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NOTÍCIAS & INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS Resumos das principais notícias tributárias do país publicadas pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e outras entidades, atualizados diariamente. 21 de julho de 2010 Prazo prescricional para ação de restituição de indébito inicia do efetivo pagamento do tributo De acordo com decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial de contagem de prazo para prescrição de ação de repetição do indébito de tributo declarado inconstitucional é a data do seu pagamento. O ministro relator afirmou que o entendimento anterior do STJ, segundo o qual o prazo para prescrição começaria a contar da data em que a decisão que declarou a inconstitucionalidade transitasse em julgado ou da data da publicação de resolução do Senado Federal suspendendo a vigência de lei declarada inconstitucional, foi superado por decisão majoritária da Primeira Seção. Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 20 de julho de 2010 Empresa pede suspensão de exigibilidade de crédito tributário Contribuinte ajuizou ação cautelar no Supremo Tribunal Federal para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região que reformou sentença que julgou legítimo a correção monetária de demonstrações financeiras do ano-base de 1989 com utilização do IPC/IBGE. O assunto esta pendente de julgamento no STF. Fonte: Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 16 de julho de 2010 Legitimidade do repasse do PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica será julgada no segundo semestre A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça deverá julgar no segundo semestre a legitimidade de inclusão de valores relativos a contribuição para o Pis e a contribuição Confins em faturas de energia elétrica. O ministro relator julgou o recurso e decidiu que é ilegítimo incluir os valores relativos às contribuições ao consumidor de energia elétrica tendo em vista jurisprudência análoga da corte relativa à telefonia. A concessionária interpôs agravo regimental e o relator reconsiderou a decisão até o julgamento da turma.
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Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 15 de julho de 2010 É cabível ação de contribuinte para compensar tributos, mesmo havendo instrução da Receita Federal De acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a existência de instruções normativas da Secretaria da Receita Federal que reconhecem e regulamentam o direito à compensação de tributo não afasta o interesse de agir de contribuinte que interpõe ação judicial para compensar tributo. O ministro relator afirmou que a RFB põe obstáculos e limita a compensação de tributo e o contribuinte tem direito de recorrer ao Poder Judiciário parar exercer plenamente seu direito de compensar. O processo retornará ao Tribunal Regional Federal da Terceira Região para julgamento do mérito da ação.
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Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 15 de julho de 2010 Arrecadação de impostos federais em junho é recorde para o mês A arrecadação de impostos e contribuições federais em junho de 2010 somou R$ 61,488 bilhões. Considerados valores corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo o valor da arrecadação em junho de 2010 é 8,54% maior do que o valor arrecadado em junho de 2009. Nos primeiros seis meses de 2010 o valor arrecadado foi R$ 379,491 bilhões, valor 12,48% maior que o valor arrecadado no primeiro semestre do ano passado.
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Agência Brasil. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 13 de julho de 2010 Correção de demonstrações financeiras de 1990 não inclui apuração da CSSL De acordo com decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, manifestada durante julgamento com rito chamado recursos repetitivos, a Lei 8.200 de 1991 tratou de correção monetária de demonstrações financeiras do ano-base 1990 para apuração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, mas não contém qualquer disposição sobre a apuração de base de cálculo de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. De acordo com o ministro relator, “Se fosse desejo do legislador que a referida dedução viesse a alcançar a base de cálculo da CSLL, o referido benefício fiscal estaria expressamente determinado na Lei n. 8.200/1991”.
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Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 8 de julho de 2010 Retenção de ISS sobre aluguel de veículos no Rio de Janeiro é contestada no Supremo Um contribuinte ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a retenção de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre contratos de locação de veículos sem motorista. De acordo com a petição inicial, o município réu está descumprindo o enunciado da Súmula Vinculante 31 do STF que tem o seguinte enunciado: “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis”.
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Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 7 de julho de 2010 Não incide IR sobre indenização por dano moral de qualquer natureza A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou recurso pelo rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, recurso repetitivo, e reafirmou que não incide imposto de renda sobre pagamento de indenização. De acordo com o tribunal, pagamento de indenização não constitui acréscimo patrimonial: “Qualquer espécie de dano (material, moral puro ou impuro, por ato legal ou ilegal) indenizado, o valor concretizado como ressarcimento está livre da incidência de imposto de renda”, afirmou o ministro relator.
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Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 6 de julho de 2010 Empresa poderá deduzir do IR doação de materiais de construção para moradia popular De acordo com previsão em projeto de lei do Senado Federal, contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica poderão reduzir o valor do tributo devido relativo a doações de materiais de construção para programas governamentais de habitação popular. A possibilidade foi prevista para empresas tributadas com base no lucro real que poderão deduzir do IR devido 50% do valor das doações de materiais de construção, seja matéria-prima ou produto acabado, limitado a 5% do valor do imposto devido. O projeto de lei foi votado na Comissão de Assuntos Econômicos com caráter de decisão terminativa e segue para exame na Câmara dos Deputados.
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Senado Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de Julho de 2010, às 20:28 Nulidade do ato de exclusão de empresa do REFIS por ofensa ao princípio da verdade real da motivação A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou procedente apelação de contribuinte e determinou sua reintegração no Programa de Recuperação Fiscal, tendo em visa que o motivo indicado na representação para a exclusão não foi o mesmo relatado no ato de exclusão. A juíza federal relatora afirmou que a União, “embora ciente de que o motivo indicado na Portaria que excluiu a autora do REFIS era diverso do mencionado na representação para a sua exclusão, não trouxe aos autos nenhum documento que comprovasse a inadimplência da autora a justificar a respectiva exclusão do parcelamento nos termos da Portaria questionada.”
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Tribunal Regional Federal da
Primeira Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 2 de julho de 2010 Governadora assina decreto que reduz ICMS para derivados do leite A governadora do Estado do Rio Grande do Sul decretou redução de carga tributária para derivados do leite através de concessão de crédito presumido de 4% em operações internas de compra de leite para produção de derivados. Segundo a governadora, a medida aumentará a competitividade de produtos lácteos produzidos no Estado: "O momento financeiro que o Estado vive, com as contas em dia e os gastos sob controle, permite que possamos impulsionar segmentos importantes e tradicionais da economia do Estado, como esta parte da cadeia do leite que é produtora dos derivados".
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Secretaria da Fazenda do Estado
do Rio Grande do Sul. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 30 de junho de 2010 Material de construção segue com desconto do IPI até o fim do ano A União prorrogou até 31 de dezembro de 2010 incentivo fiscal do Imposto Sobre Produtos Industrializados incidente sobre materiais de construção. A maioria dos materiais de construção continua com a alíquota zero e alguns itens pagam IPI com alíquotas de 2% e de 10%. A renúncia fiscal foi estimada em R$ 1,409 bilhão, de acordo com o Ministério da Fazenda.
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Agência Brasil. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 25 de junho de 2010 Imposto sobre Grandes Fortunas reacende debate sobre reforma tributária A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta para instituir o Imposto Sobre Grandes Fortunas apesar de divergências que impedem que esse e outros projetos semelhantes sejam votados pelo plenário. O imposto está previsto na Constituição de 1988, mas nunca foi regulamentado. A proposta prevê piso de R$ 2 milhões para a cobrança. A Receita Federal do Brasil calcula em R$ 3,5 bilhões o potencial de arrecadação caso a proposta seja aprovada em 2010.
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Câmara dos Deputados. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 23 de junho de 2010 Suspenso julgamento sobre correção da tabela do imposto de renda Pedido de vista suspendeu julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, de recurso extraordinário sobre a possibilidade de atualização de tabela do Imposto de Renda e de limites de dedução pela Unidade Fiscal de Referência por decisão do Poder Judiciário. O Ministro Marco Aurélio votou pela procedência do pedido por configurar confisco e violação do princípio da capacidade contributiva: “A questão de fundo, a meu ver, é importantíssima. Sob a minha ótica, implica uma vantagem indevida do Estado, descaracterizando o tributo, porque se tem o congelamento da tabela do Imposto de Renda em um espaço de tempo considerável, em que a inflação foi de 50%, com a reposição do poder aquisitivo, principalmente, dos menos afortunados.” A Ministra Cármen Lúcia divergiu: “A meu ver, não compete ao Poder Judiciário substituir-se ao Poder Legislativo na análise do momento econômico e do índice de correção adequados para a retomada ou mera aproximação do quadro estabelecido entre os contribuintes e a lei, quando da sua edição, devendo essa omissão ficar sujeita apenas ao princípio da responsabilidade política”. Em seguida, concluiu: “Ao converter em reais uma medida de valor e o parâmetro de atualização monetária de tributos e de referência para a base de cálculo da tabela progressiva do Imposto de Renda, o poder público buscou a conformação da ordem econômica segundo os princípios constitucionais assentados, com o objetivo de combater um dos maiores problemas econômicos financeiros do Brasil naquela segunda metade do século XX”. Pediu vistas a Ministra Ellen Gracie.
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Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 22 de junho de 2010 Receita arrecada R$ 61.1 bilhões em maio A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em maio de 2010 somou R$ 61,114 bilhões. No período entre janeiro e maio de 2010 a arrecadação somou R$ 318,003 bilhões. O valor arrecadado nos primeiros cinco meses de 2010 foi 11,73% maior que o arrecadado no mesmo período de 2009, com atualização pelo IPCA.
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Receita Federal do Brasil. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 21 de junho de 2010 Comissão discutirá redução de prazo para lançamento de tributos A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados realiza audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar 129 de 2007 que reduz de cinco para dois anos o prazo para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios constituírem crédito tributário pelo lançamento. Atualmente, o Código Tributário Nacional concede um prazo de cinco anos, contados do fato jurídico tributário, chamado fato gerador, para o sujeito ativo constituir crédito tributário através do lançamento.
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Câmara dos Deputados. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 18 de junho de 2010 Enquanto vigente, incidiu CPMF sobre operações simbólicas de câmbio A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Crédito e Direitos de Natureza Financeira que incidia sobre operações simbólicas de câmbio. Conhecidas como operações simultâneas de câmbio, tais operações são transações fictícias de saída e entrada de dinheiro no país. De acordo com o ministro relator, há incidência de CPMF em qualquer operação liquidada ou lançamento realizado por instituições financeiras que represente circulação escritural ou física de moeda.
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Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 16 de junho de 2010 Suspenso pela segunda vez julgamento sobre crédito presumido de IPI Pedido de vista suspendeu, pela segunda vez, o julgamento de recurso extraordinário interposto contra decisão que julgou indevido o crédito de Imposto Sobre Produtos Industrializados presumido. Em agosto de 2009, o ministro relator julgou o recurso improcedente com fundamento no seguinte argumento: Se não ocorreu pagamento do imposto em operação anterior também não existe direito de compensação uma vez que o requisito da não cumulatividade a que esta sujeito o IPI implica na compensação do que for devido em determinada operação com o que foi cobrado em operações anteriores. O segundo voto, proferido antes do pedido de vista, seguiu o entendimento do ministro relator. Pediu vistas dos autos do processo a Ministra Ellen Gracie.
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Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 16 de junho de 2010 Incide Cofins sobre faturamento de sociedade de prestação de serviços de profissão regulamentada A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que incide Contribuição para Financiamento da Seguridade Social sobre o faturamento de sociedades civis de prestação de serviços cuja respectiva profissão é regulamentada por lei. De acordo com o STJ, a isenção prevista pela Lei Complementar 70 de 1991 foi revogada pela Lei 9.430 de 1996 e a revogação foi julgada conforme a Constituição pelo Supremo Tribunal Federal.
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Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 16 de junho de 2010 Insumo não tributado ou com IPI zero não gera direito a compensação Durante julgamento de recurso especial submetido ao rito previsto pela Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que aquisição de matérias-primas ou insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero de Imposto sobre Produtos Industrializados não resulta em direito de crédito do imposto para o adquirente. De acordo com o ministro relator, na esteira de entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal, a “... aquisição de matéria-prima ou insumo não tributado ou sujeito à alíquota zero, utilizado na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial”. Ele também ressaltou: “É que a compensação, à luz do princípio constitucional da não cumulatividade, dar-se-á somente com o que foi anteriormente cobrado, sendo certo que nada há a compensar se nada foi cobrado na operação anterior”.
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Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 15 de junho de 2010 Correção espontânea de débito ignorado pelo Fisco evita multa moratória A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que a retificação de declaração débito tributário feita pelo contribuinte, acompanhada de pagamento integral de débito desconhecido pelo desconhecido pelo sujeito ativo, configura denúncia espontânea e elide multa moratória. De acordo com o ministro relator, não se tratava de declaração prévia de débito e pagamento após o vencimento, mas de hipótese em que “se o contribuinte não efetuasse a retificação, o Fisco não poderia executá-la sem antes proceder à constituição do crédito tributário atinente à parte não declarada, razão pela qual aplicável o benefício previsto no artigo 138 do CTN.”
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Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 15 de junho de 2010 Multa fiscal continua a fazer parte do passivo de empresa incorporada por outra Conforme decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça durante julgamento de recurso especial pelo chamado rito de recursos repetitivos, a empresa sucessora é responsável por pagamento de multas tributárias moratórias ou punitivas, além dos tributos propriamente ditos, havidos no patrimônio da empresa sucedida, relativos a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão. O ministro relator argumentou que “O STJ tem entendido que a responsabilidade tributária dos sucessores estende-se às multas impostas ao sucedido, seja de natureza moratória ou punitiva, pois integram o patrimônio jurídico-material da sociedade empresarial sucedida”. Ele acrescentou que " ... se o crédito correspondente à multa fiscal já está constituído, formalizado, à data da sucessão, o sucessor das sociedades adquiridas, divididas, incorporadas, fusionadas ou transformadas, naturalmente, absorve o passivo fiscal existente, inclusive as multas”.
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Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 14 de junho de 2010 Recurso administrativo suspende prazo de prescrição em cobrança fiscal A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que o prazo de cinco anos para prescrição de créditos tributários só começa a correr a partir da intimação do contribuinte de decisão final em processo administrativo. De acordo com o ministro relator, “Somente a partir da data em que o contribuinte é notificado do resultado do recurso é que tem início a contagem do prazo de prescrição previsto no artigo 174 do Código Tributário Nacional”.
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Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 14 de junho de 2010 Cabe ao contribuinte comprovar o não recebimento de cobrança de tributo De acordo com a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a simples remessa de carnê para o endereço de contribuinte constitui notificação presumida de lançamento de tributo e é ônus do contribuinte provar que não o recebeu. No seu voto, o ministro relator afirmou que é do conhecimento do contribuinte a periodicidade da cobrança e no carnê existem informações suficientes para, se ele julgar conveniente, impugnação do lançamento.
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Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 11 de junho de 2010 Caminhões da Camargo Corrêa não podem ser retidos para cobrança de ICMS A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou ilegal limitação de crédito de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços para cálculo de imposto relativo a substituição tributária em operações interestaduais e julgou ilegal a apreensão de mercadorias para coagir o contribuinte ao pagamento de tributo. De acordo com o ministro relator, o crédito deve ser correspondente ao ICMS devido e não ao cobrado efetivamente. Além disso, o STJ julgou que é inadmissível a apreensão de bens como meio coercitivo para pagamento de tributos, na esteira de entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 11 de junho de 2010 Deputado quer incentivo para empresas com regularidade fiscal Projeto de lei na Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul propõe a criação de um programa de incentivo às empresas que mantiverem regularidade fiscal estadual durante cinco anos. O chamado Programa Pontualidade Conta Pontos propõe que contribuintes tradicionalmente pontuais podem ter carência em eventuais atrasos no pagamento de impostos e desconto de um por cento no valor do ICMS devido a partir do primeiro ano após o período aquisitivo, dentre outros benefícios.
Fonte:
Assembléia Legislativa do Estado
do Rio Grande do Sul. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 9 de junho de 2010 Inadimplência de usuário não isenta prestador de serviço de recolher ICMS A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou ilegal a compensação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços relativo a prestação de serviço em que ocorre falta de pagamento ou furto de linha. Conforme o ministro relator, falta de pagamento ou furto não mudam a onerosidade do serviço nem descaracteriza o fato jurídico tributário ou a obrigação tributária.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 7 de junho de 2010 Não incide o ISS na incorporação direta, decide STJ De acordo com a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, não incide Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza sobre incorporação imobiliária se a construção é feita pelo próprio incorporador em terreno próprio por sua conta e risco. O ministro relator argumentou que, na incorporação direta o incorporador vende unidades autônomas por preço que inclui cota de terreno e construção e a construção é meio para ele alcançar o objetivo final da incorporação direta: O incorporador não presta serviço de construção civil ao adquirente, mas para ele mesmo.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 4 de junho de 2010 Certificação Digital: Receita modifica prazos de obrigatoriedade Por instrução normativa, a Receita Federal do Brasil mudou os prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações. Para enviar DCTF com certificação digital o prazo passa a ser para fatos geradores que ocorrerem a partir de maio de 2010. Para enviar Dacon, o prazo foi prorrogado para fatos geradores que ocorrerem a partir de maio de 2010. No caso do Demonstrativo de Notas Fiscais a exigência de certificado digital para transmissão fica prorrogada para fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de junho de 2010.
Fonte: Receita Federal do
Brasil. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 2 de junho de 2010 Plenário recebe projeto de redução da alíquota de ICMS sobre o etanol O Plenário da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais recebeu mensagem do Poder Executivo que reduz a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente sobre operações de circulação de etanol de 25% para 22%. O mesmo projeto aumenta o ICMS incidente sobre gasolina de 25% para 27%.
Fonte: Assembléia Legislativa
do Estado de Minas Gerais. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 1º de junho de 2010 STJ considera legal a cobrança antecipada de diferença de ICMS A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que é conforme à lei a cobrança antecipada de diferença de alíquota de ICMS no caso de aquisição de mercadorias em outro Estado. De acordo com a ministra relatora, a antecipação de exigência de tributo pode ser conforme a alínea 'b' do inciso XII do artigo 155 da Constituição, nos termos da Lei Complementar 87 de 1996, hipótese conhecida por substituição tributária, ou pode ser mera antecipação de pagamento de tributo, hipótese em que a exigência pode ser estabelecida por lei estadual. Ainda de acordo com a ministra relatora, há precedentes no STJ sobre referido entendimento, por exemplo o RMS 21118 e o RMS 25366.
Fonte: Superior Tribunal de
Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 31 de maio de 2010, às 20:05 Pensão por morte de anistiado político é isenta de imposto de renda De acordo com a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, importâncias recebidos por contribuintes a título de pensão por morte de anistiado político é isenta de imposto de renda. O relator do processo afirmou que existem precedentes do próprio TRF e do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Fonte: Tribunal Regional
Federal da Primeira Região. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 27 de maio de 2010 Cassada decisão que determinou ressarcimento tributário para revendedora de automóveis no Maranhão Um ministro do Supremo Tribunal Federal julgou procedente reclamação do Estado do Maranhão e cassou decisão de juiz de primeira instância que que deferiu para um contribuinte pedido de credito de ICMS. Tratava-se de diferença entre ICMS retido antecipadamente por substituto tributário -- a chamada substituição tributária 'para frente' prevista pelo § 7º do artigo 150 da Constituição -- e o ICMS efetivamente devido pelo contribuinte tendo em vista vendas de mercadorias por valor inferior àquele considerado para a retenção. De acordo com o STF, desde o julgamento da ADI 1.851 em 2002, prevalece o entendimento de que a restituição de ICMS retido por substituição tributária só pode ocorrer se não se realizar o fato gerador presumido.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal. Escrito por Moacyr Pinto Jr. 27 de maio de 2010 Arquivada ação em que empresa açucareira pedia julgamento de recurso sobre Crédito-Prêmio do IPI O Supremo Tribunal Federal negou seguimento a reclamação ajuizada por contribuinte para prosseguimento de recurso extraordinário interposto no Tribunal Regional Federal da Terceira Região sobre o crédito prêmio de IPI. O recurso extraordinário foi julgado prejudicado pelo TRF com fundamento em decisão do STF em agosto de 2009 que julgou extinto o benefício dois anos depois da promulgação da Constituição de 1988.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 26 de maio de 2010 Plenário mantém em vigor lei de Mato Grosso que trata da tributação de software Por maioria de votos o Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade interposta em 1999 e manteve em vigor a Lei Estadual 7.098 de 1998 do Estado do Mato Grosso que trata de tributação de programas de computador pelo ICMS. De acordo com o entendimento majoritário do STF a norma deve ser mantida tendo em vista que está em vigor há doze anos e um entendimento mais profundo sobre o assunto deverá ser manifestado durante o julgamento de mérito da matéria.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 26 de maio de 2010 Honorários advocatícios estão incluídos nos 20% devidos nas execuções fiscais da União A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que contribuinte que formula pedido de desistência de embargos à execução fiscal para aderir a programa de parcelamento não pode ser condenado em honorários de advogado tendo em vista que a verba honorária está incluída no encargo previsto pelo Decreto-lei 1.025 de 1969. Tal entendimento é pacífico no STJ e foi firmado segundo o rito dos recursos repetitivos razão pela qual deverá orientar outros processos em que se discute a matéria em outros tribunais.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 26 de maio de 2010 Restituição de IR é impenhorável quando derivada de ganhos salariais A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente pedido de penhora de restituição de Imposto de Renda incidente sobre salário. De acordo com o STJ, " ... a devolução do imposto de renda se trata de mera restituição de parcela do salário ou vencimento, fato que, por conseguinte, de maneira alguma desmerece o caráter alimentar dos valores a serem devolvidos”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 25 de maio de 2010 Adesão ao Refis garante a hotel substituir bens penhorados por depósito ou fiança Conforme decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, adesão ao Programa de Recuperação Fiscal e cumprimento das garantias exigidas pelo programa, por exemplo arrolamento de bens, possibilita substituição de penhora efetuada em execução fiscal do crédito tributário parcelado. O ministro relator argumentou que a manutenção de penhora configuraria dupla garantia para uma mesma dívida e, conseqüentemente, não existe óbice para que a penhora seja desconstituída ou substituída.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 20 de maio de 2010 Ministro reafirma que Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está isenta de recolher IPVA de seus veículos Decisão do Supremo Tribunal Federal julgou procedente pedido feito pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em ação cível originária e julgou indevida a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores no caso de veículos utilizados em atividades típicas de serviço postal. O ministro relator ressaltou que a matéria está pacificada no STF e mencionou a ACO 765 em cujo julgamento o tribunal decidiu que veículos da ECT são imunes ao pagamento do IPVA tendo em vista que ela é empresa pública: “Dessa peculiaridade decorre sua natureza autárquica e o seu ingresso no âmbito de incidência do parágrafo 2º, do artigo 150, da CF”.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 20 de maio de 2010 TNU: sobre verbas indenizatórias não incide IR A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu que não incide imposto de renda sobre verbas de natureza indenizatória tais como a denominada “prêmio aposentadoria”. O juiz federal relator considerou o entendimento do STJ de que não deve haver incidência do tributo sobre a parcela de “prêmio aposentadoria” por ser equivalente a aposentadoria incentivada e acrescentou: “É imperativo que se uniformize o entendimento jurisprudencial à luz do posicionamento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, declarando-se a natureza indenizatória das verbas recebidas a título de ‘prêmio aposentadoria’”.
Fonte:
Conselho da Justiça Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 18 de maio de 2010 Clínica não consegue a exoneração de impostos sociais sobre serviços médico-hospitalares A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou, por unanimidade, que clínicas médicas não tem direito de recolher contribuições para o Pis e Cofins com alíquota zero relativamente aos medicamentos utilizados por pacientes durante a prestação de serviços hospitalares. De acordo com a decisão, hospitais e clínicas médicas fornecem aos pacientes medicamentos indispensáveis para a prestação de seus serviços e, portanto, o seu valor integra o preço do serviço razão pela qual eles não têm direito à mesma exoneração concedida no caso de venda daquelas mercadorias realizadas por comerciantes atacadistas e varejistas.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 18 de maio de 2010 Arrecadação federal atinge R$ 70.9 bilhões em abril A arrecadação das receitas federais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil somou R$ 70,906 bilhões em abril de 2010 e R$ 256,889 bilhões nos primeiros quatro meses de 2010. A arrecadação em abril de 2010 foi 18,11% maior que a arrecadação em março de 2010, considerados valores nominais, e 12,52%, considerados valores atualizados pelo IPCA. O valor arrecadado no primeiro quadrimestre de 2010 foi 10,96% maior que o valor arrecadado no mesmo período de 2009.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 17 de maio de 2010 CNI contesta no Supremo dupla exigência tributária sobre produtos gráficos A Confederação Nacional da Indústria ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade do subitem 13.05 da Lista de Serviços anexa à Lei 116 de 2003 que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza de competência dos Municípios e do Distrito Federal. Na petição inicial a CNI alegou que " ... existem atividades desenvolvidas pela indústria gráfica que não podem ser qualificadas de serviços porque envolvem, na verdade, mera venda de mercadorias. Sendo assim, a interpretação de que toda atividade gráfica está sempre e necessariamente sujeita à tributação pelo ISS é inconstitucional tanto por tributar com este imposto aquilo que não é serviço quanto por afastar a tributação com o ICMS aquilo que é venda de mercadoria ... ”, tendo em vista os que dispõem os inciso II do artigo 155 e inciso III do artigo 156 da Constituição.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 17 de maio de 2010 Para STJ, indenização por liberalidade não é isenta de IR De acordo com o Superior Tribunal de Justiça incide imposto de renda sobre a chamada indenização por liberalidade, isto é, sobre valores pagos pelo empregador ao empregado que não constitua imposição de lei, convenção ou acordo coletivo, mas em razão de ato de vontade. O ministro relator afirmou que as indenizações por liberalidade tem natureza de remuneração, implicam acréscimo patrimonial e estão sujeitas à incidência de imposto de renda, conforme reiterada jurisprudência do tribunal sobre o assunto.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 13 de maio de 2010 É ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacificada no sentido de que é ilegal a inclusão de valores referentes a contribuição para o Pis e a contribuição Cofins em faturas telefônicas e, por analogia, estendeu o entendimento a faturas de energia elétrica. De acordo com o STJ é ilegal, também, a transferência do ônus financeiro relativo às duas contribuições ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 13 de maio de 2010 Primeira Seção pacifica entendimento sobre a extinção de crédito-prêmio de IPI A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento do tribunal e julgou, por unanimidade, que o crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados foi extinto em 4 de outubro de 1990. A matéria foi julgada de acordo com o procedimento para recursos representativos de controvérsia previsto pelo artigo 543-C do Código de Processo Civil que foi regulamentado pela Resolução 8 de 2008 do STJ. O ministro relator observou que o tema está pacificado no tribunal superior no sentido de que o benefício fiscal foi extinto em 4 de outubro de 1990 por força do artigo 1° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988, que o incentivo tinha cunho setorial, que o prazo prescricional era de cinco anos e que o entendimento do STJ é conforme o entendimento que prevaleceu em julgamento recente no Plenário do Supremo Tribunal Federal.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 13 de Maio de 2010 A 7.ª Turma decide que empresa de construção civil deve pagar Cofins A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região negou provimento por unanimidade a recurso de contribuinte do setor de construção civil que contestava a cobrança de contribuição Cofins. De acordo com o juiz federal relator, "as empresas que vendem imóveis estão sujeitas ao recolhimento da Cofins, em face da vinculação daqueles ao conceito de mercadoria".
Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Primeira Região.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 12 de maio de 2010 Atividades de panificação e congelamento em supermercados não são consideradas industrialização Por unanimidade a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou recurso representativo de controvérsia e decidiu que atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis realizadas por supermercados não têm natureza de processo de industrialização de alimentos e, conseqüentemente, eles não têm direito de creditar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pago em operações anteriores relativas a aquisição de energia elétrica. O ministro relator do recurso afirmou no seu voto que “A atividade desenvolvida pelo embargante [...] não pode ser considerada como industrial para efeito de creditamento, porquanto, ainda que se vislumbre, em alguns setores, a transformação de matéria-prima e o aperfeiçoamento de produtos destinados ao consumo, seu desempenho possui caráter secundário no plano empresarial, focado, essencialmente, na comercialização de bens de consumo”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 11 de maio de 2010 STJ reconhece direito adquirido de isenção do IR na venda de ações societárias De acordo com decisão majoritária da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, não incide imposto de renda sobre o lucro auferido por pessoa física em alienação de ações depois de cinco anos contados da data da sua aquisição, desde que o termo final do prazo qüinqüenal tenha ocorrido antes do início da vigência da Lei 7.713 de 1988. De acordo com a decisão do STJ, o Decreto-lei 1.510 de 1976 isentava de IR o lucro havido em alienação de ações ocorrida depois de cinco anos contados da data da sua aquisição, mas a isenção foi revogada pela Lei 7.713 de 1988 que entrou em vigor em janeiro de 1989. Contudo, contribuintes que adquiriram ações cinco anos antes do início da vigência da norma que revogou a isenção têm direito adquirido ao benefício fiscal, independentemente da data da alienação.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 10 de maio de 2010 Produtor rural recorre ao STF para não pagar contribuição social ao Funrural Um produtor rural ajuizou ação cautelar no Supremo Tribunal Federal para conferir efeito suspensivo a recurso extraordinário pendente de julgamento de decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região que julgou exigível a contribuição social chamada "Funrural". O produtor alegou que o STF declarou, durante o julgamento do Recurso Extraordinário 363.852, a inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540 de 1992 que impôs a contribuição social chamada "Funrural" até 1997.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 10 de maio de 2010 Restituição de contribuição previdenciária indevida independe da prova de transferência de ônus Os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificaram o entendimento da corte no sentido de que a restituição pela União de contribuição incidente sobre remuneração de autônomos, avulsos e administradores estipulada pela Lei 7.789 de 1989 não depende de comprovação de que não ocorreu transferência do ônus financeiro para o consumidor. De acordo com o ministro relator, nesse caso “não se impõe a comprovação de que houve repasse do encargo financeiro, decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato, razão pela qual o contribuinte é parte legítima para requerer eventual restituição à Fazenda Pública”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 7 de maio de 2010 Lei mineira que instituiu cobrança de taxa para extinção de incêndio é questionada no STF O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Lei Estadual 14.938 de 2003 do Estado de Minas Gerais que instituiu a cobrança de taxa de segurança pública por utilização potencial de serviço de extinção de incêndio de proprietário, titular de domínio ou possuidor, a qualquer título, de bem imóvel. De acordo com a OAB os dispositivos da lei estadual afrontam o caput, o inciso V, e o parágrafo 6º do artigo 144 e o inciso II e o parágrafo 2º do artigo 145 da Constituição: “Trata-se, na verdade, de ofensa à Constituição Federal, porquanto a lei estadual prevê a instituição, por parte do estado de Minas Gerais, de taxa que estaria destinada a cobrir gastos com segurança pública, ou seja, serviços públicos gerais, e, também, por determinar a utilização apenas parcial da receita para o reequipamento da unidade operacional de execução do Corpo de Bombeiros, além da utilização de base de cálculo típica de imposto”.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 6 de maio de 2010 Comprador de boa-fé pode aproveitar créditos de ICMS relativos a notas fiscais fraudulentas A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou a jurisprudência da corte e julgou que o contribuinte que, de boa-fé, adquire mercadorias não pode ser responsabilizado por falta de idoneidade, inadequação ou falsidade de notas fiscais emitidas por contribuintes vendedores e, portanto, que ele tem direito ao aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, desde que demonstre, por registros contábeis, que a compra e venda se realizou de fato. De acordo com o ministro relator, o “ ... comerciante de boa-fé que adquire mercadoria cuja nota fiscal emitida pela empresa vendedora posteriormente seja declarada inidônea pode engendrar o aproveitamento de crédito do ICMS pelo princípio da não cumulatividade, uma vez demonstrada a veracidade da compra e venda efetuada”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 6 de maio de 2010 Incidência do PIS e da COFINS sobre valores relativos a direitos autorais depende da legislação em vigor na época do faturamento A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou que incide contribuição para o Pis e contribuição Cofins sobre receitas decorrentes de cessão de créditos de direitos autorais ou de cessão ou exploração de direitos autorais a partir da vigência da Lei 10.637 de 2002 e da Lei 10.833 de 2003, respectivamente. A juíza federal relatora afirmou que, especificamente no caso objeto do julgamento, " ... a cessão de direitos autorais (contrato firmado entre Samuel Rosa e a impetrante), a cessão de créditos (valores pertencentes a Samuel Rosa e recebidos da Sony Edições Musicais pela impetrante por força do contrato de cessão dos direitos patrimoniais) e a exploração dos direitos autorais (contrato firmado entre a impetrante a Sony Edições Musicais) configuram exploração de direitos de terceiro e, como afirmado pela própria impetrante (fl. 110), é considerada serviço, ou, ainda que assim não seja, comporta natureza nitidamente mercantil, e equipara-se à venda/locação de bens móveis. Acima de tudo, estas atividades geram para a impetrante o resultado econômico que compõe o seu faturamento, e, portanto, deve haver a incidência do PIS e da COFINS."
Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Primeira Região.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de maio de 2010 Pedido de vista adia julgamento sobre prazo para pedir restituição de pagamento indevido de tributos sujeitos a lançamento por homologação Pedido de vista interrompeu o julgamento de recurso extraordinário cujo objeto é a constitucionalidade da segunda parte do artigo 4º da Lei Complementar 118 de 2005 que determinou aplicação retroativa do seu artigo 3º o qual fixou prazo de cinco anos, contados a partir do pagamento indevido, para a prescrição do direito de repetir o indébito de tributos sujeitos a lançamento chamado por homologação. Cinco ministros manifestaram-se pela inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei Complementar 118 de 2005. Quatro ministros votaram pela constitucionalidade. Pediu vista o Ministro Eros Grau.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de maio de 2010 Concedida liminar que suspende execução definitiva de débitos fiscais da Danone com o Estado de Minas Gerais O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em ação cautelar e suspendeu a conversão em pecúnia de fiança bancária oferecida pelo contribuinte em garantia de débitos tributários relativos a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. De acordo com o ministro relator, existem precedentes no sentido de que no caso de liquidação de carta de fiança bancária a execução provisória não pode ser convertida em execução definitiva senão após a solução final da controvérsia: “De mais a mais, o julgamento do agravo de instrumento servirá como elemento definidor da perdurabilidade dessa cautela, porquanto seu insucesso reverterá as expectativas de êxito da pretensão do requerente e poderá, agora com absoluta segurança, ocorrer a liquidação da fiança bancária, convertida em pecúnia. A ausência de risco para a Fazenda Pública e a irreversibilidade dessa conversão no momento atual são fatores persuasivos a oferecer, de modo provisório e precário, o tipo de proteção judicial almejada pela requerente”.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de maio de 2010 Plenário do Supremo mantém isenção de ICMS a templos religiosos Por unanimidade o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Estado do Paraná contra a Lei Estadual 14.586 de 2004 que prevê isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em contas de água, luz, telefone e gás consumidos por igrejas e templos de qualquer natureza. O ministro relator ressaltou que de acordo com a alínea b do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal os templos de qualquer culto estão imunes a impostos.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 30 de abril de 2010 STJ edita súmula sobre suspensão de execução em crédito tributário maior que R$ 500 mil A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 437 com o seguinte teor: “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens”. Conforme ficou estabelecido em um dos precedentes nos quais a edição da súmula foi fundamentada, a Lei 9.964 de 2000 que instituiu o Refis estabeleceu sistemáticas distintas com relação aos contribuintes que optaram pelo parcelamento. Contribuintes optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte ou com débito consolidado inferior a R$ 500 mil e contribuintes cujos débitos sejam superiores a R$ 500 mil. No primeiro caso, a homologação tácita da opção ao Refis implica na suspensão da exigência do crédito tributário respectivo, mediante a oferta de garantia ou arrolamento de bens. No segundo caso, somente após a homologação expressa da opção ao Refis pelo comitê gestor e depois de terem sido prestadas garantias ou arrolamento de bens é que ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 29 de abril de 2010 Conhecimento de Transporte reduz custos para as empresas A Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais implementou o terceiro módulo do Sistema Público de Escrituração Digital relativo ao Conhecimento de Transporte Eletrônico, documento digital emitido e armazenado eletronicamente para documentar, para fins fiscais, prestação de serviço de transporte de cargas. O CT-e tem validade em todos os estados da Federação e substitui os seguintes documentos fiscais: Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8; Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9; Conhecimento Aéreo, modelo 10; Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; e Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Fonte:
Secretaria de Fazenda do Estado
de Minas Gerais.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 27 de abril de 2010 Crédito tributário é constituído no momento de entrega da declaração da empresa ao Fisco A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento a respeito de constituição de crédito tributário e editou a Súmula 436 com o seguinte teor: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do Fisco”. De acordo com o ministro relator de um dos recursos tidos por precedente sobre o tema, a constituição definitiva do crédito tributário ocorre “no momento em que há a apresentação desse documento”. Em outro precedente considerado pelo STJ para a edição da referida súmula, o ministro relator afirmou que “em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou documento equivalente constitui definitivamente o crédito tributário, dispensando outras providências por parte do Fisco”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 27 de abril de 2010 AGU defende legalidade da cobrança de ISS sobre serviços de composição gráfica de embalagens A Advocacia-Geral da União apresentou ao Supremo Tribunal Federal a defesa da União em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Brasileira de Embalagem a respeito de incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre fabricação, trabalho gráfico e venda de embalagens. A AGU manifestou-se pela improcedência do pedido tendo em vista que o critério para incidência de ISS, de acordo com a Constituição, é a discriminação de serviço na lista de serviços anexa à Lei Complementar 116 de 2003.
Fonte:
Advocacia-Geral da União.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 27 de abril de 2010 Governadora anuncia ampliação de utilização de créditos de ICMS para exportadores A governadora do Estado do Rio Grande do Sul assinou decreto que aumentou de 15% para 20% o limite para aproveitamento de créditos de ICMS transferidos de empresas exportadoras dos setores coureiro, calçadista e moveleiro e de 10% para 15% o limite para aproveitamento de créditos de ICMS transferidos de empresas dos demais setores. A medida do governo gaúcho reduz o ICMS a ser pago por contribuintes que adquirem créditos de exportadores.
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado
do Rio Grande do Sul.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 26 de abril de 2010 STF determina que União devolva IOF cobrado do estado de SP por aplicações financeiras de recursos orçamentários O presidente do Supremo Tribunal Federal julgou procedente ação cível originária proposta pelo Estado de São Paulo contra a União e determinou a restituição de Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários indevidamente cobrado sobre rendimentos auferidos pelo governo estadual em aplicações financeiras de recursos orçamentários. O governo paulista alegou que a incidência de IOF sobre suas aplicações financeiras é inconstitucional tendo em vista a imunidade tributária prevista no inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal. De acordo com o ministro relator o STF já decidiu que a imunidade tributária recíproca não é restrita aos impostos incidentes sobre o patrimônio, a renda ou o serviço, mas se estende a todo e qualquer imposto que possa comprometer o funcionamento do ente imune.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 23 de abril de 2010 STF PUBLICA ACÓRDÃO SOBRE “FUNRURAL” O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário 363.852 que julgou inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540 de 1992. O referido dispositivo legal obrigava produtores rurais a pagar contribuição social à União incidente sobre a receita da comercialização da produção, chamada “Funrural”. O teor do acórdão é o seguinte:
A declaração de inconstitucionalidade somente produzirá efeitos para as partes no processo. O Senado Federal, mediante comunicação do STF, poderá exercer sua competência para suspender a execução de lei declarada inconstitucional prevista no inciso X do artigo 52 da Constituição. A decisão do STF constitui um ótimo precedente para os demais contribuintes. Lei também “FUNRURAL” E STF e O QUE FAZER EM RELAÇÃO AO “FUNRURAL”
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 22 de abril de 2010 STJ pacifica entendimento sobre dissolução irregular de empresa A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça publicou uma súmula pacificando o entendimento a respeito de dissolução irregular de sociedade. A Súmula 435 do STJ tem a seguinte redação: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. De acordo com o tribunal superior, A dissolução irregular de sociedade suscita a responsabilidade de seus sócios por suas obrigações, inclusive as obrigações tributárias.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 22 de abril de 2010 AGU apresenta ao CJF propostas de reforma tributária O Advogado-Geral da União apresentou ao Colegiado do Conselho da Justiça Federal propostas para modificar normas tributárias e o processo de execução fiscal. Tratam-se de quatro projetos de lei: (1) “Lei Geral de Transação”; (2) “Lei de Execução Fiscal”; (3) lei para dação em pagamento e parcelamento de dívidas de pequeno valor; (4) alteração do “Código Tributário Nacional”. O objetivo da proposta de "Lei Geral de Transação" tem objetivo de reduzir os custos de administração do sistema de cobrança dos créditos tributários. O projeto de "Lei de Execução Fiscal" prevê a criação de um Sistema Nacional de Informações Patrimoniais dos Contribuintes administrado pelo Ministério da Fazenda. O projeto de dação em pagamento e parcelamento de dívidas de pequeno valor regulamenta prestação de garantias extrajudiciais, oferta de bens imóveis para pagamento de dívidas tributárias, parcelamento e pagamento à vista de dívida de pequeno valor com redução dos encargos. A proposta para alteração do CTN possibilita a devedores celebrar transação com a Fazenda Pública para extinção de crédito tributário.
Fonte:
Conselho da Justiça Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 20 de abril de 2010 Arrecadação federal atinge R$ 59.4 bilhões em março De acordo com a Receita Federal do Brasil, a arrecadação de tributos administrados pelo governo federal somou R$ 59,416 bilhões em março de 2010. Entre janeiro e março de 2010 a arrecadação tributária federal somou R$ 185,984 bilhões. Em cada um dos três primeiros meses de 2010 a arrecadação de tributos federais foi maior que no mesmo período de 2009.
Fonte:
Receita Federal do Brasil.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 14 de abril de 2010 Plenário: Unidade Fiscal do Estado de São Paulo não pode ser maior que o valor do índice de correção dos tributos federais Por maioria de votos o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público Federal de lei do estado de São Paulo que instituiu a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo. De acordo com o entendimento que prevaleceu no STF, os estados membros podem ou não instituir índice próprio de atualização monetária de créditos tributários estaduais, desde que seu valor não exceda ao do índice da correção dos tributos federais.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 14 de abril de 2010 Dívida ativa: CNJ recomenda que tribunais regulamentem protesto extrajudicial de débitos Por recomendação majoritária do Conselho Nacional de Justiça os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal devem expedir ato normativo para regulamentar a possibilidade de protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual. De acordo com a conselheira relatora, a Lei 9.492 de 1997 dispõe que protesto é "ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida" e o Código de Processo Civil, no inciso VII do artigo 585 dispõe que Certidão de Dívida Ativa constitui título executivo extrajudicial. Ela afirmou que "Os créditos referidos são dotados de presunção de certeza e liquidez" e que "O que se pretende é o resultado decorrente do efeito indireto do protesto, que traduz meio capaz de coibir o descumprimento da obrigação, ou seja, forma eficiente de compelir o devedor ao pagamento da dívida".
Fonte:
Conselho Nacional de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 13 de abril de 2010 Lei municipal pode impor cobrança de ISS sobre parques de diversão A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou decisão do Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo que afastou a incidência da Lei Complementar Municipal 2 de 1997 do município de Vinhedo, que instituiu Imposto sobre Serviços sobre serviços prestados por parque temático, com o argumento "município não tem competência tributária para instituir ISS além dos serviços relacionados na lista anexa ao Decreto-lei 406 de 1968". De acordo com o ministro relator, “A declaração de inconstitucionalidade exercida por meio difuso pelos tribunais deve seguir o procedimento disposto nos artigos 480 e 481 do CPC, em respeito ao princípio da reserva de plenário”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 13 de abril de 2010 Hospital filantrópico não paga IPTU A juíza de direito na Sexta Vara da Fazenda Municipal da Comarca de Belo Horizonte julgou procedente ação ajuizada por associação beneficente mantenedora de hospital e anulou cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano exigida pelo Município de Belo Horizonte. Perícia judicial constatou que a entidade não distribuiu patrimônio e aplicou seus recursos integralmente no Brasil.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 9 de abril de 2010 STJ reajusta multa à empresa que só emitiu nota fiscal após a fiscalização A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná que diminuiu de 30% para 5% a multa aplicada pela fiscalização paranaense a contribuinte que emitiu nota fiscal depois de iniciado o procedimento de fiscalização. O ministro relator afirmou que “o Judiciário não pode reduzir a multa tributária ao arrepio da lei” e que “a ausência de má-fé da contribuinte e de dano ao erário é irrelevante para a tipificação de conduta e para a exigibilidade da penalidade”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 8 de abril de 2010 Pedido administrativo de compensação suspende exigibilidade do crédito tributário De acordo com a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, pedido administrativo de compensação de tributo suspende a exigibilidade do crédito tributário e impede o ajuizamento de execução fiscal. O ministro relator argumentou que se está pendente processo administrativo em que se discute a compensação do crédito tributário, o fisco não pode negar a entrega da certidão positiva de débito, com efeito de negativa, de que trata o artigo 206 do CTN.
Fonte:
Associação Paulista de Estudos Tributários/STJ
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de março de 2010 Cabe à Fazenda Pública provar valorização imobiliária decorrente de obra para cobrar contribuição de melhoria A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça acordou que o fato gerador da contribuição de melhoria não é a realização de obra pública, mas a valorização imobiliária decorrente da referida obra. O tribunal superior julgou também que a valorização imobiliária não pode ser presumida e que compete a Fazenda Pública prová-la. Durante o julgamento, a ministra relatora afirmou que a “... corte consolidou o entendimento no sentido de que a contribuição de melhoria incide sobre o quantum da valorização imobiliária. O fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização do imóvel, não cabendo sua fixação meramente sobre o valor da obra realizada”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 30 de março de 2010 STJ consolida entendimento sobre prazo prescricional para pedido de restituição de tributo lançado por homologação A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência e reafirmou o entendimento da corte sobre prazo de prescrição para requerer restituição de tributos indevidos lançados por homologação. De acordo com o STJ, no caso de tributos indevidos lançados pelo próprio contribuinte cujos fatos geradores ocorreram até 9 de junho de 2005, data do início da vigência da Lei Complementar 118 de 2005, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos. No caso daqueles cujos fatos geradores ocorreram posteriormente o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 30 de março de 2010 ICMS não incide sobre operações de leasing sem efetiva mudança de titularidade do bem De acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente em operações de arrendamento mercantil - leasing - mesmo que o bem arrendado provenha do exterior. De acordo com o ministro relator, “A incidência do ICMS, mesmo no caso de importação, pressupõe operação de circulação de mercadoria (transferência da titularidade do bem), o que não ocorre nas hipóteses de arrendamento em que há mera promessa de transferência pura do domínio desse bem do arrendante para o arrendatário”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 29 de março de 2009 Governo de SP reduz carga tributária para a indústria têxtil O governador do Estado de São Paulo assinou decreto que reduz o ICMS devido em operações promovidas pela indústria têxtil de vendas ao comércio. A norma ampliou o diferimento do imposto para, na prática, reduzir a sua alíquota de 12% para para 7%. A desoneração favorecerá cerca de 13,5 mil empresas que recolhem R$ 1 bilhão em impostos anualmente. Os segmentos beneficiados pela desoneração são os seguintes:
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 25 de março de 2010 Plenário do Supremo prorroga mais uma vez prazo de 180 dias para analisar o mérito de ação sobre Cofins O Supremo Tribunal Federal prorrogou por 180 dias prazo anterior estabelecido para julgamento de ADC ajuizada para declarar a constitucionalidade da inclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É a terceira vez que o prazo de eficácia de medida cautelar deferida pelo STF foi prorrogado. O trâmite de todos os processos que tratam da matéria continuará sobrestado até que o tribunal acorde uma decisão definitiva sobre o assunto.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 25 de março de 2010 Primeira Seção aprova súmula sobre incidência de ISS para serviços bancários A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula a respeito da legitimidade da incidência de Imposto Sobre Serviços sobre serviços bancários congêneres aos relacionados pela lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406 de 1968. A súmula aprovada também se aplica à lista de serviços anexa à Lei Complementar 56/87, que deu nova redação à lista de serviços do referido decreto.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 23 de março de 2010 Nova súmula do STJ pacifica entendimento sobre incidência da Cofins nas locações de bens móveis A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento no sentido de que incide Contribuição para Financiamento da Seguridade Social sobre as receitas decorrentes de operações de locação de bens móveis. A Súmula 423, aprovada por unanimidade pacificou o entendimento do STJ sobre o assunto. De acordo com o ministro relator do recurso que originou a súmula, "... a Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locações de bens móveis, uma vez que integram o faturamento, entendido como o conjunto de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 22 de março de 2010 Abrafrigo ajuíza ADI para pedir inconstitucionalidade do FUNRURAL A Associação Brasileira de Frigoríficos ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540 de 1992, que deu nova redação aos incisos V e VII do artigo 12, incisos I e II do artigo 25 e inciso IV do artigo 30 da Lei 8.212 de 1991, com redação atualizada até a Lei 11.718 de 2008. De acordo com a Abrafrigo, os dispositivos impugnados violam os parágrafos 4º e 8º do artigo 195 da Constituição Federal.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 22 de março de 2010 Em execução fiscal, prescrição se dá em cinco anos após citação da empresa, inclusive para sócios Conforme deliberou a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, decorridos mais de cinco anos após a citação da sociedade executada, há prescrição intercorrente, inclusive com relação aos seus sócios. Em decisão monocrática que precedeu o julgamento do caso pela turma, a ministra relatora assinalou que “O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal”. A turma julgou que “Mantém-se, portanto, as conclusões da decisão agravada, no sentido de que, decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para sócios”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 19 de Março de 2010 Taxa paga às administradoras de cartão não deve ser considerada receita definitiva para a empresa contribuinte De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, o contribuinte tem direito de crédito de contribuições para o Pis e Cofins relativo a despesas pagas para administradoras de cartões de crédito e de débito. O tribunal regional firmou entendimento no sentido de que os valores pagos para as administradoras constituem insumos da atividade: "... a taxa paga às administradoras de cartão de crédito e débito não deve ser considerada receita definitiva para a empresa contribuinte. Ainda que a totalidade dos valores decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços ingresse nas contas da empresa transitoriamente, apenas o montante pago pela administradora do cartão de crédito configura receita definitiva e de titularidade do comerciante, de forma a justificar a incidência tributária das contribuições ao PIS e à COFINS." Entende admissível "a interpretação conferida ao art. 3.º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, no que se refere ao conceito de insumo, em consonância com o regime da não cumulatividade, para alcançar as taxas pagas às administradoras de cartões pelos contribuintes do ramo de comercialização de produtos e prestadores de serviços."
Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Primeira Região.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 18 de Março de 2010 Reconhecido o direito à não-incidência da CSL e do IRPJ sobre os juros de mora O Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu a exigibilidade de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido incidentes sobre juros de mora e correção monetária, inclusive Selic, decorrentes de inadimplência, de depósitos judiciais, de créditos e de tributos recuperados, independentemente da natureza do montante principal. De acordo com o TRF, no caso, a não-incidência "decorre do fato de que os juros de mora, que também compõem a taxa SELIC, representam indenização ao credor em virtude da inadimplência das faturas em atraso ou pela recuperação de tributos indevidamente pagos ou depositados judicialmente." E acrescentou: "não se trata de aplicar-lhes a mesma sorte do principal, dada a sua natureza acessória, mas do seu próprio cunho indenizatório, que o descaracteriza, assim como à taxa SELIC, como fato gerador do IRPJ e da CSLL."
Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Primeira Região.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 18 de março de 2010 Arrecadação federal atinge R$ 53.5 bilhões em fevereiro Segundo a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a arrecadação de tributos federais somou R$ 53,541 bilhões em fevereiro de 2010. Nos dois primeiros meses de 2010 a arrecadação federal somou R$ 126,568 bilhões, valor 13,5% maior que o valor arrecadado no primeiro bimestre de 2009.
Fonte:
Receita Federal do Brasil.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 17/03/2010 Retenção da contribuição do INSS pelo tomador de serviço não vale para empresas do Simples A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, a Sumula 425 que estipula que a obrigação do tomador de serviços de reter contribuição para a seguridade social não se aplica às empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições. De acordo com o STJ, as empresa optantes pelo Simples recolhem a contribuição destinada à Seguridade Social de forma simplificada calculada mediante a aplicação de percentual sobre a receita bruta conforme dispõe a Lei das Microempresas.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 16 de março de 2010 União consegue liminar para suspender decisão que reconheceu imunidade à Cofins para entidade beneficente O Supremo Tribunal Federal suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região que afastou a aplicação do inciso X do artigo 14 da Medida Provisória 2.158 de 2001 que limita a imunidade de entidades beneficentes de assistência social relativamente a contribuição Cofins. De acordo com a decisão do STF, órgão fracionário de tribunal não pode declarar a inconstitucionalidade ou afastar a aplicação de lei competência exclusiva da maioria absoluta de seus membros.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 10 de março de 2010 INSS não pode cobrar contribuição sobre auxílio-transporte de funcionários do Unibanco O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, de contribuição social incidente sobre vale-transporte pago em dinheiro. O ministro relator afirmou que “A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro a título de vale transporte – que efetivamente não integra o salário – seguramente afronta a Constituição em sua totalidade normativa”. O Ministro Cezar Peluso disse que mesmo no caso de benefício pago em dinheiro mantém-se a obrigação e a caracterização do instituto: “Ele continua sendo vale-transporte, se for pago mediante um pedacinho de papel escrito vale-transporte ou se for pago em dinheiro”.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 9 de março de 2010 ADI contesta cobrança de ISS sobre produção de embalagens A Associação Brasileira de Embalagem ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre a atividade econômica de fabricação e circulação de embalagens. De acordo com a Abre, os Municípios exigem pagamento de ISS tendo em vista que o item 13.05 da lista anexa à Lei Complementar 116 de 2003 dispõe que incide o imposto municipal sobre serviços de composição gráfica.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de março de 2010 Tribunal decreta prescrição intercorrente De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, "exceção de pré-executividade" admite a defesa do executado sem a garantia do juízo nas hipóteses excepcionais de ilegitimidade de parte ou pagamento comprovado por documentos, cancelamento de débito, anistia, remissão e outras situações passíveis de serem reconhecidas de plano. Além disso, a redação atual do § 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil outorga ao juiz pronunciar de ofício a prescrição. Tendo em vista tais premissas, o tribunal regional decretou prescrição intercorrente de crédito tributário objeto de execução fiscal após o decurso de prazo maior que cinco anos desde a data da interposição da ação até a data da citação do sócio executado.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Terceira Região.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 4 de março de 2010 Aplicações financeiras de cooperativas de crédito são isentas de IR A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou isento de imposto de renda as aplicações financeira de cooperativas de crédito tendo em vista que constituem "atos cooperativos típicos". O ministro relator afirmou que “se as aplicações financeiras das cooperativas que atuam com crédito, por serem atos cooperativos típicos, não geram receita, lucro ou faturamento, o resultado positivo decorrente desses negócios jurídicos não sofre incidência do imposto de renda”. Ressalte-se, entretanto que prevalece o entendimento do tribunal superior manifestado na Súmula 262 que considera sujeitas ao imposto de renda as aplicações financeiras das cooperativas outras, uma vez que tais operações não constituem atos cooperativos típicos.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 2 de março de 2010 Adesão de empresa a parcelamento da Receita não extingue ação em andamento na Justiça Conforme entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a adesão pelo contribuinte a programa de parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou ainda pelo Instituto Nacional do Seguro Social, previsto pela Lei 10.684 de 2003, não constitui fato capaz de extinguir ações judiciais que tenham por objeto os débitos parcelados. O ministro relator concluiu que a existência de pedido expresso de renúncia do direito discutido nos autos é condição de direito para a extinção do processo com julgamento do mérito e que tal não pode ser admitida de forma tácita ou presumida.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 25 de fevereiro de 2009 Funrural: Relator divulga relatório e voto O ministro relator do Recurso Extraordinário 363.852 divulgou seu voto proferido em julgamento que declarou inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540 de 1992 que impunha ao produtor rural pessoa física empregador a obrigação de pagar contribuição social incidente sobre a receita da comercialização da sua produção. Ressalte-se, no voto divulgado, os seguintes argumentos que fundamentaram a decisão:
Fonte:
Supremo Tribunal Federal (Voto),
Supremo
Tribunal Federal (Relatório).
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 23 de fevereiro de 2009 Receita registra melhor arrecadação da história para o mês de janeiro A arrecadação de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil somou R$ 69,041 bilhões em janeiro de 2010. O valor é 17,43% maior que o valor arrecadado em janeiro de 2009 (R$ 58,794 bilhões). O valor arrecadado em janeiro de 2010, entretanto, foi 2,23% menor que o valor arrecadado em dezembro de 2009. Se incluídas as receitas não administradas pela RFB, a arrecadação total da União somou R$ 73,027 bilhões em janeiro de 2010. As despesas do Tesouro Nacional em janeiro de 2010, diminuíram 5,1% em relação à janeiro de 2009.
Fonte:
Agência Brasil, Agência Brasil,
Receita Federal do Brasil.
Escrito por M. Pinto Jr. 19 de fevereiro de 2009 Previdência arrecada mais em janeiro e diminui despesas A arrecadação da Previdência Social aumentou 12% no setor urbano e 14,1% no setor rural em janeiro de 2010. A despesa registrou queda de R$ 15,5 bilhões, janeiro de 2009, para R$ 14,2 bilhões, janeiro de 2010, decorrente de redução de pagamentos judiciais.
Fonte:
Agência Brasil.
Escrito por M. Pinto Jr. 4 de fevereiro de 2010 Súmula Vinculante: verbete sobre não incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis é aprovado O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade proposta de súmula vinculante a respeito de Imposto sobre Serviços incidente sobre locação de bens móveis: “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”. Dentre outros precedentes, a proposta teve por fundamento a decisão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário 116.121.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por M. Pinto Jr. 4 de fevereiro de 2010 Plenário suspende publicação de nova súmula vinculante sobre partilha do ICMS para melhor exame Provocado por questão de ordem, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu a publicação da Súmula Vinculante 30 que trata de retenção por estados de parcela de ICMS que pertence aos Municípios. De acordo com o ministro que levantou a questão, há precedentes sobre extinção de crédito tributário relativo ao ICMS através de dação em pagamento de bens sem ressalva da parcela municipal que não foram considerados pelo texto da súmula referida.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por M. Pinto Jr. 3 de fevereiro de 2010 Supremo desobriga empregador rural de recolher Funrural sobre receita bruta de sua comercialização O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, por unanimidade, que é inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540 de 1992 que exige contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural incidente sobre a receita bruta proveniente de comercialização de produção rural de empregadores rurais pessoas naturais. O julgamento foi de um recurso extraordinária e, conseqüentemente, a decisão tem efeitos somente para as partes. O STF negou, por maioria pedido para modulação dos efeitos da decisão.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Leia
aqui a íntegra da decisão.
Escrito por M. Pinto Jr. 3 de fevereiro de 2010 STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária Três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: Súmulas 28, 29 e 30 que tratam, respectivamente, da inconstitucionalidade de depósito prévio para ajuizar ações contra exigência de tributos; da base de cálculo de taxas prevista pelo inciso II do artigo 145 da Constituição e da inconstitucionalidade de lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parte do ICMS de município. Súmula 28: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”. Súmula 29: “É constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”. Súmula 30: "É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios".
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por M. Pinto Jr. 1 de fevereiro de 2010 STF declara a constitucionalidade de lei paulista que majorou o ICMS de 17% para 18% O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Lei Estadual 9.903 de 1997 do Estado de São Paulo que aumentou de 17% para 18% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e declarou constitucional a Lei Estadual 11.813 de 2004 do Estado de São Paulo que manteve o reajuste nos termos da lei anterior. A ministra relatora disse que a lei prevê a majoração do imposto estadual em caráter originário, não vincula o adicional arrecadado e, portanto, não contraria o disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por M. Pinto Jr. 28 de janeiro de 2010 Terceirização de mão de obra tem incidência de PIS e Cofins De acordo com decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, valores recebidos por pessoas jurídicas que terceirizam mão-de-obra e destinados ao pagamento de trabalhadores constituem base de cálculo da contribuição para o Pis e da contribuição Cofins. Na decisão a ministra relatora afirmou que “Todas as receitas de uma empresa seriam tributáveis para contribuições sociais, não havendo distinção entre sua origem”. Disse, além disso, que “Somente havendo previsão legal é que se admite a repercussão jurídica do tributo, o que não é o caso das legislações dos tributos em referência na hipótese de cessão de mão-de-obra quando o rendimento auferido (lucro líquido e receita total) pela prestação do serviço é auferido integralmente pela prestadora que também suporta integralmente o ônus fiscal”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por M. Pinto Jr. 27 de janeiro de 2010 Ministro suspende decisão que proibiu cobrança da taxa de iluminação em Estância de Atibaia (SP) O presidente do Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que proibiu a cobrança de contribuição para custeio de iluminação pública instituída pelo Município de Estância de Atibaia pela Lei Municipal 522 de 2006 julgada inconstitucional. De acordo com a decisão liminar a questão é constitucional e a manutenção da decisão do tribunal paulista pode causar grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas.tendo em vista que “afeta a normal execução do serviço de iluminação pública e a manutenção e expansão da infra-estrutura urbana”.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por M. Pinto Jr. 21 de janeiro de 2010 Arrecadação federal atinge R$ 73.8 bilhões em dezembro De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a arrecadação de impostos e contribuições em mês de dezembro de 2009 somou R$ 73.869 milhões, valor 7,31% maior que o valor arrecadado em dezembro de 2008 a preços correntes. Em 2009 a arrecadação tributária federal somou R$ 671.614 milhões, valor 1,73% maior que o valor arrecadado em 2008, também considerados os preços correntes. Considerada a atualização de valores pelo IPCA o valor arrecadado em 2009 foi 3,05% menor que o arrecadado em 2008.
Fonte:
Receita Federal do Brasil.
Escrito por M. Pinto Jr. 19 de janeiro de 2010 Empresa açucareira pede julgamento de recurso sobre Crédito Prêmio do IPI Um contribuinte ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região que julgou prejudicado recurso extraordinário tendo em vista julgamento no STF que considerou extinto o crédito prêmio do IPI dois aos depois da promulgação da Constituição de 1988. Na reclamação e no recurso extraordinário o contribuinte alega que a alteração do Decreto-lei 1.248 de 1972 pela Lei 8.402 de 1992 comprova a vigência do crédito prêmio do IPI tendo em vista que se refere expressamente ao benefício, isto é, a alteração proíbe uma das formas para utilização do benefício, a compensação, mas não as outras duas formas para a sua utilização: restituição em espécies e crédito em livro fiscal. De acordo com o contribuinte, este argumento não foi apreciado pelo STF.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por M. Pinto Jr. 15 de janeiro de 2010 Aquisição de energia elétrica não gera créditos de IPI A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que eletricidade não pode ser considerada produto intermediário e, conseqüentemente, a sua aquisição não dá direito de crédito para compensação com Imposto sobre Produtos Industrializados. De acordo com a ministra relatora, não é possível identificar relação efetiva entre o consumo de energia elétrica e o produto industrializado. Além disso, a relatora disse que o valor relativo a energia elétrica não pode ser considerado como agregado ao valor do produto industrializado.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por M. Pinto Jr. 8 de janeiro de 2010 STJ reforma decisão para isentar contribuintes de previdência complementar de dupla incidência de IR Durante julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as contribuições para previdência complementar feitas durante a vigência da Lei 7.713 de 1988, isto é, entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995, foram sujeitas à incidência de Imposto de Renda no momento do recolhimento e, portanto, os benefícios e resgates correspondentes estão isentos daquele tributo. O STJ decidiu também que incide Imposto de Renda sobre os benefícios e resgates relativos a contribuições feitas a partir da vigência da Lei 9.250 de 1996, isto é, a partir de 1° de janeiro de 1996.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por M. Pinto Jr. 7 de janeiro de 2010 Não incide IR sobre indenização decorrente de desapropriação De acordo com decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, não incide imposto de renda sobre valores recebidos a título de indenização por desapropriação. O ministro relator afirmou que o STJ firmou jurisprudência a respeito de não-incidência de IR sobre indenização em razão de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social uma vez que ela não constitui acréscimo patrimonial. Ele acrescentou que este entendimento foi consolidado pela Súmula 39 do Tribunal Federal de Recursos: "Não está sujeita ao Imposto de Renda a indenização recebida por pessoa jurídica, em decorrência de desapropriação amigável ou judicial."
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por M. Pinto Jr. 6 de janeiro de 2010 STJ derruba restrição da Receita Federal para inscrição no CNPJ Durante um julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a inscrição e a modificação de informações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas não são sujeitas a restrições infra-legais que impeçam o exercício da livre iniciativa e o desenvolvimento de suas atividades econômicas. De acordo com o ministro relator a Instrução Normativa 200 de 2002 “ ... constitui instrumento de coação ilegal as obrigações dispostas pela referida instrução normativa que extrapolaram o alcance da Lei nº 5.614/70”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por M. Pinto Jr. 5 de janeiro de 2010 STJ define recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS para construção civil A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordou que empresas de construção civil que adquirem mercadorias em outra unidade da federação para utilização em suas construções como insumo não podem ser obrigadas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada por estado destinatário. O ministro relator disse que empresas de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim, não são contribuintes do ICMS e, conseqüentemente, não é possível a cobrança de diferencial de alíquota do imposto estadual. Ele acrescentou que construção civil é atividade sujeita exclusivamente à incidência de ISS, assim como quaisquer bens necessários a ela, por exemplo, máquinas, equipamentos, ativo fixo, materiais e peças.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por M. Pinto Jr. 4 de janeiro de 2010 Fisco pode negar certidão por divergência entre valores declarados e recolhidos Conforme decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a fiscalização pode recusar expedir certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos de negativa no caso de pagamento de valor menor que o valor devido tendo em vista declaração do contribuinte feita através de Guia de Recolhimento de FGTS e de Guia de Informações à Previdência Social. A decisão do STJ foi fundamentada em precedentes que julgaram que a Entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, de Guia de Informação e Apuração do ICMS ou de outra declaração com mesma natureza e prevista em lei é modo de constituição do crédito tributário no caso de tributo cujo lançamento foi atribuído ao próprio contribuinte.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por M. Pinto Jr. Maiores informações: Pinto Guimarães Advogados Associados Avenida Paulista 2.300 Pilotis 01310-300 São Paulo SP Tel. 11 2847 4995 Fax 11 2847 4550 E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br Messenger pintoguimaraes@hotmail.com Skype pintoguimaraes |
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atualização:
22/07/10 19:29 |
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