de inclusão de valores relativos a contribuição para o Pis e a contribuição Confins em faturas de energia elétrica. O ministro relator julgou o recurso e decidiu que é ilegítimo incluir os valores relativos às contribuições ao consumidor de energia elétrica tendo em vista jurisprudência análoga da corte relativa à telefonia. A concessionária interpôs agravo regimental e o relator reconsiderou a decisão até o julgamento da turma.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 15 de julho de 2010 É cabível ação de contribuinte para compensar tributos, mesmo havendo instrução da Receita Federal De acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a existência de instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que reconhecem e regulamentam o direito à compensação de tributo não afasta o interesse de agir de contribuinte que interpõe ação judicial para compensar tributo. O ministro relator afirmou que a RFB põe obstáculos e limita a compensação de tributo e o contribuinte tem direito de recorrer ao Poder Judiciário parar exercer plenamente seu direito de compensar. O processo retornará ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região para julgamento do mérito da ação.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 15 de julho de 2010 Arrecadação de impostos federais em junho é recorde para o mês A arrecadação de impostos e contribuições federais em junho de 2010 somou R$ 61,488 bilhões. Considerados valores corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo o valor da arrecadação em junho de 2010 é 8,54% maior do que o valor arrecadado em junho de 2009. Nos primeiros seis meses de 2010 o valor arrecadado foi R$ 379,491 bilhões, valor 12,48% maior que o valor arrecadado no primeiro semestre do ano passado.
Fonte:
Agência Brasil. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 13 de julho de 2010 Correção de demonstrações financeiras de 1990 não inclui apuração da CSSL De acordo com decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, manifestada durante julgamento com rito chamado recursos repetitivos, a Lei 8.200 de 1991 tratou de correção monetária de demonstrações financeiras do ano-base 1990 para apuração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, mas não contém qualquer disposição sobre a apuração de base de cálculo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. De acordo com o ministro relator, “Se fosse desejo do legislador que a referida dedução viesse a alcançar a base de cálculo da CSLL, o referido benefício fiscal estaria expressamente determinado na Lei n. 8.200/1991”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 8 de julho de 2010 Retenção de ISS sobre aluguel de veículos no Rio de Janeiro é contestada no Supremo Um contribuinte ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a retenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre contratos de locação de veículos sem motorista. De acordo com a petição inicial, o município réu está descumprindo o enunciado da Súmula Vinculante 31 do STF que tem o seguinte enunciado: “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis”.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 7 de julho de 2010 Não incide IR sobre indenização por dano moral de qualquer natureza A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou recurso pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, recurso repetitivo, e reafirmou que não incide imposto de renda sobre pagamento de indenização. De acordo com o tribunal, pagamento de indenização não constitui acréscimo patrimonial: “Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda”, afirmou o ministro relator.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 6 de julho de 2010 Empresa poderá deduzir do IR doação de materiais de construção para moradia popular De acordo com previsão em projeto de lei do Senado Federal, contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica poderão reduzir o valor do tributo devido relativo a doações de materiais de construção para programas governamentais de habitação popular. A possibilidade foi prevista para empresas tributadas com base no lucro real que poderão deduzir do IR devido 50% do valor das doações de materiais de construção, seja matéria-prima ou produto acabado, limitado a 5% do valor do imposto devido. O projeto de lei foi votado na Comissão de Assuntos Econômicos com caráter de decisão terminativa e segue para exame na Câmara dos Deputados.
Fonte:
Senado Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de Julho de 2010, às 20:28 Nulidade do ato de exclusão de empresa do REFIS por ofensa ao princípio da verdade real da motivação A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou procedente apelação de contribuinte e determinou sua reintegração no Programa de Recuperação Fiscal, tendo em visa que o motivo indicado na representação para a exclusão não foi o mesmo relatado no ato de exclusão. A juíza federal relatora afirmou que a União, “embora ciente de que o motivo indicado na Portaria que excluiu a autora do REFIS era diverso do mencionado na representação para a sua exclusão, não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse a inadimplência da autora a justificar a respectiva exclusão do parcelamento nos termos da Portaria questionada.”
Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Primeira Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 2 de julho de 2010 Governadora assina decreto que reduz ICMS para derivados do leite A governadora do Estado do Rio Grande do Sul decretou redução de carga tributária para derivados do leite através de concessão de crédito presumido de 4% em operações internas de compra de leite para produção de derivados. Segundo a governadora, a medida aumentará a competitividade de produtos lácteos produzidos no Estado: "O momento financeiro que o Estado vive, com as contas em dia e os gastos sob controle, permite que possamos impulsionar segmentos importantes e tradicionais da economia do Estado, como esta parte da cadeia do leite que é produtora dos derivados".
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado
do Rio Grande do Sul. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 30 de junho de 2010 Material de construção segue com desconto do IPI até o fim do ano A União prorrogou até 31 de dezembro de 2010 incentivo fiscal do Imposto Sobre Produtos Industrializados incidente sobre materiais de construção. A maioria dos materiais de construção continua com a alíquota zero e alguns itens pagam IPI com alíquotas de 2% e de 10%. A renúncia fiscal foi estimada em R$ 1,409 bilhão, de acordo com o Ministério da Fazenda.
Fonte:
Agência Brasil. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 25 de junho de 2010 Imposto sobre Grandes Fortunas reacende debate sobre reforma tributária A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta para instituir o Imposto Sobre Grandes Fortunas apesar de divergências que impedem que esse e outros projetos semelhantes sejam votados pelo plenário. O imposto está previsto na Constituição de 1988, mas nunca foi regulamentado. A proposta prevê piso de R$ 2 milhões para a cobrança. A Receita Federal do Brasil calcula em R$ 3,5 bilhões o potencial de arrecadação caso a proposta seja aprovada em 2010.
Fonte:
Câmara dos Deputados. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 23 de junho de 2010 Suspenso julgamento sobre correção da tabela do imposto de renda Pedido de vista suspendeu julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, de recurso extraordinário sobre a possibilidade de atualização de tabela do Imposto de Renda e de limites de dedução pela Unidade Fiscal de Referência por decisão do Poder Judiciário. O Ministro Marco Aurélio votou pela procedência do pedido por configurar confisco e violação do princípio da capacidade contributiva: “A questão de fundo, a meu ver, é importantíssima. Sob a minha ótica, implica uma vantagem indevida do Estado, descaracterizando o tributo, porque se tem o congelamento da tabela do Imposto de Renda em um espaço de tempo considerável, em que a inflação foi de 50%, com a reposição do poder aquisitivo, principalmente, dos menos afortunados.” A Ministra Cármen Lúcia divergiu: “A meu ver, não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo na análise do momento econômico e do índice de correção adequados para a retomada ou mera aproximação do quadro estabelecido entre os contribuintes e a lei, quando da sua edição, devendo essa omissão ficar sujeita apenas ao princípio da responsabilidade política”. Em seguida, concluiu: “Ao converter em reais uma medida de valor e o parâmetro de atualização monetária de tributos e de referência para a base de cálculo da tabela progressiva do Imposto de Renda, o poder público buscou a conformação da ordem econômica segundo os princípios constitucionais assentados, com o objetivo de combater um dos maiores problemas econômicos financeiros do Brasil naquela segunda metade do século XX”. Pediu vistas a Ministra Ellen Gracie.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 22 de junho de 2010 Receita arrecada R$ 61.1 bilhões em maio A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em maio de 2010 somou R$ 61,114 bilhões. No período entre janeiro e maio de 2010 a arrecadação somou R$ 318,003 bilhões. O valor arrecadado nos primeiros cinco meses de 2010 foi 11,73% maior que o arrecadado no mesmo período de 2009, com atualização pelo IPCA.
Fonte:
Receita Federal do Brasil. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 21 de junho de 2010 Comissão discutirá redução de prazo para lançamento de tributos A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realiza audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar 129 de 2007 que reduz de cinco para dois anos o prazo para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios constituírem crédito tributário pelo lançamento. Atualmente, o Código Tributário Nacional concede um prazo de cinco anos, contados do fato jurídico tributário, chamado fato gerador, para o sujeito ativo constituir crédito tributário através do lançamento.
Fonte:
Câmara dos Deputados. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 18 de junho de 2010 Enquanto vigente, incidiu CPMF sobre operações simbólicas de câmbio A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira que incidia sobre operações simbólicas de câmbio. Conhecidas como operações simultâneas de câmbio, tais operações são transações fictícias de saída e entrada de dinheiro no país. De acordo com o ministro relator, há incidência de CPMF em qualquer operação liquidada ou lançamento realizado por instituições financeiras que represente circulação escritural ou física de moeda.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 16 de junho de 2010 Suspenso pela segunda vez julgamento sobre crédito presumido de IPI Pedido de vista suspendeu, pela segunda vez, o julgamento de recurso extraordinário interposto contra decisão que julgou indevido o crédito de Imposto Sobre Produtos Industrializados presumido. Em agosto de 2009, o ministro relator julgou o recurso improcedente com fundamento no seguinte argumento: Se não ocorreu pagamento do imposto em operação anterior também não existe direito de compensação uma vez que o requisito da não cumulatividade a que esta sujeito o IPI implica na compensação do que for devido em determinada operação com o que foi cobrado em operações anteriores. O segundo voto, proferido antes do pedido de vista, seguiu o entendimento do ministro relator. Pediu vistas dos autos do processo a Ministra Ellen Gracie.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 16 de junho de 2010 Incide Cofins sobre faturamento de sociedade de prestação de serviços de profissão regulamentada A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que incide Contribuição para Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento de sociedades civis de prestação de serviços cuja respectiva profissão é regulamentada por lei. De acordo com o STJ, a isenção prevista pela Lei Complementar 70 de 1991 foi revogada pela Lei 9.430 de 1996 e a revogação foi julgada conforme a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 16 de junho de 2010 Insumo não tributado ou com IPI zero não gera direito a compensação Durante julgamento de recurso especial submetido ao rito previsto pela Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que aquisição de matérias-primas ou insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero de Imposto sobre Produtos Industrializados não resulta em direito de crédito do imposto para o adquirente. De acordo com o ministro relator, na esteira de entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, a “... aquisição de matéria-prima ou insumo não tributado ou sujeito à alíquota zero, utilizado na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial”. Ele também ressaltou: “É que a compensação, à luz do princípio constitucional da não cumulatividade, dar-se-á somente com o que foi anteriormente cobrado, sendo certo que nada há a compensar se nada foi cobrado na operação anterior”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 15 de junho de 2010 Correção espontânea de débito ignorado pelo Fisco evita multa moratória A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que a retificação de declaração débito tributário feita pelo contribuinte, acompanhada de pagamento integral de débito desconhecido pelo desconhecido pelo sujeito ativo, configura denúncia espontânea e elide multa moratória. De acordo com o ministro relator, não se tratava de declaração prévia de débito e pagamento após o vencimento, mas de hipótese em que “se o contribuinte não efetuasse a retificação, o Fisco não poderia executá-la sem antes proceder à constituição do crédito tributário atinente à parte não declarada, razão pela qual aplicável o benefício previsto no artigo 138 do CTN.”
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 15 de junho de 2010 Multa fiscal continua a fazer parte do passivo de empresa incorporada por outra Conforme decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça durante julgamento de recurso especial pelo chamado rito de recursos repetitivos, a empresa sucessora é responsável por pagamento de multas tributárias moratórias ou punitivas, além dos tributos propriamente ditos, havidos no patrimônio da empresa sucedida, relativos a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. O ministro relator argumentou que “O STJ tem entendido que a responsabilidade tributária dos sucessores estende-se às multas impostas ao sucedido, seja de natureza moratória ou punitiva, pois integram o patrimônio jurídico-material da sociedade empresarial sucedida”. Ele acrescentou que " ... se o crédito correspondente à multa fiscal já está constituído, formalizado, à data da sucessão, o sucessor das sociedades adquiridas, divididas, incorporadas, fusionadas ou transformadas, naturalmente, absorve o passivo fiscal existente, inclusive as multas”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 14 de junho de 2010 Recurso administrativo suspende prazo de prescrição em cobrança fiscal A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que o prazo de cinco anos para prescrição de créditos tributários só começa a correr a partir da intimação do contribuinte de decisão final em processo administrativo. De acordo com o ministro relator, “Somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso é que tem início a contagem do prazo de prescrição previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 14 de junho de 2010 Cabe ao contribuinte comprovar o não recebimento de cobrança de tributo De acordo com a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a simples remessa de carnê para o endereço de contribuinte constitui notificação presumida de lançamento de tributo e é ônus do contribuinte provar que não o recebeu. No seu voto, o ministro relator afirmou que é do conhecimento do contribuinte a periodicidade da cobrança e no carnê existem informações suficientes para, se ele julgar conveniente, impugnação do lançamento.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 11 de junho de 2010 Caminhões da Camargo Corrêa não podem ser retidos para cobrança de ICMS A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou ilegal limitação de crédito de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para cálculo de imposto relativo a substituição tributária em operações interestaduais e julgou ilegal a apreensão de mercadorias para coagir o contribuinte ao pagamento de tributo. De acordo com o ministro relator, o crédito deve ser correspondente ao ICMS devido e não ao cobrado efetivamente. Além disso, o STJ julgou que é inadmissível a apreensão de bens como meio coercitivo para pagamento de tributos, na esteira de entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 11 de junho de 2010 Deputado quer incentivo para empresas com regularidade fiscal Projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul propõe a criação de um programa de incentivo às empresas que mantiverem regularidade fiscal estadual durante cinco anos. O chamado Programa Pontualidade Conta Pontos propõe que contribuintes tradicionalmente pontuais podem ter carência em eventuais atrasos no pagamento de impostos e desconto de um por cento no valor do ICMS devido a partir do primeiro ano após o período aquisitivo, dentre outros benefícios.
Fonte:
Assembléia Legislativa do Estado
do Rio Grande do Sul. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 9 de junho de 2010 Inadimplência de usuário não isenta prestador de serviço de recolher ICMS A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou ilegal a compensação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços relativo a prestação de serviço em que ocorre falta de pagamento ou furto de linha. Conforme o ministro relator, falta de pagamento ou furto não mudam a onerosidade do serviço nem descaracteriza o fato jurídico tributário ou a obrigação tributária.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 7 de junho de 2010 Não incide o ISS na incorporação direta, decide STJ De acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, não incide Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza sobre incorporação imobiliária se a construção é feita pelo próprio incorporador em terreno próprio por sua conta e risco. O ministro relator argumentou que, na incorporação direta o incorporador vende unidades autônomas por preço que inclui cota de terreno e construção e a construção é meio para ele alcançar o objetivo final da incorporação direta: O incorporador não presta serviço de construção civil ao adquirente, mas para ele mesmo.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 4 de junho de 2010 Certificação Digital: Receita modifica prazos de obrigatoriedade Por instrução normativa, a Receita Federal do Brasil mudou os prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações. Para enviar DCTF com certificação digital o prazo passa a ser para fatos geradores que ocorrerem a partir de maio de 2010. Para enviar Dacon, o prazo foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de maio de 2010. No caso do Demonstrativo de Notas Fiscais a exigência de certificado digital para transmissão fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010.
Fonte: Receita Federal do
Brasil. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 2 de junho de 2010 Plenário recebe projeto de redução da alíquota de ICMS sobre o etanol O Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais recebeu mensagem do Poder Executivo que reduz a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre operações de circulação de etanol de 25% para 22%. O mesmo projeto aumenta o ICMS incidente sobre gasolina de 25% para 27%.
Fonte: Assembléia Legislativa
do Estado de Minas Gerais. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 1º de junho de 2010 STJ considera legal a cobrança antecipada de diferença de ICMS A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que é conforme à lei a cobrança antecipada de diferença de alíquota de ICMS no caso de aquisição de mercadorias em outro Estado. De acordo com a ministra relatora, a antecipação de exigência de tributo pode ser conforme a alínea 'b' do inciso XII do artigo 155 da Constituição, nos termos da Lei Complementar 87 de 1996, hipótese conhecida por substituição tributária, ou pode ser mera antecipação de pagamento de tributo, hipótese em que a exigência pode ser estabelecida por lei estadual. Ainda de acordo com a ministra relatora, há precedentes no STJ sobre referido entendimento, por exemplo o RMS 21118 e o RMS 25366.
Fonte: Superior Tribunal de
Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 31 de maio de 2010, às 20:05 Pensão por morte de anistiado político é isenta de imposto de renda De acordo com a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, importâncias recebidos por contribuintes a título de pensão por morte de anistiado político é isenta de imposto de renda. O relator do processo afirmou que existem precedentes do próprio TRF e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Fonte: Tribunal Regional
Federal da Primeira Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 27 de maio de 2010 Cassada decisão que determinou ressarcimento tributário para revendedora de automóveis no Maranhão Um ministro do Supremo Tribunal Federal julgou procedente reclamação do Estado do Maranhão e cassou decisão de juiz de primeira instância que que deferiu para um contribuinte pedido de credito de ICMS. Tratava-se de diferença entre ICMS retido antecipadamente por substituto tributário -- a chamada substituição tributária 'para frente' prevista pelo § 7º do artigo 150 da Constituição -- e o ICMS efetivamente devido pelo contribuinte tendo em vista vendas de mercadorias por valor inferior àquele considerado para a retenção. De acordo com o STF, desde o julgamento da ADI 1.851 em 2002, prevalece o entendimento de que a restituição de ICMS retido por substituição tributária só pode ocorrer se não se realizar o fato gerador presumido.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 27 de maio de 2010 Arquivada ação em que empresa açucareira pedia julgamento de recurso sobre Crédito-Prêmio do IPI O Supremo Tribunal Federal negou seguimento a reclamação ajuizada por contribuinte para prosseguimento de recurso extraordinário interposto no Tribunal Regional Federal da Terceira Região sobre o crédito prêmio de IPI. O recurso extraordinário foi julgado prejudicado pelo TRF com fundamento em decisão do STF em agosto de 2009 que julgou extinto o benefício dois anos depois da promulgação da Constituição de 1988.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 26 de maio de 2010 Plenário mantém em vigor lei de Mato Grosso que trata da tributação de software Por maioria de votos o Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade interposta em 1999 e manteve em vigor a Lei Estadual 7.098 de 1998 do Estado do Mato Grosso que trata de tributação de programas de computador pelo ICMS. De acordo com o entendimento majoritário do STF a norma deve ser mantida tendo em vista que está em vigor há doze anos e um entendimento mais profundo sobre o assunto deverá ser manifestado durante o julgamento de mérito da matéria.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 26 de maio de 2010 Honorários advocatícios estão incluídos nos 20% devidos nas execuções fiscais da União A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que contribuinte que formula pedido de desistência de embargos à execução fiscal para aderir a programa de parcelamento não pode ser condenado em honorários de advogado tendo em vista que a verba honorária está incluída no encargo previsto pelo Decreto-lei 1.025 de 1969. Tal entendimento é pacífico no STJ e foi firmado segundo o rito dos recursos repetitivos razão pela qual deverá orientar outros processos em que se discute a matéria em outros tribunais.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 26 de maio de 2010 Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente pedido de penhora de restituição de Imposto de Renda incidente sobre salário. De acordo com o STJ, " ... a devolução do imposto de renda se trata de mera restituição de parcela do salário ou vencimento, fato que, por conseguinte, de maneira alguma desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 25 de maio de 2010 Adesão ao Refis garante a hotel substituir bens penhorados por depósito ou fiança Conforme decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, adesão ao Programa de Recuperação Fiscal e cumprimento das garantias exigidas pelo programa, por exemplo arrolamento de bens, possibilita substituição de penhora efetuada em execução fiscal do crédito tributário parcelado. O ministro relator argumentou que a manutenção de penhora configuraria dupla garantia para uma mesma dívida e, conseqüentemente, não existe óbice para que a penhora seja desconstituída ou substituída.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 20 de maio de 2010 Ministro reafirma que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está isenta de recolher IPVA de seus veículos Decisão do Supremo Tribunal Federal julgou procedente pedido feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em ação cível originária e julgou indevida a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores no caso de veículos utilizados em atividades típicas de serviço postal. O ministro relator ressaltou que a matéria está pacificada no STF e mencionou a ACO 765 em cujo julgamento o tribunal decidiu que veículos da ECT são imunes ao pagamento do IPVA tendo em vista que ela é empresa pública: “Dessa peculiaridade decorre sua natureza autárquica e o seu ingresso no âmbito de incidência do parágrafo 2º, do artigo 150, da CF”.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 20 de maio de 2010 TNU: sobre verbas indenizatórias não incide IR A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu que não incide imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória tais como a denominada “prêmio aposentadoria”. O juiz federal relator considerou o entendimento do STJ de que não deve haver incidência do tributo sobre a parcela de “prêmio aposentadoria” por ser equivalente a aposentadoria incentivada e acrescentou: “É imperativo que se uniformize o entendimento jurisprudencial à luz do posicionamento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, declarando-se a natureza indenizatória das verbas recebidas a título de ‘prêmio aposentadoria’”.
Fonte:
Conselho da Justiça Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 18 de maio de 2010 Clínica não consegue a exoneração de impostos sociais sobre serviços médico-hospitalares A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou, por unanimidade, que clínicas médicas não tem direito de recolher contribuições para o Pis e Cofins com alíquota zero relativamente aos medicamentos utilizados por pacientes durante a prestação de serviços hospitalares. De acordo com a decisão, hospitais e clínicas médicas fornecem aos pacientes medicamentos indispensáveis para a prestação de seus serviços e, portanto, o seu valor integra o preço do serviço razão pela qual eles não têm direito à mesma exoneração concedida no caso de venda daquelas mercadorias realizadas por comerciantes atacadistas e varejistas.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 18 de maio de 2010 Arrecadação federal atinge R$ 70.9 bilhões em abril A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil somou R$ 70,906 bilhões em abril de 2010 e R$ 256,889 bilhões nos primeiros quatro meses de 2010. A arrecadação em abril de 2010 foi 18,11% maior que a arrecadação em março de 2010, considerados valores nominais, e 12,52%, considerados valores atualizados pelo IPCA. O valor arrecadado no primeiro quadrimestre de 2010 foi 10,96% maior que o valor arrecadado no mesmo período de 2009.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 17 de maio de 2010 CNI contesta no Supremo dupla exigência tributária sobre produtos gráficos A Confederação Nacional da Indústria ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade do subitem 13.05 da Lista de Serviços anexa à Lei 116 de 2003 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Na petição inicial a CNI alegou que " ... existem atividades desenvolvidas pela indústria gráfica que não podem ser qualificadas de serviços porque envolvem, na verdade, mera venda de mercadorias. Sendo assim, a interpretação de que toda atividade gráfica está sempre e necessariamente sujeita à tributação pelo ISS é inconstitucional tanto por tributar com este imposto aquilo que não é serviço quanto por afastar a tributação com o ICMS aquilo que é venda de mercadoria ... ”, tendo em vista os que dispõem os inciso II do artigo 155 e inciso III do artigo 156 da Constituição.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 17 de maio de 2010 Para STJ, indenização por liberalidade não é isenta de IR De acordo com o Superior Tribunal de Justiça incide imposto de renda sobre a chamada indenização por liberalidade, isto é, sobre valores pagos pelo empregador ao empregado que não constitua imposição de lei, convenção ou acordo coletivo, mas em razão de ato de vontade. O ministro relator afirmou que as indenizações por liberalidade tem natureza de remuneração, implicam acréscimo patrimonial e estão sujeitas à incidência de imposto de renda, conforme reiterada jurisprudência do tribunal sobre o assunto.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 13 de maio de 2010 É ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacificada no sentido de que é ilegal a inclusão de valores referentes a contribuição para o Pis e a contribuição Cofins em faturas telefônicas e, por analogia, estendeu o entendimento a faturas de energia elétrica. De acordo com o STJ é ilegal, também, a transferência do ônus financeiro relativo às duas contribuições ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 13 de maio de 2010 Primeira Seção pacifica entendimento sobre a extinção de crédito-prêmio de IPI A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento do tribunal e julgou, por unanimidade, que o crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados foi extinto em 4 de outubro de 1990. A matéria foi julgada de acordo com o procedimento para recursos representativos de controvérsia previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil que foi regulamentado pela Resolução 8 de 2008 do STJ. O ministro relator observou que o tema está pacificado no tribunal superior no sentido de que o benefício fiscal foi extinto em 4 de outubro de 1990 por força do artigo 1° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, que o incentivo tinha cunho setorial, que o prazo prescricional era de cinco anos e que o entendimento do STJ é conforme o entendimento que prevaleceu em julgamento recente no Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 13 de Maio de 2010 A 7.ª Turma decide que empresa de construção civil deve pagar Cofins A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento por unanimidade a recurso de contribuinte do setor de construção civil que contestava a cobrança de contribuição Cofins. De acordo com o juiz federal relator, "as empresas que vendem imóveis estão sujeitas ao recolhimento da Cofins, em face da vinculação daqueles ao conceito de mercadoria".
Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Primeira Região.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 12 de maio de 2010 Atividades de panificação e congelamento em supermercados não são consideradas industrialização Por unanimidade a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou recurso representativo de controvérsia e decidiu que atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis realizadas por supermercados não têm natureza de processo de industrialização de alimentos e, conseqüentemente, eles não têm direito de creditar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pago em operações anteriores relativas a aquisição de energia elétrica. O ministro relator do recurso afirmou no seu voto que “A atividade desenvolvida pelo embargante [...] não pode ser considerada como industrial para efeito de creditamento, porquanto, ainda que se vislumbre, em alguns setores, a transformação de matéria-prima e o aperfeiçoamento de produtos destinados ao consumo, seu desempenho possui caráter secundário no plano empresarial, focado, essencialmente, na comercialização de bens de consumo”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 11 de maio de 2010 STJ reconhece direito adquirido de isenção do IR na venda de ações societárias De acordo com decisão majoritária da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, não incide imposto de renda sobre o lucro auferido por pessoa física em alienação de ações depois de cinco anos contados da data da sua aquisição, desde que o termo final do prazo qüinqüenal tenha ocorrido antes do início da vigência da Lei 7.713 de 1988. De acordo com a decisão do STJ, o Decreto-lei 1.510 de 1976 isentava de IR o lucro havido em alienação de ações ocorrida depois de cinco anos contados da data da sua aquisição, mas a isenção foi revogada pela Lei 7.713 de 1988 que entrou em vigor em janeiro de 1989. Contudo, contribuintes que adquiriram ações cinco anos antes do início da vigência da norma que revogou a isenção têm direito adquirido ao benefício fiscal, independentemente da data da alienação.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 10 de maio de 2010 Produtor rural recorre ao STF para não pagar contribuição social ao Funrural Um produtor rural ajuizou ação cautelar no Supremo Tribunal Federal para conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário pendente de julgamento de decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que julgou exigível a contribuição social chamada "Funrural". O produtor alegou que o STF declarou, durante o julgamento do Recurso Extraordinário 363.852, a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540 de 1992 que impôs a contribuição social chamada "Funrural" até 1997.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 10 de maio de 2010 Restituição de contribuição previdenciária indevida independe da prova de transferência de ônus Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificaram o entendimento da corte no sentido de que a restituição pela União de contribuição incidente sobre remuneração de autônomos, avulsos e administradores estipulada pela Lei 7.789 de 1989 não depende de comprovação de que não ocorreu transferência do ônus financeiro para o consumidor. De acordo com o ministro relator, nesse caso “não se impõe a comprovação de que houve repasse do encargo financeiro, decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato, razão pela qual o contribuinte é parte legítima para requerer eventual restituição à Fazenda Pública”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 7 de maio de 2010 Lei mineira que instituiu cobrança de taxa para extinção de incêndio é questionada no STF O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 14.938 de 2003 do Estado de Minas Gerais que instituiu a cobrança de taxa de segurança pública por utilização potencial de serviço de extinção de incêndio de proprietário, titular de domínio ou possuidor, a qualquer título, de bem imóvel. De acordo com a OAB os dispositivos da lei estadual afrontam o caput, o inciso V, e o parágrafo 6º do artigo 144 e o inciso II e o parágrafo 2º do artigo 145 da Constituição: “Trata-se, na verdade, de ofensa à Constituição Federal, porquanto a lei estadual prevê a instituição, por parte do estado de Minas Gerais, de taxa que estaria destinada a cobrir gastos com segurança pública, ou seja, serviços públicos gerais, e, também, por determinar a utilização apenas parcial da receita para o reequipamento da unidade operacional de execução do Corpo de Bombeiros, além da utilização de base de cálculo típica de imposto”.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 6 de maio de 2010 Comprador de boa-fé pode aproveitar créditos de ICMS relativos a notas fiscais fraudulentas A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a jurisprudência da corte e julgou que o contribuinte que, de boa-fé, adquire mercadorias não pode ser responsabilizado por falta de idoneidade, inadequação ou falsidade de notas fiscais emitidas por contribuintes vendedores e, portanto, que ele tem direito ao aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, desde que demonstre, por registros contábeis, que a compra e venda se realizou de fato. De acordo com o ministro relator, o “ ... comerciante de boa-fé que adquire mercadoria cuja nota fiscal emitida pela empresa vendedora posteriormente seja declarada inidônea pode engendrar o aproveitamento de crédito do ICMS pelo princípio da não cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 6 de maio de 2010 Incidência do PIS e da COFINS sobre valores relativos a direitos autorais depende da legislação em vigor na época do faturamento A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou que incide contribuição para o Pis e contribuição Cofins sobre receitas decorrentes de cessão de créditos de direitos autorais ou de cessão ou exploração de direitos autorais a partir da vigência da Lei 10.637 de 2002 e da Lei 10.833 de 2003, respectivamente. A juíza federal relatora afirmou que, especificamente no caso objeto do julgamento, " ... a cessão de direitos autorais (contrato firmado entre Samuel Rosa e a impetrante), a cessão de créditos (valores pertencentes a Samuel Rosa e recebidos da Sony Edições Musicais pela impetrante por força do contrato de cessão dos direitos patrimoniais) e a exploração dos direitos autorais (contrato firmado entre a impetrante a Sony Edições Musicais) configuram exploração de direitos de terceiro e, como afirmado pela própria impetrante (fl. 110), é considerada serviço, ou, ainda que assim não seja, comporta natureza nitidamente mercantil, e equipara-se à venda/locação de bens móveis. Acima de tudo, estas atividades geram para a impetrante o resultado econômico que compõe o seu faturamento, e, portanto, deve haver a incidência do PIS e da COFINS."
Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Primeira Região.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de maio de 2010 Pedido de vista adia julgamento sobre prazo para pedir restituição de pagamento indevido de tributos sujeitos a lançamento por homologação Pedido de vista interrompeu o julgamento de recurso extraordinário cujo objeto é a constitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar 118 de 2005 que determinou aplicação retroativa do seu artigo 3º o qual fixou prazo de cinco anos, contados a partir do pagamento indevido, para a prescrição do direito de repetir o indébito de tributos sujeitos a lançamento chamado por homologação. Cinco ministros manifestaram-se pela inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar 118 de 2005. Quatro ministros votaram pela constitucionalidade. Pediu vista o Ministro Eros Grau.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de maio de 2010 Concedida liminar que suspende execução definitiva de débitos fiscais da Danone com o Estado de Minas Gerais O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em ação cautelar e suspendeu a conversão em pecúnia de fiança bancária oferecida pelo contribuinte em garantia de débitos tributários relativos a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. De acordo com o ministro relator, existem precedentes no sentido de que no caso de liquidação de carta de fiança bancária a execução provisória não pode ser convertida em execução definitiva senão após a solução final da controvérsia: “De mais a mais, o julgamento do agravo de instrumento servirá como elemento definidor da perdurabilidade dessa cautela, porquanto seu insucesso reverterá as expectativas de êxito da pretensão do requerente e poderá, agora com absoluta segurança, ocorrer a liquidação da fiança bancária, convertida em pecúnia. A ausência de risco para a Fazenda Pública e a irreversibilidade dessa conversão no momento atual são fatores persuasivos a oferecer, de modo provisório e precário, o tipo de proteção judicial almejada pela requerente”.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de maio de 2010 Plenário do Supremo mantém isenção de ICMS a templos religiosos Por unanimidade o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Estado do Paraná contra a Lei Estadual 14.586 de 2004 que prevê isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em contas de água, luz, telefone e gás consumidos por igrejas e templos de qualquer natureza. O ministro relator ressaltou que de acordo com a alínea b do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal os templos de qualquer culto estão imunes a impostos.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 30 de abril de 2010 STJ edita súmula sobre suspensão de execução em crédito tributário maior que R$ 500 mil A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 437 com o seguinte teor: “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens”. Conforme ficou estabelecido em um dos precedentes nos quais a edição da súmula foi fundamentada, a Lei 9.964 de 2000 que instituiu o Refis estabeleceu sistemáticas distintas com relação aos contribuintes que optaram pelo parcelamento. Contribuintes optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte ou com débito consolidado inferior a R$ 500 mil e contribuintes cujos débitos sejam superiores a R$ 500 mil. No primeiro caso, a homologação tácita da opção ao Refis implica na suspensão da exigência do crédito tributário respectivo, mediante a oferta de garantia ou arrolamento de bens. No segundo caso, somente após a homologação expressa da opção ao Refis pelo comitê gestor e depois de terem sido prestadas garantias ou arrolamento de bens é que ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 29 de abril de 2010 Conhecimento de Transporte reduz custos para as empresas A Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais implementou o terceiro módulo do Sistema Público de Escrituração Digital relativo ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, documento digital emitido e armazenado eletronicamente para documentar, para fins fiscais, prestação de serviço de transporte de cargas. O CT-e tem validade em todos os estados da Federação e substitui os seguintes documentos fiscais: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Fonte:
Secretaria de Fazenda do Estado
de Minas Gerais.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 27 de abril de 2010 Crédito tributário é constituído no momento de entrega da declaração da empresa ao Fisco A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento a respeito de constituição de crédito tributário e editou a Súmula 436 com o seguinte teor: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”. De acordo com o ministro relator de um dos recursos tidos por precedente sobre o tema, a constituição definitiva do crédito tributário ocorre “no momento em que há a apresentação desse documento”. Em outro precedente considerado pelo STJ para a edição da referida súmula, o ministro relator afirmou que “em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou documento equivalente constitui definitivamente o crédito tributário, dispensando outras providências por parte do Fisco”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 27 de abril de 2010 AGU defende legalidade da cobrança de ISS sobre serviços de composição gráfica de embalagens A Advocacia-Geral da União apresentou ao Supremo Tribunal Federal a defesa da União em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Embalagem a respeito de incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre fabricação, trabalho gráfico e venda de embalagens. A AGU manifestou-se pela improcedência do pedido tendo em vista que o critério para incidência de ISS, de acordo com a Constituição, é a discriminação de serviço na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116 de 2003.
Fonte:
Advocacia-Geral da União.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 27 de abril de 2010 Governadora anuncia ampliação de utilização de créditos de ICMS para exportadores A governadora do Estado do Rio Grande do Sul assinou decreto que aumentou de 15% para 20% o limite para aproveitamento de créditos de ICMS transferidos de empresas exportadoras dos setores coureiro, calçadista e moveleiro e de 10% para 15% o limite para aproveitamento de créditos de ICMS transferidos de empresas dos demais setores. A medida do governo gaúcho reduz o ICMS a ser pago por contribuintes que adquirem créditos de exportadores.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado
do Rio Grande do Sul.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 26 de abril de 2010 STF determina que União devolva IOF cobrado do estado de SP por aplicações financeiras de recursos orçamentários O presidente do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação cível originária proposta pelo Estado de São Paulo contra a União e determinou a restituição de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários indevidamente cobrado sobre rendimentos auferidos pelo governo estadual em aplicações financeiras de recursos orçamentários. O governo paulista alegou que a incidência de IOF sobre suas aplicações financeiras é inconstitucional tendo em vista a imunidade tributária prevista no inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. De acordo com o ministro relator o STF já decidiu que a imunidade tributária recíproca não é restrita aos impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda ou o serviço, mas se estende a todo e qualquer imposto que possa comprometer o funcionamento do ente imune.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 23 de abril de 2010 STF PUBLICA ACÓRDÃO SOBRE “FUNRURAL” O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário 363.852 que julgou inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540 de 1992. O referido dispositivo legal obrigava produtores rurais a pagar contribuição social à União incidente sobre a receita da comercialização da produção, chamada “Funrural”. O teor do acórdão é o seguinte:
A declaração de inconstitucionalidade somente produzirá efeitos para as partes no processo. O Senado Federal, mediante comunicação do STF, poderá exercer sua competência para suspender a execução de lei declarada inconstitucional prevista no inciso X do artigo 52 da Constituição. A decisão do STF constitui um ótimo precedente para os demais contribuintes. Lei também “FUNRURAL” E STF e O QUE FAZER EM RELAÇÃO AO “FUNRURAL”
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 22 de abril de 2010 STJ pacifica entendimento sobre dissolução irregular de empresa A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça publicou uma súmula pacificando o entendimento a respeito de dissolução irregular de sociedade. A Súmula 435 do STJ tem a seguinte redação: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. De acordo com o tribunal superior, A dissolução irregular de sociedade suscita a responsabilidade de seus sócios por suas obrigações, inclusive as obrigações tributárias.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 22 de abril de 2010 AGU apresenta ao CJF propostas de reforma tributária O Advogado-Geral da União apresentou ao Colegiado do Conselho da Justiça Federal propostas para modificar normas tributárias e o processo de execução fiscal. Tratam-se de quatro projetos de lei: (1) “Lei Geral de Transação”; (2) “Lei de Execução Fiscal”; (3) lei para dação em pagamento e parcelamento de dívidas de pequeno valor; (4) alteração do “Código Tributário Nacional”. O objetivo da proposta de "Lei Geral de Transação" tem objetivo de reduzir os custos de administração do sistema de cobrança dos créditos tributários. O projeto de "Lei de Execução Fiscal" prevê a criação de um Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes administrado pelo Ministério da Fazenda. O projeto de dação em pagamento e parcelamento de dívidas de pequeno valor regulamenta prestação de garantias extrajudiciais, oferta de bens imóveis para pagamento de dívidas tributárias, parcelamento e pagamento à vista de dívida de pequeno valor com redução dos encargos. A proposta para alteração do CTN possibilita a devedores celebrar transação com a Fazenda Pública para extinção de crédito tributário.
Fonte:
Conselho da Justiça Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 20 de abril de 2010 Arrecadação federal atinge R$ 59.4 bilhões em março De acordo com a Receita Federal do Brasil, a arrecadação de tributos administrados pelo governo federal somou R$ 59,416 bilhões em março de 2010. Entre janeiro e março de 2010 a arrecadação tributária federal somou R$ 185,984 bilhões. Em cada um dos três primeiros meses de 2010 a arrecadação de tributos federais foi maior que no mesmo período de 2009.
Fonte:
Receita Federal do Brasil.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 14 de abril de 2010 Plenário: Unidade Fiscal do Estado de São Paulo não pode ser maior que o valor do índice de correção dos tributos federais Por maioria de votos o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Federal de lei do estado de São Paulo que instituiu a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. De acordo com o entendimento que prevaleceu no STF, os estados membros podem ou não instituir índice próprio de atualização monetária de créditos tributários estaduais, desde que seu valor não exceda ao do índice da correção dos tributos federais.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 14 de abril de 2010 Dívida ativa: CNJ recomenda que tribunais regulamentem protesto extrajudicial de débitos Por recomendação majoritária do Conselho Nacional de Justiça os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem expedir ato normativo para regulamentar a possibilidade de protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual. De acordo com a conselheira relatora, a Lei 9.492 de 1997 dispõe que protesto é "ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida" e o Código de Processo Civil, no inciso VII do artigo 585 dispõe que Certidão de Dívida Ativa constitui título executivo extrajudicial. Ela afirmou que "Os créditos referidos são dotados de presunção de certeza e liquidez" e que "O que se pretende é o resultado decorrente do efeito indireto do protesto, que traduz meio capaz de coibir o descumprimento da obrigação, ou seja, forma eficiente de compelir o devedor ao pagamento da dívida".
Fonte:
Conselho Nacional de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 13 de abril de 2010 Lei municipal pode impor cobrança de ISS sobre parques de diversão A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou decisão do Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que afastou a incidência da Lei Complementar Municipal 2 de 1997 do município de Vinhedo, que instituiu Imposto sobre Serviços sobre serviços prestados por parque temático, com o argumento "município não tem competência tributária para instituir ISS além dos serviços relacionados na lista anexa ao Decreto-lei 406 de 1968". De acordo com o ministro relator, “A declaração de inconstitucionalidade exercida por meio difuso pelos tribunais deve seguir o procedimento disposto nos artigos 480 e 481 do CPC, em respeito ao princípio da reserva de plenário”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 13 de abril de 2010 Hospital filantrópico não paga IPTU A juíza de direito na Sexta Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte julgou procedente ação ajuizada por associação beneficente mantenedora de hospital e anulou cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano exigida pelo Município de Belo Horizonte. Perícia judicial constatou que a entidade não distribuiu patrimônio e aplicou seus recursos integralmente no Brasil.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 9 de abril de 2010 STJ reajusta multa à empresa que só emitiu nota fiscal após a fiscalização A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que diminuiu de 30% para 5% a multa aplicada pela fiscalização paranaense a contribuinte que emitiu nota fiscal depois de iniciado o procedimento de fiscalização. O ministro relator afirmou que “o Judiciário não pode reduzir a multa tributária ao arrepio da lei” e que “a ausência de má-fé da contribuinte e de dano ao erário é irrelevante para a tipificação de conduta e para a exigibilidade da penalidade”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 8 de abril de 2010 Pedido administrativo de compensação suspende exigibilidade do crédito tributário De acordo com a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, pedido administrativo de compensação de tributo suspende a exigibilidade do crédito tributário e impede o ajuizamento de execução fiscal. O ministro relator argumentou que se está pendente processo administrativo em que se discute a compensação do crédito tributário, o fisco não pode negar a entrega da certidão positiva de débito, com efeito de negativa, de que trata o artigo 206 do CTN.
Fonte:
Associação Paulista de Estudos Tributários/STJ
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de abril de 2010 Cabe à Fazenda Pública provar valorização imobiliária decorrente de obra para cobrar contribuição de melhoria A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça acordou que o fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização de obra pública, mas a valorização imobiliária decorrente da referida obra. O tribunal superior julgou também que a valorização imobiliária não pode ser presumida e que compete a Fazenda Pública prová-la. Durante o julgamento, a ministra relatora afirmou que a “... corte consolidou o entendimento no sentido de que a contribuição de melhoria incide sobre o quantum da valorização imobiliária. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, não cabendo sua fixação meramente sobre o valor da obra realizada”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. Maiores informações: Pinto Guimarães Advogados Associados Avenida Paulista 2.300 Pilotis 01310-300 São Paulo SP Tel. 11 2847 4995 Fax 11 2847 4550 E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br Messenger pintoguimaraes@hotmail.com Skype pintoguimaraes |
|
Última
atualização:
21/12/10 10:21 |
|