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NOTÍCIAS & INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Resumos das principais notícias tributárias do país publicadas pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e outras entidades, atualizados diariamente.

5 de março de 2010

Tribunal decreta prescrição intercorrente

De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, "exceção de pré-executividade" admite a defesa do executado sem a garantia do juízo nas hipóteses excepcionais de ilegitimidade de parte ou pagamento comprovado por documentos, cancelamento de débito, anistia, remissão e outras situações passíveis de serem reconhecidas de plano. Além disso, a redação atual do § 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil outorga ao juiz pronunciar de ofício a prescrição.

Tendo em vista tais premissas, o tribunal regional decretou prescrição intercorrente de crédito tributário objeto de execução fiscal após o decurso de prazo maior que cinco anos desde a data da interposição da ação até a data da citação do sócio executado.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Terceira Região.

Escrito por Moacyr Pinto Jr.

4 de março de 2010

Aplicações financeiras de cooperativas de crédito são isentas de IR

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou isento de imposto de renda as aplicações financeira de cooperativas de crédito tendo em vista que constituem "atos cooperativos típicos".

O ministro relator afirmou que “se as aplicações financeiras das cooperativas que atuam com crédito, por serem atos cooperativos típicos, não geram receita, lucro ou faturamento, o resultado positivo decorrente desses negócios jurídicos não sofre incidência do imposto de renda”.

Ressalte-se, entretanto que prevalece o entendimento do tribunal superior manifestado na Súmula 262 que considera sujeitas ao imposto de renda as aplicações financeiras das cooperativas outras, uma vez que tais operações não constituem atos cooperativos típicos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por Moacyr Pinto Jr.

2 de março de 2010

Adesão de empresa a parcelamento da Receita não extingue ação em andamento na Justiça

Conforme entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a adesão pelo contribuinte a programa de parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou ainda pelo Instituto Nacional do Seguro Social, previsto pela Lei 10.684 de 2003, não constitui fato capaz de extinguir ações judiciais que tenham por objeto os débitos parcelados.

O ministro relator concluiu que a existência de pedido expresso de renúncia do direito discutido nos autos é condição de direito para a extinção do processo com julgamento do mérito e que tal não pode ser admitida de forma tácita ou presumida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por Moacyr Pinto Jr.

25 de fevereiro de 2009

Funrural: Relator divulga relatório e voto

O ministro relator do Recurso Extraordinário 363.852 divulgou seu voto proferido em julgamento que declarou inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540 de 1992 que impunha ao produtor rural pessoa física empregador a obrigação de pagar contribuição social incidente sobre a receita da comercialização da sua produção.

Ressalte-se, no voto divulgado, os seguintes argumentos que fundamentaram a decisão:

...

Na redação primitiva, anterior à Emenda Constitucional nº 20/98, tratando-se de empregador, a contribuição decorreria da folha de salários, do faturamento ou do lucro, não surgindo a possibilidade de se ter cumulação em virtude de ato normativo ordinário.

...

Já aqui surge duplicidade contrária à Carta da República, no que, conforme o artigo 25, incisos I e II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, o produtor rural passou a estar compelido a duplo recolhimento, com a mesma destinação, ou seja, o financiamento da seguridade social – recolhe, a partir do disposto no artigo 195, inciso I, alínea “b”, a COFINS e a contribuição prevista no referido artigo 25.

...

Então, o produtor rural, pessoa natural, fica compelido a satisfazer, de um lado, a contribuição sobre a folha de salários e, de outro, a COFINS, não havendo lugar para ter-se novo ônus, relativamente ao financiamento da seguridade social, isso a partir de valor alusivo à venda de bovinos. Cumpre ter presente, até mesmo, a regra do inciso II do artigo 150 da Constituição Federal, no que veda instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.

...

O enfoque serve, sob o ângulo da exigência desta última, no tocante à disposição do artigo 25 da Lei nº 8.212/91. É que, mediante lei ordinária, versou-se a incidência da contribuição sobre a proveniente da comercialização pelo empregador rural, pessoa natural.

...

Também sob esse prisma, procede a irresignação, entendendo-se que comercialização da produção é algo diverso de faturamento e este não se confunde com receita, tanto assim que a Emenda Constitucional nº 20/98 inseriu, ao lado do vocábulo “faturamento”, no inciso I do artigo 195, o vocábulo “receita”.

...

Fonte: Supremo Tribunal Federal (Voto), Supremo Tribunal Federal (Relatório).

Escrito por Moacyr Pinto Jr.

23 de fevereiro de 2009

Receita registra melhor arrecadação da história para o mês de janeiro

A arrecadação de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil somou R$ 69,041 bilhões em janeiro de 2010. O valor é 17,43% maior que o valor arrecadado em janeiro de 2009 (R$ 58,794 bilhões).

O valor arrecadado em janeiro de 2010, entretanto, foi 2,23% menor que o valor arrecadado em dezembro de 2009.

Se incluídas as receitas não administradas pela RFB, a arrecadação total da União somou R$ 73,027 bilhões em janeiro de 2010. As despesas do Tesouro Nacional em janeiro de 2010, diminuíram 5,1% em relação à janeiro de 2009.

Fonte: Agência Brasil, Agência Brasil, Receita Federal do Brasil.

Escrito por M. Pinto Jr.

19 de fevereiro de 2009

Previdência arrecada mais em janeiro e diminui despesas

A arrecadação da Previdência Social aumentou 12% no setor urbano e 14,1% no setor rural em janeiro de 2010.

A despesa registrou queda de R$ 15,5 bilhões, janeiro de 2009, para R$ 14,2 bilhões, janeiro de 2010, decorrente de redução de pagamentos judiciais.

Fonte: Agência Brasil.

Escrito por M. Pinto Jr.

4 de fevereiro de 2010

Súmula Vinculante: verbete sobre não incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis é aprovado

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou por unanimidade proposta de súmula vinculante a respeito de Imposto sobre Serviços incidente sobre locação de bens móveis: “é inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre operações de locação de bens móveis”.

Dentre outros precedentes, a proposta teve por fundamento a decisão do STF no julgamento do Recurso Extraordinário 116.121.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

4 de fevereiro de 2010

Plenário suspende publicação de nova súmula vinculante sobre partilha do ICMS para melhor exame

Provocado por questão de ordem, o Plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu a publicação da Súmula Vinculante 30 que trata de retenção por estados de parcela de ICMS que pertence aos Municípios.

De acordo com o ministro que levantou a questão, há precedentes sobre extinção de crédito tributário relativo ao ICMS através de dação em pagamento de bens sem ressalva da parcela municipal que não foram considerados pelo texto da súmula referida.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

3 de fevereiro de 2010

Supremo desobriga empregador rural de recolher Funrural sobre receita bruta de sua comercialização

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, por unanimidade, que é inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540 de 1992 que exige contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural incidente sobre a receita bruta proveniente de comercialização de produção rural de empregadores rurais pessoas naturais.

O julgamento foi de um recurso extraordinária e, conseqüentemente, a decisão tem efeitos somente para as partes.

O STF negou, por maioria pedido para modulação dos efeitos da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Leia aqui a íntegra da decisão.

Escrito por M. Pinto Jr.

3 de fevereiro de 2010

STF edita três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária

Três novas súmulas vinculantes sobre matéria tributária foram aprovadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal: Súmulas 28, 29 e 30 que tratam, respectivamente, da inconstitucionalidade de depósito prévio para ajuizar ações contra exigência de tributos; da base de cálculo de taxas prevista pelo inciso II do artigo 145 da Constituição e da inconstitucionalidade de lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parte do ICMS de município.

Súmula 28: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário”.

Súmula 29: “É constitucional a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra”.

Súmula 30: "É inconstitucional lei estadual que, a título de incentivo fiscal, retém parcela do ICMS pertencente aos municípios".

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

1 de fevereiro de 2010

STF declara a constitucionalidade de lei paulista que majorou o ICMS de 17% para 18%

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a Lei Estadual 9.903 de 1997 do Estado de São Paulo que aumentou de 17% para 18% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e declarou constitucional a Lei Estadual 11.813 de 2004 do Estado de São Paulo que manteve o reajuste nos termos da lei anterior.

A ministra relatora disse que a lei prevê a majoração do imposto estadual em caráter originário, não vincula o adicional arrecadado e, portanto, não contraria o disposto no inciso IV do artigo 167 da Constituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

28 de janeiro de 2010

Terceirização de mão de obra tem incidência de PIS e Cofins

De acordo com decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, valores recebidos por pessoas jurídicas que terceirizam mão-de-obra e destinados ao pagamento de trabalhadores constituem base de cálculo da contribuição para o Pis e da contribuição Cofins.

Na decisão a ministra relatora afirmou que “Todas as receitas de uma empresa seriam tributáveis para contribuições sociais, não havendo distinção entre sua origem”. Disse, além disso, que “Somente havendo previsão legal é que se admite a repercussão jurídica do tributo, o que não é o caso das legislações dos tributos em referência na hipótese de cessão de mão-de-obra quando o rendimento auferido (lucro líquido e receita total) pela prestação do serviço é auferido integralmente pela prestadora que também suporta integralmente o ônus fiscal”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

27 de janeiro de 2010

Ministro suspende decisão que proibiu cobrança da taxa de iluminação em Estância de Atibaia (SP)

O presidente do Supremo Tribunal Federal suspendeu liminarmente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que proibiu a cobrança de contribuição para custeio de iluminação pública instituída pelo Município de Estância de Atibaia pela Lei Municipal 522 de 2006 julgada inconstitucional.

De acordo com a decisão liminar a questão é constitucional e a manutenção da decisão do tribunal paulista pode causar grave lesão à ordem, à economia, à saúde e à segurança públicas.tendo em vista que “afeta a normal execução do serviço de iluminação pública e a manutenção e expansão da infra-estrutura urbana”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

21 de janeiro de 2010

Arrecadação federal atinge R$ 73.8 bilhões em dezembro

De acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a arrecadação de impostos e contribuições em mês de dezembro de 2009 somou R$ 73.869 milhões, valor 7,31% maior que o valor arrecadado em dezembro de 2008 a preços correntes.

Em 2009 a arrecadação tributária federal somou R$ 671.614 milhões, valor 1,73% maior que o valor arrecadado em 2008, também considerados os preços correntes. Considerada a atualização de valores pelo IPCA o valor arrecadado em 2009 foi 3,05% menor que o arrecadado em 2008.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Escrito por M. Pinto Jr.

19 de janeiro de 2010

Empresa açucareira pede julgamento de recurso sobre Crédito Prêmio do IPI

Um contribuinte ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região que julgou prejudicado recurso extraordinário tendo em vista julgamento no STF que considerou extinto o crédito prêmio do IPI dois aos depois da promulgação da Constituição de 1988.

Na reclamação e no recurso extraordinário o contribuinte alega que a alteração do Decreto-lei 1.248 de 1972 pela Lei 8.402 de 1992 comprova a vigência do crédito prêmio do IPI tendo em vista que se refere expressamente ao benefício, isto é, a alteração proíbe uma das formas para utilização do benefício, a compensação, mas não as outras duas formas para a sua utilização: restituição em espécies e crédito em livro fiscal. De acordo com o contribuinte, este argumento não foi apreciado pelo STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

15 de janeiro de 2010

Aquisição de energia elétrica não gera créditos de IPI

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que eletricidade não pode ser considerada produto intermediário e, conseqüentemente, a sua aquisição não dá direito de crédito para compensação com Imposto sobre Produtos Industrializados.

De acordo com a ministra relatora, não é possível identificar relação efetiva entre o consumo de energia elétrica e o produto industrializado. Além disso, a relatora disse que o valor relativo a energia elétrica não pode ser considerado como agregado ao valor do produto industrializado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

8 de janeiro de 2010

STJ reforma decisão para isentar contribuintes de previdência complementar de dupla incidência de IR

Durante julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as contribuições para previdência complementar feitas durante a vigência da Lei 7.713 de 1988, isto é, entre janeiro de 1989 e dezembro de 1995, foram sujeitas à incidência de Imposto de Renda no momento do recolhimento e, portanto, os benefícios e resgates correspondentes estão isentos daquele tributo.

O STJ decidiu também que incide Imposto de Renda sobre os benefícios e resgates relativos a contribuições feitas a partir da vigência da Lei 9.250 de 1996, isto é, a partir de 1° de janeiro de 1996.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

7 de janeiro de 2010

Não incide IR sobre indenização decorrente de desapropriação

De acordo com decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, não incide imposto de renda sobre valores recebidos a título de indenização por desapropriação.

O ministro relator afirmou que o STJ firmou jurisprudência a respeito de não-incidência de IR sobre indenização em razão de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social uma vez que ela não constitui acréscimo patrimonial. Ele acrescentou que este entendimento foi consolidado pela Súmula 39 do Tribunal Federal de Recursos: "Não está sujeita ao Imposto de Renda a indenização recebida por pessoa jurídica, em decorrência de desapropriação amigável ou judicial."

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

6 de janeiro de 2010

STJ derruba restrição da Receita Federal para inscrição no CNPJ

Durante um julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a inscrição e a modificação de informações no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas não são sujeitas a restrições infra-legais que impeçam o exercício da livre iniciativa e o desenvolvimento de suas atividades econômicas.

De acordo com o ministro relator a Instrução Normativa 200 de 2002 “ ... constitui instrumento de coação ilegal as obrigações dispostas pela referida instrução normativa que extrapolaram o alcance da Lei nº 5.614/70”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

5 de janeiro de 2010

STJ define recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS para construção civil

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça acordou que empresas de construção civil que adquirem mercadorias em outra unidade da federação para utilização em suas construções como insumo não podem ser obrigadas ao recolhimento de diferencial de alíquota de ICMS cobrada por estado destinatário.

O ministro relator disse que empresas de construção civil, quando adquirem bens necessários ao desenvolvimento de sua atividade-fim, não são contribuintes do ICMS e, conseqüentemente, não é possível a cobrança de diferencial de alíquota do imposto estadual. Ele acrescentou que construção civil é atividade sujeita exclusivamente à incidência de ISS, assim como quaisquer bens necessários a ela, por exemplo, máquinas, equipamentos, ativo fixo, materiais e peças.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

4 de janeiro de 2010

Fisco pode negar certidão por divergência entre valores declarados e recolhidos

Conforme decisão da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a fiscalização pode recusar expedir certidão negativa de débito ou certidão positiva com efeitos de negativa no caso de pagamento de valor menor que o valor devido tendo em vista declaração do contribuinte feita através de Guia de Recolhimento de FGTS e de Guia de Informações à Previdência Social.

A decisão do STJ foi fundamentada em precedentes que julgaram que a Entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, de Guia de Informação e Apuração do ICMS ou de outra declaração com mesma natureza e prevista em lei é modo de constituição do crédito tributário no caso de tributo cujo lançamento foi atribuído ao próprio contribuinte.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

31 de dezembro de 2009

STJ garante cobrança do PIS entre outubro de 1995 a outubro de 1998

Conforme entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, durante julgamento com rito da Lei 11.672 de 2008, a contribuição para o Programa de Integração Social era exigível entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996 com fundamento na Lei Complementar 7 de 1970 e era exigível entre março de 1996 e outubro de 1998 com fundamento na Medida Provisória 1.212 de 1995 e em suas reedições.

A decisão será aplicada em todos os casos semelhantes.

O ministro relator ressaltou que, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade dos Decreto-lei  2.445 de 1988 e Decreto-lei 2.449 de 1988 pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceram, entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, as disposições previstas pela Lei Complementar 7 de 1970. Ele esclareceu, além disso, que entre março de 1996 e outubro de 1988 o fundamento para a cobrança de contribuições para o Pis foi a Medida Provisória 1.212 de 1995 e suas reedições.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

30 de dezembro de 2009

Construtoras não devem diferencial de ICMS sobre operações interestaduais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, durante julgamento pelo rito da Lei de Recursos Repetitivos, pacificou entendimento no sentido de que empresas de construção civil que adquirem em outras unidades da federação materiais para serem utilizados como insumos em obras que executam não podem ser obrigadas a pagar diferença de alíquota de ICMS.

De acordo com o STJ, empresas de construção civil que adquirem bens para sua atividade-fim não são contribuintes de ICMS, razão porque não estão sujeitas à cobrança de diferencial de alíquota do imposto estadual.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

30 de dezembro de 2009

Incide ICMS sobre encargos financeiros nas vendas a prazo

Julgamento de recurso pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento do tribunal no sentido de que incide ICMS sobre encargos financeiros em vendas a prazo.

O ministro relator observou que venda financiada e venda a prazo são operações distintas e que no caso de venda a prazo, que ocorre sem a intermediação de instituição financeira, o imposto estadual incide sobre o valor total da operação, inclusive o acréscimo incluído no preço decorrente do parcelamento.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

28 de dezembro de 2009

Tributo pago indevidamente antes do advento de LC 118/05 tem prazo em dobro para restituição

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou por unanimidade que o prazo para prescrição para ação de repetição do indébito de tributos indevidos recolhidos antes da vigência da Lei Complementar 118 de 2005 é de cinco anos contados a partir do término do prazo de cinco anos para a homologação tácita no caso dos tributos sujeitos ao chamado lançamento por homologação.

No caso de tributos indevidos recolhidos a partir de junho de 2005 o prazo para prescrição para ação de repetição do indébito é de cinco anos contados da data do pagamento.

O mesmo entendimento deve ser seguido no caso de compensação de tributos indevidos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

21 de dezembro de 2009

Estado é parte legítima em ações propostas por servidores para obtenção de restituição de IR

Durante julgamento de recurso especial, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reiterou jurisprudência pacífica do tribunal no sentido de que os Estados da Federação e o Distrito Federal são partes legítimas em ações para declaração de direito de isenção ou para repetição de indébito de imposto de renda retido na fonte.

O ministro relator do processo afirmou que “a jurisprudência pacífica do Tribunal é no sentido de que a legitimidade passiva ad causam nas demandas propostas por servidores públicos estaduais, com vistas ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte, é dos Estados da Federação, uma vez que, por força do que dispõe o artigo 157 da Constituição Federal, pertence aos mesmos o produto da arrecadação desse tributo”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

18 de dezembro de 2009

Posto de combustível não tem legitimidade para requerer compensação da Cofins

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente recurso interposto por contribuinte para compensar contribuições Cofins indevidas tendo em vista falta de legitimidade ativa.

Segundo o tribunal, a partir da vigência da Lei 9.900 de 2000, a contribuição Cofins deixou de ser exigida de contribuintes comerciantes varejistas de combustíveis e demais derivados de petróleo e passou a ser cobrada, de forma monofásica, exclusivamente sobre operações realizadas por refinarias.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

16 de dezembro de 2009

Refis: suspensão de execução fiscal para débitos superiores a R$ 500 mil depende de autorização

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou entendimento a respeito de suspensão de execução fiscal de crédito tributário superior a R$ 500 mil parcelado pelo Refis.

A suspensão de execução fiscal só poderá acontecer após a homologação da opção do contribuinte pelo programa Refis e é condicionada à prestação de garantia ou arrolamento de bens.

O ministro relator explicou: “Deveras, a Lei 9.964/2000, que institui o Programa de Recuperação Fiscal, estabelece dois tipos de tratamento às empresas que optarem pelo parcelamento do débito, quais sejam: às empresas optantes pelos Simples ou cujo débito consolidado seja inferior a R$ 500 mil, a homologação tácita da opção implica automaticamente a suspensão da exigência do crédito tributário, sendo prescindível o oferecimento de garantia ou arrolamento de bens. Já para as empresas cujos débitos sejam superiores ao limite supracitado, a homologação da adesão ao Refis deve ser realizada expressamente pelo Comitê Gestor, com a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, desde que tenha sido prestada garantia suficiente ou, facultativamente, a critério da pessoa jurídica, tenha havido arrolamento dos bens integrantes do seu patrimônio”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

10 de dezembro de 2009

Lançamento suplementar de ITR só deve ser feito após a verificação da área de preservação permanente

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região condenou a União à devolver Imposto Territorial Rural recolhido indevidamente pelo contribuinte por contribuinte relativo à reserva legal de propriedade rural desapropriada.

O juiz federal relator julgou ilegal, nos termos do artigo 10 da Lei 9.393 de 1996, a exigência contida na Instrução Normativa SRF 67 de 1997 - apresentação de ato declaratório ambiental expedido pelo Ibama e de averbação, à margem de matrícula do imóvel - para que fosse assegurada a isenção tributária de ITR.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

4 de dezembro de 2009

2ª Turma do STF: ICMS devido por importação deve ser recolhido ao estado em que se situa o importador

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anulou lançamento de ofício que obrigava contribuinte importador recolher ICMS para o estado de destinação física de produtos importados e julgou que o imposto é devido ao estado em cujo território é domiciliado o importador.

De acordo com o ministro relator, “Tanto o desembaraço aduaneiro, quanto a ausência de circulação da mercadoria no território do estado onde está localizado o importador são irrelevantes para o desate da questão”. Além disso, continuou o ministro, “O que se indaga é quem foi o importador, pessoa efetivamente responsável pelo negócio jurídico que subsidiou a operação que trouxe os produtos ao território nacional.” Por fim, ele concluiu que, tendo em conta a aliena “a” do inciso IX do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição, o ICMS compete ao estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

3 de dezembro de 2009

Não há direito a crédito de ICMS sobre energia elétrica na vigência do Convênio 66/88

Durante julgamento de recurso especial pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, no período de vigência do Convênio ICMS 66 de 1988 que antecedeu a vigência da Lei Complementar 87 de 19996, os contribuintes de ICMS não tinham direito de crédito do imposto relativo a operações anteriores referentes a consumo de energia elétrica ou a utilização de serviços de comunicação ou a aquisição de bens destinados ao ativo fixo e de materiais de uso e consumo.

De acordo com o ministro relator, “Em virtude do princípio tempus regit actum [o tempo rege o ato], não é assegurado ao contribuinte o creditamento do ICMS recolhido em razão de operações de consumo de energia elétrica sob a égide do Convênio n. 66/88, máxime tendo em vista a irretroatividade da Lei Complementar n. 87/96, que, em sua redação original, autorizava o aproveitamento imediato de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de energia elétrica usada ou consumida no estabelecimento (o que restou alterado pelas Leis Complementares 102/2000, 114/2002 e 122/2006)”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

2 de dezembro de 2009

Municípios e Distrito Federal podem cobrar ISS nas operações de leasing

O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a cobrança de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza por Municípios no caso de arrendamento mercantil da espécie leasing financeiro é constitucional.

De acordo com o entendimento predominante, leasing financeiro é serviço e, portanto, sujeito ao ISS. O ministro relator ressaltou que “Se a operação de arrendamento mercantil não se confunde com negócio jurídico do aluguel ou de financiamento, por suas virtudes intrínsecas, não há óbice, nesta perspectiva para a incidência do Imposto Sobre Serviço”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

2 de dezembro de 2009

Pedido de vista adia, pela segunda vez, julgamento de RE que discute incidência de ICMS em operação de leasing

Pedido de vista adiou julgamento de recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre contrato de arrendamento mercantil.

Já foram proferidos cinco votos no sentido da inconstitucionalidade da incidência de ICMS sobre contrato de arrendamento mercantil e um voto no sentido contrário. O plenário do STF é composto por onze ministros.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

1º de dezembro de 2009

STJ firma entendimento sobre compensação de créditos acumulados de IPI

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que o direito ao crédito de Imposto sobre Produtos Industrializados com fundamento no princípio da não cumulatividade e decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos isentos ou sujeitos ao regime de alíquota zero tem fundamento na Lei 9.779 de 1999.

A referida lei entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 1999.

O ministro relator ressaltou que "a ficção jurídica prevista no artigo 11 da Lei n. 9.779/99 não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados que a antecedeu”, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

27 de dezembro de 2009

Primeira Seção sumula sobre correção monetária sobre crédito de IPI

A Súmula 411 aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “é devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrentes de resistência ilegítima do Fisco”.

Foram fundamentos da nova súmula os seguintes recursos: REsp 490660, EREsp 465538, REsp 576857, REsp 674542, REsp 753770, REsp 468926, REsp 860907 e REsp 509648.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

26 de novembro de 2009

Edital de cobrança de contribuição sindical rural deve ser publicado em jornal de grande circulação

De acordo com resultado de julgamento na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, a publicação de editais para notificar lançamento de contribuição sindical rural instituída pelo artigo 605 da Consolidação das Leis do Trabalho deve ser feita em jornal de grande circulação local.

O ministro relator reiterou que, tendo em vista o que dispõe sobre o assunto a CLT e tendo em vista o princípio da publicidade, a publicação de editais apenas no Diário Oficial não é suficiente para legitimar a cobrança da contribuição.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

25 de novembro de 2009

Suspenso julgamento sobre incidência de ICMS em importação sem fins comerciais

Um pedido de vista suspendeu, no Plenário do Supremo Tribunal Federal, um julgamento conjunto de dois recursos extraordinários sobre a constitucionalidade da incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações de importação de bens sem fins comerciais.

Foi proferido apenas o voto do ministro relator que reconheceu a constitucionalidade da cobrança, com fundamento na alínea a do inciso IX do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

25 de novembro de 2009

Empresa deve apresentar CND para liberar peças de avião importadas com isenção fiscal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região que julgou legal a exigência de apresentação de Certidão Negativa de Débitos para liberação de peças de manutenção de aeronave importadas com isenção fiscal.

Conforme entendimento manifestado pelo ministro relator, a exigência da CND é pressuposto para a obtenção de beneficio fiscal e desembaraço aduaneiro de mercadoria importada tendo em vista regras previstas pela Lei 8.032 de 1990, pela Lei 8.036 de 1990, pela Lei 8.212 de 1991 e, especialmente,  pelo artigo 60 da Lei 9.069 de 1995 que dispõe que “A concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativo a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoas físicas ou jurídicas, da quitação de tributos e contribuições sociais”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

24 de novembro de 2009

Não incide ISS sobre contratos de afretamento de embarcações

De acordo com decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não incide sobre contratos de afretamento de mbarcações por tempo, por viagem ou a casco nu.

A ministra relatora ressaltou que no caso do afretamento a casco nu, no qual a empresa cede apenas o uso da embarcação, o STJ já pacificou o entendimento de que para efeitos tributários os navios devem ser considerados como bens móveis, tendo em conta o que dispõe o artigo 110 do CTN. Lembrou também que o STF já decidiu que é inconstitucional a incidência do ISS sobre locação de bens móveis.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

20 de novembro de 2009

CSSL não pode ser deduzida da base de cálculo

De acordo com o entendimento consolidado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, durante julgamento pela Lei dos Recursos Repetitivos, a Lei 9.316 de 1986 vedou a dedução do valor da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido para apuração de lucro real e para apuração de sua própria base de cálculo.

O ministro relator afirmou no seu voto que a interpretação sistemática dos dispositivos legais que tratam do assunto permite ao intérprete concluir que não existe ilegalidade ou inconstitucionalidade na vedação do abatimento da CSL para a apuração do lucro real.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

20 de novembro de 2009

Débito tributário é corrigido pela taxa Selic

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento da corte no sentido de que é legítima a aplicação da taxa Selic como índice de correção monetária e de juros de mora para atualização de débitos tributários estaduais no caso em que lei estadual estipule a adoção dos mesmos critérios adotados para correção de débitos tributários federais.

De acordo com o STJ, tendo em vista a existência de norma estadual expressa determinando que os juros de mora serão obtidos tomando-se por base os mesmos critérios adotados para cobrança dos débitos fiscais federais, é devida a taxa Selic.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

19 de novembro de 2009

Empresa de factoring deve pagar Cofins

Conforme entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça incide contribuição Cofins sobre receitas decorrentes de atividades de factoring que deve ser entendida como a contraprestação pela prestação cumulativa e contínua de serviços de aquisição de direitos creditórios relativos a vendas mercantis ou a prestação de serviços a prazo.

O ministro relator afirmou no seu voto que, de acordo com a Lei 9.718 de 1998, a base de cálculo da contribuição Cofins é a receita bruta da pessoa jurídica e que é irrelevante o tipo de atividade exercida pela pessoa jurídica e a classificação contábil adotada para as receitas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

18 de novembro de 2009

Concedida suspensão de cobrança de IR sobre abono de permanência

A Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul determinou, por unanimidade, que o Estado do Rio Grande do Sul suspenda a retenção na fonte de imposto de renda sobre abono de permanência, benefício que é pago a servidores que têm direito a obtenção de aposentadoria voluntária que continuam no serviço ativo.

De acordo com o TJRS o abono de permanência tem natureza indenizatória.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Escrito por M. Pinto Jr.

13 de novembro de 2009

Contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias

O Superior Tribunal de Justiça revisou sua jurisprudência conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e julgou que a contribuição previdenciária não incide sobre o terço de férias constitucional.

A jurisprudência do STF sobre o assunto foi estabelecida em 2005.

O incidente de uniformização foi acolhido por unanimidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

11 de novembro de 2009

TRF4 nega inclusão do Simples Nacional no parcelamento da Lei 11.941

O Tribunal Regional Federal da Quarta Região negou recurso de associação de contribuintes para parcelar débitos tributários relativos ao Simples Nacional.

De acordo com a decisão, o legislador ordinário federal não pode obrigar Estados e Municípios a receberem créditos tributários parcelados.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

10 de novembro 2009

Em leilão judicial, o imposto é cobrado sobre o valor do bem e não da arrematação

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que a base de cálculo do imposto de importação de bem penhorado adquirido em leilão judicial é o valor aduaneiro da mercadoria e não o valor da arrematação.

Conforme o STJ, a utilização do preço da arrematação como base de cálculo do imposto de importação restringe-se aos leilões promovidos pela autoridade aduaneira nos quais são alienados os bens abandonados e aqueles que sofrem apreensão liminar para posterior imposição de pena de perdimento, nos termos do inciso III do artigo 20 do CTN e do artigo 63 do Decreto-Lei 37 de 1966.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

6 de novembro de 2009

TRF/1.ª decide pela não-incidência da Cofins sobre atos tipicamente cooperados

A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou, por maioria, que os atos tipicamente cooperados não sofrem a incidência da contribuição Cofins.

Conforme o entendimento da maioria, na cooperativa todas as receitas revertem-se em favor dos cooperados e todas as despesas da sociedade são rateadas proporcionalmente entre eles. Os resultados, pois, não têm natureza de lucro ou prejuízo. Ficou consignado, além disso, que a Constituição Federal determinou que o adequado tratamento tributário a ser conferido às cooperativas deve ser estabelecido por lei complementar o que ocorreu no caso da isenção da contribuição Cofins (inciso I do artigo 6º da Lei Complementar 70 de 1991), a qual não pode ser revogada, conseqüentemente, por lei ordinária ou por medida provisória.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

5 de novembro de 2009

Suspensa medida liminar que eximia cervejaria da obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) da Secretaria da Receita Federal

O presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu medida liminar que dispensou contribuinte fabricante de bebidas de ressarcir a Casa da Moeda do Brasil pela execução de procedimentos de integração, instalação, manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe) em todas as suas linhas de produção, nos termos do artigo 11 da INRFB 869 de 2008.

De acordo com o juiz federal presidente do tribunal regional, se ficasse mantida a decisão liminar a ordem pública ficaria sob risco de grave lesão uma vez que a possibilidade de fiscalização de fatos geradores de tributos seria frustrada.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

4 de novembro de 2009

Súmula 409 trata da prescrição de ofício em execução fiscal

O Superior Tribunal de Justiça aprovou por unanimidade a Súmula 409 com o seguinte teor: “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício.”

A nova súmula foi fundamentada no parágrafo 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil, no  parágrafo 1º do artigo 2º da Resolução 8 do STJ e em diversos precedentes do tribunal superior.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

3 de novembro de 2009

Plenário Virtual: STF reconhece repercussão geral de ações que discutem substituição tributária e contribuição para o Sebrae

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em recurso extraordinário e em Agravo de Instrumento do Estado do Rio de Janeiro que tratam de substituição tributária e de contribuição para o Sebrae.

O primeiro recurso foi contra decisão do Tribunal Regional Federal da Segunda Região que negou pedido de restituição de tributos indevidos relativos à contribuição para o Pis e contribuição Cofins recolhidos no regime de substituição tributária.

O segundo recurso foi contra decisão do mesmo tribunal regional que julgou constitucional a instituição de contribuição para o Sebrae por lei ordinária.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

3 de novembro de 2009

Concessionária de uso de imóvel não está obrigada a pagar IPTU e TLP do imóvel ocupado

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou por unanimidade que empresa titular de concessão de uso de imóvel público aeroportuário pertencente à Infraero não é contribuinte de Imposto Predial e Territorial Urbano nem de Taxa de Limpeza Pública.

De acordo com a decisão, os imóveis são de propriedade da Infraero de quem o município não pode exigir tributo tendo em vista o princípio constitucional da imunidade tributária recíproca.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

29 de outubro de 2009

Supremo aprova cinco novas súmulas vinculantes sobre temas diversos

O Supremo Tribunal Federal aprovou cinco novas súmulas vinculantes das quais duas versam a respeito de assuntos tributários.

“A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis, não viola o art. 145, II, da CF.”

“É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

29 de outubro de 2009

Confirmada a legalidade da previsão contida no art. 1.º da Lei 9.316/96

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu, por unanimidade, que a contribuição social sobre o lucro líquido tem natureza de despesa e não pode ser deduzida para fins de apuração da base de cálculo do imposto de renda ou para fins de apuração de sua própria base de cálculo.

De acordo com o entendimento consignado no acórdão, a CSL tem fundamento no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal que remete à lei a regulamentação das hipóteses de incidência da contribuição e não reserva à lei complementar a definição de sua base de cálculo.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

28 de outubro de 2009

Alteração de alíquotas de imposto de exportação por resolução da Camex é constitucional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, por maioria, que não há inconstitucionalidade na fixação de alíquota de Imposto de Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados por meio de resolução da Câmara de Comércio Exterior.

De acordo com o entendimento que prevaleceu durante o julgamento, o parágrafo 1º do artigo 153 da Constituição faculta ao Poder Executivo, e não apenas ao Presidente da República, alterar as alíquotas do IE.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

28 de outubro de 2009

Lançamento de tributos por arbitramento é método excepcional e só deve ser usado nos casos previstos em lei

Durante julgamento de apelação cível, a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu que lançamento de tributo feito com arbitramento da base de cálculo é excepcional e sujeito aos requisitos estipulados pela lei.

De acordo com o entendimento do tribunal regional apesar de existir responsabilidade solidária do contribuinte em relação às contribuições devidas por prestadores de serviços por ele contratados, o arbitramento de base de cálculo deve ser precedido de comprovação de irregularidade de pagamentos feitos pelos prestadores.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

26 de outubro de 2009

Ministra do STF acolhe ação da ECT e suspende cobrança de IPVA de sua frota

O Supremo Tribunal Federal, julgou procedente ação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e julgou inconstitucional a cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de veículos de sua frota.

De acordo com o STF a ECT é empresa pública que presta serviço público e está incluída no âmbito da imunidade tributária recíproca prevista na alínea 'a' do inciso VI do artigo 150 da Constituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr

26 de outubro de 2009

Ministra nega liminar a hospital que pede isenção de contribuições sociais gerais

Ministra do Supremo Tribunal Federal negou liminar em ação cautelar requerida por hospital para afastar a obrigação de pagar contribuição social geral.

De acordo com o STF, as contribuições chamadas salário-educação são obrigações sociais gerais e não estão submetidas à regra de imunidade estabelecida pelo § 7º do artigo 195 da Constituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

22 de outubro de 2009

Suspensa decisão do TRT-1 que permitiu exclusão do ICMS da base de cálculo da Cofins

O Supremo Tribunal Federal suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região que julgou que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o Pis e Cofins.

Apesar de concessão de liminar pelo STF em ação declaratória de constitucionalidade suspendendo todos os processos que tratam do assunto - motivo do pedido de suspensão feito pela Fazenda Nacional - o TRF1 julgou apelação e acordou que o imposto estadual não faz parte da base de cálculo das contribuições federais que incidem sobre o faturamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

22 de outubro de 2009

Débito pode ser compensado antes do auto de infração

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou nulo auto de infração e respectiva multa de oficio lavrado contra contribuinte devedor de contribuições para o Pis e Cofins no período de 2000 e 2002.

Por maioria o STJ julgou que a lei vigente à época dos fatos permitia requerimento para compensação durante a fiscalização e antes de lavrado o auto de infração sem incidência de multa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

22 de outubro de 2009

TRF-3 reconhece em agravo prescrição tributária

De acordo com o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, é possível argüir prescrição em exceção de pré-executividade sem a garantia da execução pela penhora.

O tribunal regional concedeu antecipação liminar dos efeitos da tutela recursal tendo em vista que a execução foi ajuizada antes da vigência da Lei Complementar 118 de 2005 e que a citação ocorreu após o término do prazo para a prescrição.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

20 de outubro de 2009

Declarada a inconstitucionalidade do art. 5.º da Resolução CG/REFIS 20/2001

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região decidiu, por maioria absoluta de seus membros, conhecer de incidente de inconstitucionalidade e declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º da Resolução CG/REFIS 20 de 2001.

O referido dispositivo modificou a forma de exclusão de contribuintes do programa chamado Refis que passou a ser sumária e sem notificação prévia para apresentação de defesa.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

20 de outubro de 2009

ISS de construção civil deve ser recolhido no local da obra

Durante julgamento com rito previsto pela Lei dos Recurso Repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza incidente sobre serviços de engenharia consultiva deve ser recolhido para o Município em cujo território localizar-se a obra de construção civil.

De acordo com o entendimento que prevaleceu no julgamento, uma obra de construção civil deve ser considerada como uma universalidade sem divisão de etapas de execução.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

20 de outubro de 2009

Setembro foi a segunda pior queda na arrecadação desde início da crise

De acordo com a Receita Federal do Brasil a arrecadação de tributos federais em setembro de 2009 foi R$ 51,52 bilhões, valor 11,29% menor que o arrecadado no mesmo período do ano passado, em termos reais.

Foi o segundo pior desempenho da arrecadação em 2009.

Entre janeiro de setembro de 2009 a arrecadação federal somou R$ 489,36 bilhões. Em 2008 foram arrecadados R$ 530,91 bilhões durante o mesmo período.

Fonte: Agência Brasil.

Escrito por M. Pinto Jr.

19 de outubro de 2009

Audiência discute proposta de inclusão da advocacia no Supersimples

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados realizará uma audiência pública para discutir proposta para inclusão da atividade de advocacia no regime especial de tributação chamado Supersimples.

Foram convidados para a audiência o vice- presidente da OAB, o presidente da Comissão de Assuntos Tributários e Reforma Tributária e o presidente da Seccional do Estado do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Escrito por M. Pinto Jr.

16 de outubro de 2009

Não incide ICMS sobre vendas realizadas em bonificação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos, que não incide Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações de mercadorias dadas em bonificação ou com descontos incondicionais.

De acordo dom o ministro relator, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o valor da mercadoria dada em bonificação não integra a base de cálculo do ICMS, de acordo com o que dispõe o artigo 13 da Lei Complementar 87 de 1996.

A decisão foi unânime.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

15 de outubro de 2009

Trabalhadores portuários tem imunidade tributária negada pela Quarta Turma

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Quinta Região negou provimento a apelação do Órgão de Gestão de Mão-de-obra do Trabalhador Portuário do Recife e manteve decisão de primeira instância que não reconheceu imunidade tributária relativamente a contribuição para o Programa de Integração Social incidente sobre a folha de salários.

Conforme ficou assentado na decisão do tribunal regional, para obter o benefício constitucional de imunidade tributária o OGMO deveria comprovar, dentre outros requisitos cumulativos, a posse de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, renovado a cada três anos, conforme dispõe o inciso II do artigo 55 da Lei 8.212 de 1991, o que não aconteceu.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

14 de outubro de 2009

Parcelamento do crédito-prêmio atrairá exportadores, diz Fazenda

O parcelamento especial para os exportadores que compensaram indevidamente créditos-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados reduziu de 180 meses para 12 meses o prazo para pagamento do débito tributário.

Para compensar o prazo menor para o pagamento foram aumentadas as reduções de juros e de multa de ofício (90%).

Além disso, os contribuintes que aderirem ao parcelamento especial poderão compensar prejuízo fiscal com o principal da dívida.

Fonte: Agência Brasil.

Escrito por M. Pinto Jr.

13 de outubro de 2009

Lula veta parcelamento de dívida do crédito-prêmio do IPI

O Presidente da República vetou emenda à Medida Provisória 462 de 2009, convertida na Lei 12.058 de 2009, que permitiria às empresas exportadoras parcelar débitos tributários referentes a crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Em agosto de 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinto o benefício a partir de outubro de 1990.

Fonte: Agência Brasil.

Escrito por M. Pinto Jr.

9 de outubro de 2009

Suspensa liminar que impedia repasse do PIS/COFINS aos consumidores da CEEE

Desembargador relator na Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul suspendeu liminar que impedia a Companhia Estadual de Energia Elétrica repassar para consumidores o valor correspondente as contribuições para o Programa de Integração Social  para Financiamento da Seguridade Social.

De acordo com a decisão do tribunal gaúcho, a lei de concessões - Lei 8.987 de 1995 - permite o repasse de custos a usuários de serviço.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Escrito por M. Pinto Jr.

8 de outubro de 2009

Plenário nega provimento a recurso sobre compensação de prejuízos fiscais para IRPJ

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, negou provimento a recurso extraordinário interposto contra o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais e de base negativa de contribuição social sobre lucro acumulados até 31 de dezembro de 1994 e apurados a partir de 1995.

De acordo com o entendimento que prevaleceu no tribunal, a possibilidade de compensação de prejuízos fiscais e de base negativa de contribuição social é um benefício fiscal vinculado à política econômica que pode ser revisto a qualquer momento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

8 de outubro de 2009

Plenário do STF dispensa estado da obrigação de entregar declaração tributária

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou que órgãos públicos estaduais estão dispensados da obrigação acessória de entrega da Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais.

Para a maioria dos ministros, não é constitucional a instituição de obrigação acessória através de ato normativo da Receita Federal do Brasil tal qual ocorre com a DCTF: obrigação acessória deve ser instituída por lei.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

7 de outubro de 2009

Imóvel alienado antes da execução fiscal leva a desconstituição de penhora

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região manteve sentença que desconstituiu penhora de imóvel alienado antes do ajuizamento de execução fiscal.

O juiz relator explicou que ficou comprovado, por escritura pública de promessa de compra e venda, que a aquisição do imóvel penhorado aconteceu antes da propositura da ação de execução e por esta razão a penhora deve ser desconstituída conforme determinado pela sentença recorrida.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

5 de outubro de 2009

STJ garante a clínica de fisioterapia as mesmas alíquotas concedidas a entidade hospitalar

Por maioria, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que clínica de fisioterapia tem direito às mesmas alíquotas para cálculo do Imposto de Renda e para Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido que as estipuladas para serviços hospitalares.

De acordo com o ministro relator, todos os prestadores de serviços tipicamente hospitalares têm direito a alíquotas reduzidas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

2 de outubro de 2009

União deve pagar por ajuizamento indevido de execução fiscal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, que no caso de cancelamento de inscrição de dívida ativa após ajuizada execução fiscal e após a citação do devedor, o processo deve ser extinto e a Fazenda Pública deve ser condenada a pagar encargos de sucumbência.

De acordo com o ministro relator a culpa pelo ajuizamento do processo, no caso, foi da Fazenda Pública.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

30 de setembro de 2009

Fato gerador de incidência do PIS/Cofins sobre a importação ocorre quando registrada a declaração do ato

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou que o fato gerador de contribuições para o Pis e Cofins sobre importação ocorre na data do registro da declaração de importação.

O juiz federal relator explicou que, de acordo com o artigo 97 do Decreto 4.543 de 1992, para fins de cálculo de contribuições para o Pis e Cofins sobre importação, os valores expressados em moeda estrangeira devem ser convertidos para valores expressados em moeda nacional tendo em conta a taxa de câmbio na data em que se considera ocorrido o fato gerador. Explicou, mais, que se considera ocorrido o fato gerador de importação de mercadoria para consumo na data do registro da declaração da importação, conforme dispõe o inciso I do artigo 4.º da Lei 10.685 de 2004.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

30 de setembro de 2009

Governo não poderá cobrar PIS de entidades assistenciais

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da Quarta Região julgou que o artigo 13 da Medida Provisória 2.158/35 de 2001, que trata do desconto de contribuições para a seguridade social, deve ser interpretado conforme a Constituição, isto é, deve ser observada a imunidade de entidades beneficentes de assistência social.

De acordo com a decisão do tribunal, não se trata de inconstitucionalidade do referido artigo 13, mas de não aplicação de suas disposições pelas entidades assistenciais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Quarta Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

29 de setembro de 2009

Incide imposto de renda sobre verba paga em rescisão imotivada de contrato de trabalho

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou conforme o rito do recurso repetitivo ação que incide imposto de renda sobre valor pago ao empregado na rescisão unilateral do contrato de trabalho, por liberalidade do empregador, sem obrigatoriedade expressa em lei, convenção ou acordo coletivo.

De acordo com o STJ importâncias pagas ao empregado por mera liberalidade do empregador não possuem caráter indenizatório e, por esta razão, constituem acréscimo patrimonial sujeito à incidência do imposto de renda.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

29 de setembro de 2009

Há incidência da Cofins em operações de locação de bens móveis

Em julgamento realizado de acordo com o rito previsto pela Lei dos Recursos Repetitivos, Lei 11.672 de 2008, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento a respeito de incidência de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social sobre receitas auferidas com operações de locação de bens móveis.

De acordo com o entendimento pacificado pelo tribunal, a contribuição Cofins incide sobre receitas de operações de locação de bens móveis.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

29 de setembro de 2009

STJ admite interpretação extensiva dos serviços bancários constantes da lista anexa à LC 116/03

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que a lista anexa à Lei Complementar 116 de 2003 e a lista anexa ao Decreto-lei 406 de 1968 podem ser interpretadas extensivamente com relação aos serviços bancários para fins de incidência de Imposto Sobre Serviço.

De acordo com a decisão do STJ, proferida durante julgamento sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos, o que importa é a natureza do serviço prestado e não a nomenclatura adotada pelo sujeito passivo.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr

29 de setembro de 2009

Aquisição de material intermediário pela indústria não gera crédito de IPI

De acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a aquisição de bens que integram o ativo permanente ou de insumos que não se incorporam ao produto final ou cujo desgaste não ocorra de forma imediata e integral durante o processo de industrialização não gera direito a credito de IPI.

O tribunal afirmou que o Decreto 4.544 de 2002 determina que estabelecimentos industriais e equiparados podem creditar-se de IPI relativo a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem adquiridos para emprego na industrialização de produtos tributados, incluindo-se aqueles que, embora não se integrem ao novo produto, forem consumidos na atividade de industrialização.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

29 de setembro de 2009

Incide ICMS sobre vendas a prazo sem intermediação de instituição financeira

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em ação julgada pelo rito dos recursos repetitivos, que venda financiada e venda a prazo são distintas para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços.

Conforme o entendimento do STJ, no caso de venda a prazo, a qual ocorre sem intermediação de instituição financeira, incide ICMS.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

28 de setembro de 2009

Primeira Seção edita súmula 393 sobre exceção de pré-executividade

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula n. 393, segundo a qual “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.

Durante o julgamento de recurso que foi fundamento para a súmula aprovada o STJ reiterou entendimento no sentido de que "se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da certidão de dívida ativa, a ele incumbe o ônus de provar que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, não houve a prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos".

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

28 de setembro de 2009

Súmula da Primeira Seção admite compensação de IR indevido em embargos à execução fiscal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula reconhecendo a compensação de valores de imposto de renda indevidamente retidos com os restituídos que foram apurados na declaração anual.

A Súmula 394 do STJ dispõe: “É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.”

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

28 de setembro de 2009

Nova súmula trata da notificação do contribuinte de IPTU

De acordo com entendimento pacificado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a notificação do lançamento de Imposto Predial e Territorial Urbano é concretizada através da remessa para o endereço do contribuinte do carnê de pagamento do imposto.

O referido entendimento foi objeto da Súmula 397 do STJ: “O contribuinte de IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

28 de setembro de 2009

Súmula do STJ reconhece legitimidade da CNA para cobrar contribuição sindical rural

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que a Confederação Nacional da Agricultura é parte legítima para cobrar judicialmente a contribuição sindical rural.

O assunto foi consolidado na Súmula 396 aprovada pelo STJ: “a Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

25 de setembro de 2009

Nova súmula da Primeira Seção trata da incidência de ICMS sobre energia elétrica

Tendo em vista diversos precedentes e a jurisprudência pacífica da corte, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou nova súmula a respeito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre energia elétrica.

O texto sumulado foi o seguinte: “O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada” (Súmula 391).

O assunto é importante para contribuintes grandes consumidores de energia elétrica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

25 de setembro de 2009

Primeira Seção sumula incidência de ICMS sobre venda a prazo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sumulou o entendimento do tribunal a respeito de incidência de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre o valor da operação descrito em nota fiscal de venda ao consumidor.

Súmula 395: “O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

25 de setembro de 2009

Fazenda pode substituir CDA para corrigir erro material ou formal sem mudar sujeito passivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula sobre a possibilidade de alteração de certidão de dívida ativa durante o curso de processo de execução fiscal.

O teor da Súmula 392 é o seguinte: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução."

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

23 de setembro de 2009

Recursos sobre sistema de cotas, restituição do ICMS e contribuições têm repercussão geral conhecida

Dentre os recursos extraordinários analisados por meio do Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, quatro tiveram repercussão geral reconhecida.

Por unanimidade o STF reconheceu o requisito da repercussão geral em recurso extraordinário sobre restituição de diferença de ICMS pago a mais em regime de substituição tributária com fundamento no § 7º do artigo 150 da Constituição.

Também por unanimidade o STF reconheceu repercussão geral em recurso extraordinário interposto contra acórdão que entendeu legítima a exigência de contribuição incidente sobre a receita bruta proveniente de comercialização de produção de empregador rural pessoa física.

O referido requisito também foi reconhecido em recurso extraordinário interposto contra acórdão que julgou constitucional o § 1º do artigo 22 da Lei 8212 de 1991 que estabelece contribuição adicional incidente sobre a folha de salários de bancos comerciais, de investimentos e de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, dentre outros, com alíquota de 2,5%.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

22 de setembro de 2009

Imóvel localizado em área urbana usado para atividade rural não sofre incidência de IPTU

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou que o Imposto Predial e Territorial Urbano não incide sobre propriedade de imóvel localizado em área urbana que, comprovadamente, é utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

O julgamento foi conforme o rito dos recursos repetitivos e, portanto, o entendimento adotado pelo STJ deverá ser aplicado a todos os processos em andamento que tratem da mesma questão jurídica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

18 de setembro de 2009

Ministro Celso de Mello é relator da ação sobre inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins

O ministro Celso de Mello é o novo relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade 18 ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo presidente da República para declarar a constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na base de cálculo da contribuição Cofins.

A redistribuição foi determinada pelo presidente d STF.

O Plenário do STF prorrogou a validade de liminar concedida para suspender a tramitação de todos os processos que discutem a questão por mais 180 dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

18 de setembro de 2009

Receita autoriza pagamento simplificado de impostos para autônomos de 260 profissões

O Comitê Gestor do Simples Nacional incluiu novas ocupações na lista de atividades cujos micro-empreendedores individuais podem optar por pagar impostos de forma simplificada.

Entre as ocupações exercidas por aqueles que podem aderir ao programa estão profissionais extrativistas e do setor pecuário.

Fonte: Agência Brasil.

Escrito por M. Pinto Jr.

17 de setembro de 2009

Garantido a uma empresa exportadora direito a crédito presumido de IPI para fins de compensação

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região julgou que empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais faz jus a crédito presumido de Imposto Sobre Produtos Industrializados, de acordo com o que dispõe a Lei 9.363 de 1996, sem levar em conta o que dispõe a Instrução Normativa 23 de 1997 da Secretaria da Receita Federal, desde a edição da Medida Provisória 9.48 de 1995, convertida na Lei 9.363 de 1996, até a adoção da Medida Provisória 1.807 de 1999 que suspendeu crédito presumido de IPI.

De acordo com a decisão, crédito presumido de IPI constitui benefício fiscal para incentivar exportações. Se o contribuinte provar que é produtora e exportadora de mercadorias nacionais, tem direito ao benefício. Além disso, a decisão julgou que a IN 23/1997/SRF dispôs mais que o que foi limitado pela Lei 9.363 de 1996.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

17 de setembro de 2009

Arrecadação registra queda pelo décimo mês consecutivo

A Receita Federal do Brasil anunciou que em agosto de 2009 foram arrecadados R$ 52,062 bilhões, valor 7,49% menor que o que foi arrecadado em agosto de 2008.

Desde janeiro até agosto de 2009 o valor arrecadado pela RFB somou R$ 436.8 bilhões. Este valor é 7,4% menor que o valor arrecadado nos oito primeiros meses de 2008.

Fonte: Agência Brasil.

Escrito por M. Pinto Jr.

16 de setembro de 2009

Prorrogada cautelar na ação que discute inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal prorrogou a validade da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 18 que suspendeu a tramitação de processos que discutem a constitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

A cautelar já havia sido prorrogada uma vez em fevereiro deste ano.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

16 de setembro de 2009

STF confirma suspensão do ICMS na compra de insumos adquiridos para exportação por empresas da Amazônia Legal

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a liminar concedida em ação cautelar que suspendeu a exigibilidade de pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em operações de aquisição de insumos destinados à exportação de produtos por empresas situadas na Amazônia Legal.

A suspensão vigora até o julgamento final de agravo de instrumento ajuizado contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

16 de setembro de 2009

Correta a incidência de CPMF sobre a transferência de valores entre entidades de seguro e previdência privada

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região manteve sentença que julgou devida a incidência de Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira sobre transferências de recursos entre empresas operadoras de plano de previdência privada.

De acordo com a decisão, para ocorrer o fato gerador da CPMF é necessária e suficiente a movimentação de valores de titulares de contas mantidas em instituições financeiras que representem circulação escritural ou física de moeda, independentemente de haver ou não transferência de titularidade ou de haver relevância econômica em face da operação (art. 1.º, Lei 9.311 de 1996).

Fonte: Tribunal Regional Federal da Primeira Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

15 de setembro de 2009

Novas atividades poderão optar pelo Simples Nacional

A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou a ampliação das atividades que poderão fazer opção pelo regime tributário denominado Simples Nacional.

De acordo com o projeto poderão aderir ao Simples Nacional as pequenas e micro empresas que tem por objeto administração ou locação de imóveis, medicina, medicina veterinária, odontologia, psicologia, psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição, fisioterapia, advocacia, serviços de comissária, despachantes e tradutores, arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes, corretagem de seguros, representação comercial, perícia, leilão e avaliação, auditoria e consultoria e jornalismo e publicidade.

A matéria será submetida ao Plenário do Senado Federal.

Fonte: Senado Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

15 de setembro de 2009

Governo desiste de vincular tributação da poupança à evolução da taxa Selic

A União reduziu de 27,5% para 22,5% proposta para cobrança de Imposto de Renda incidente sobre rendimentos de cadernetas de poupança.

O IR incidiria apenas sobre rendimentos de aplicações de importâncias maiores que R$ 50 mil.

Fonte: Agência Brasil.

Escrito por M. Pinto Jr.

14 de setembro de 2009

Carga de impostos diminui pela primeira vez desde 2003

A carga tributária no Brasil no primeiro semestre de 2009   foi correspondente a 36,04% do Produto Interno Bruno.

O valor dos impostos arrecadados pelos governos federal, estadual e municipal de janeiro a julho de 2009 foi menor que aquele arrecadado no primeiro semestre de 2008: 36,99 do PIB.

Foi a primeira queda de carga tributária brasileira desde 2003.

Fonte: Agência Brasil.

Escrito por M. Pinto Jr.

11 de setembro de 2009

Governador do DF contesta desconto no ISS concedido por município paulista

O governador do Distrito Federal ajuizou argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 2.614 de 1997 do Município de Poá no Estado de São Paulo a qual concede redução na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços.

De acordo com o governador a cobrança de ISS com base de cálculo reduzida estimula a guerra fiscal entre aquele município e o Distrito Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

11 de setembro de 2009

Tribunal impede execução fiscal sobre bem de família

O Plenário do Tribunal Regional Federal da Quinta Região julgou ação rescisória para anular sentença de primeiro grau que desconsiderou que a penhora em execução fiscal de bem de família contraria o artigo 1º da Lei 8.009 de 1990.

O tribunal acatou, por unanimidade, a alegação do contribuinte no sentido de que a penhora de bem de família constitui excesso de execução.

Fonte: Tribunal Regional Federal da Quinta Região.

Escrito por M. Pinto Jr.

8 de setembro de 2009

Empresas de informática fluminenses querem equiparação do ISS com outros estados

Contribuintes do setor de informática e tecnologia da informação do Estado do Rio de Janeiro pleiteiam equiparação da alíquota de Imposto Sobre Serviços com outros Estados que têm alíquota de ISS entre 2% e 3%.

Atualmente, a alíquota do ISS para o setor no Estado do Rio de Janeiro é de 5%.

Fonte: Agência Brasil.

Escrito por M. Pinto Jr.

4 de setembro de 2009

Empresas optantes pelo Simples estão isentas da retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviços

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou, adotando o rito do recurso repetitivo, processo a respeito de isenção da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço por empresas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

De acordo com o acórdão o sistema de arrecadação destinado aos optantes do Simples não é compatível com o regime de substituição tributária imposto pelo artigo 31 da Lei 8.212 de 1991.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

1º de setembro de 2009

Incentivo fiscal para o automobilismo

Com objetivo de democratizar a prática do automobilismo um deputado estadual apresentou o Projeto de Lei 619 de 2009 na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo que isenta de ICMS contribuintes que realizarem investimentos no esporte.

De acordo com o autor do projeto, o referido incentivo fiscal incentivará investimentos para o automobilismo gerando, indiretamente, empregos e recursos para os cofres públicos.

Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Escrito por M. Pinto Jr.

27 de agosto de 2009

Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais

A Súmula 386 aprovada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça tem o seguinte enunciado: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”.

A decisão teve fundamento no inciso XVII do artigo 7º da Constituição, que garante o pagamento nas férias mais o terço adicional, no artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho que dispõe sobre remuneração de férias proporcionais quando trabalhador deixa o emprego, no artigo 43 do Código Tributário Nacional, que define o imposto de renda, na Lei 7.713 de 1988 e no Decreto 3.000 de 1999.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

26 de agosto de 2009

Controvérsia sobre contribuição social de cooperativas de trabalho é questão constitucional

De acordo com decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça questão relativa à possibilidade de cobrança de contribuição social incidente sobre prestação de serviços por cooperados através de cooperativas de trabalho com alíquota de 15% tem enfoque exclusivamente constitucional.

A ministra relatora afirmou que o julgamento da controvérsia pelo STJ constituiria usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

26 de agosto de 2009

Condomínio não é responsável por IPTU devido por proprietário de imóvel

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que isentou condomínio de pagamento de IPTU devido por proprietários.

Segundo o STJ, o condomínio não é responsável pelo pagamento do imposto tendo em vista que a hipótese não se enquadra em nenhuma das modalidades de sujeição passiva indireta.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

24 de agosto de 2009

Concedido efeito suspensivo em embargos à execução fiscal para garantia da ampla defesa

Conforme entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, as determinações de lei especial prevalecem quando confrontadas com a lei geral e, conseqüentemente, execução fiscal deve ser suspensa até o trânsito em julgado de sentença proferida em embargos interpostos pelo executado.

O TJRS julgou que o disposto no artigo 739 do Código de Processo Civil não deve ser aplicado no caso porque existe lei específica a respeito de cobranças de créditos da fazenda pública.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Escrito por M. Pinto Jr.

21 de agosto de 2009

Devedores da União podem oferecer seguros como garantia

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional admitirá a garantia de execução fiscal através de seguros ao invés de penhora de bens.

A nova sistemática vai reduzir o custo processual para o contribuinte executado: de acordo com PGFN as seguradoras cobram entre 1,5% a 2% do valor segurado para firmar a apólice que deverá ter prazo mínimo de dois anos. O contribuinte deverá renovar o seguro 60 dias antes do vencimento. No caso de dívidas com valor maior que R$ 10 milhões será exigido resseguro.

A previsão legal está regulada pelo Código de Processo Civil.

Fonte: Agência Brasil.

Escrito por M. Pinto Jr.

20 de agosto de 2009

Suspenso julgamento sobre imunidade tributária para Casa da Moeda

Pedido de vista suspendeu o julgamento de um recurso da Casa da Moeda do Brasil contra decisão individual que negou tutela antecipada para garantir imunidade de recolhimento de Imposto Sobre Serviços.

O julgamento foi de uma ação civil originária para impedir que o município onde fica a sede da empresa cobre ISS com fundamento na imunidade tributária prevista na letra a do inciso IV do artigo 150 da Constituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

20 de agosto de 2009

Arrecadação administrada pela Receita Federal caiu 7,03% em julho

A arrecadação de impostos e contribuições federais administrados pela Receita Federal somou R$ 55,727 bilhões em julho de 2009.

O valor foi 7,03% menor que o valor arrecadado em julho de 2008.

Em 2009, a arrecadação de tributos administrados pela RFB acumulou R$ 372.605 bilhões valor 6,39% menor que o que foi arrecadado no mesmo período do ano passado.

Fonte: Agência Brasil.

Escrito por M. Pinto Jr.

19 de agosto de 2009

Suspenso julgamento sobre tributação das seguradoras pelo PIS/COFINS

No Plenário do Supremo Tribunal Federal, pedido de vista suspendeu o julgamento de embargos declaratórios interpostos em agravo regimental em recurso extraordinário para questionar a incidência de contribuições para o Pis e Cofins sobre o faturamento de seguradoras.

O pedido de vista aconteceu depois que o ministro relator rejeitou os embargos opostos contra decisão da Segunda Turma do STF que rejeitou agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento parcial ao recurso e excluiu da base de incidência das contribuições referidas receita estranha ao faturamento.

De acordo com o voto do relator, seguradoras e bancos devem recolher as contribuições incidentes sobre o faturamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

17 de agosto de 2009

STJ esclarece conceito de serviços hospitalares para cálculo de imposto de renda e contribuição social

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça reiterou seu entendimento no sentido de que, para fins de aplicação de alíquotas reduzidas para determinar base de cálculo de imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro líquido de pessoas jurídicas, serviços hospitalares devem ser entendidos como serviços vinculados às atividades desenvolvidas por hospitais para promover a saúde excluindo-se consultas médicas.

De acordo com o STJ serviços hospitalares “Em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

14 de agosto de 2009

CAE vota projeto que reduz alíquota do IR de pessoas físicas

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal examinará projeto de lei que reduz a alíquota máxima do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos de pessoas físicas de 27,5% para 25%.

De acordo com o projeto, rendimentos mensais até R$ 1.164,00 estarão isentos de IR. Rendimentos mensais entre R$ 1.164,01 e R$ 2.326,00 estarão sujeitos a IR calculado com alíquota de 15%. Rendimentos mensais maiores que R$ 2.326,00 estarão sujeitos a IR calculado com alíquota de 25%.

Fonte: Senado Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

13 de agosto de 2009

STF vota pela extinção do crédito-prêmio de IPI em 1990

O Plenário do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso Extraordinário sobre crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados e, por unanimidade, decidiu que o referido incentivo fiscal deixou de vigorar dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988 de acordo com o que dispôs o artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

De acordo com a decisão do STF, o Decreto-lei 491 de 1969 que instituiu o crédito-prêmio não previa sua extinção. Em 1979 foi editado o Decreto-lei 1.658 de 1979 que previa a extinção gradual do incentivo até junho de 1983. Depois foi editado o Decreto-lei 1.722 de 1979 que delegou ao Ministro da Fazenda poder para reduzir ou extinguir o incentivo. O Decreto-lei 1.724 de 1979 revogou a data prevista para o fim do crédito-prêmio e novamente delegou ao Ministro da Fazenda poder para aumentar, diminuir, ou extinguir o incentivo. Finalmente foi editado o Decreto-lei 1.894 de 1981 que restabeleceu o crédito-prêmio sem prazo para sua extinção.

Em 2001 o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Decreto-Lei 1.724 de 1979 e do Decreto-lei 1.894 de 1981 apenas na parte em que as referidas normas delegavam poderes ao Ministro da Fazenda para reduzir ou extinguir o incentivo fiscal. A disposição do Decreto-lei 1.894 de 1981 que restabeleceu a vigência do crédito-prêmio sem previsão de termo final continuou em pleno vigor.

Entretanto, o artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição de 1988, promulgada em outubro de 1988, determinou que todos os incentivos setoriais ficariam revogados após dois anos, exceto se fossem confirmados por lei. O prazo venceu em outubro de 1990 e, tendo em vista ausência de lei dispondo em sentido contrário, o crédito-prêmio foi revogado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

12 de agosto de 2009

STJ define prazos prescricionais para consumidores reclamarem correção monetária do empréstimo compulsório de energia

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou quais os prazos prescricionais que deverão ser observados em ações que reclamam correção monetária e juros remuneratórios do empréstimo compulsório de energia elétrica cobrado pela Eletrobrás entre 1977 e 1993.

De acordo com o julgamento, é de cinco anos o prazo prescricional para cobrar judicialmente correção monetária e juros remuneratórios. O marco inicial para contagem do prazo prescricional é a data do efetivo pagamento da dívida. Se o pagamento ocorreu após o prazo de 20 anos previsto para o resgate da dívida, o inicio do prazo prescricional é o dia correspondente ao fim desse período de tempo. Se o pagamento ocorreu de maneira antecipada, com a conversão da dívida em ações da companhia, o início do prazo é a data em que a assembléia geral extraordinária homologou a conversão da dívida em ações.

Tendo em vista que o julgamento foi de um processo submetido ao rito dos recursos repetitivos, o entendimento firmado pelo STJ fixa precedente que deverá ser aplicado a todas as ações e recursos que tramitam em outros tribunais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

11 de agosto de 2009

Imposto de Renda devido poderá ser pago em até nove parcelas, sem juros e correção

Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal prevê que o contribuinte poderá optar por parcelar o Imposto de Renda a pagar em até nove quotas mensais iguais e sucessivas.

O projeto foi aprovado em decisão terminativa.

Fonte: Senado Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

10 de agosto de 2009

Recursos extraordinários sobre PIS, COFINS e ICMS têm repercussão geral reconhecida

O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Recurso Extraordinário 598.085 e no Recurso Extraordinário 593.824 que tratam, respectivamente, da constitucionalidade das alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.858 de 1999 - revogou a isenção de contribuições para o Pis e Cofins concedidas pela Lei Complementar 70 de 1991 às sociedades cooperativas - e da constitucionalidade de inclusão de valores pagos por “demanda contratada” na base de cálculo do ICMS.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

7 de agosto de 2009

Frente Têxtil trabalha pela redução do ICMS paulista

A Frente Parlamentar em Defesa do Setor Têxtil e de Confecções realizará uma reunião de trabalho no dia 10 de julho de 2009 na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo para discutir a redução do ICMS.

A indústria têxtil de São Paulo perdeu competitividade porque outros Estados reduziram o ICMS para atrair investimento. O setor reivindica uma redução do ICMS em São Paulo de 12% para 7%.

Fonte: Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Escrito por M. Pinto Jr.

6 de agosto de 2009

Câmara aprova concessão de crédito de IPI a exportadores

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 460 de 2009 que reduz tributos para contribuintes construtores do programa Minha Casa Minha Vida.

Foram aprovadas cinco emendas do Senado Federal inclusive uma que permite o aproveitamento do chamado crédito-prêmio do IPI por exportadores.

A matéria depende agora de sanção presidencial.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Escrito por M. Pinto Jr.

5 de agosto de 2009

Pedido de vista interrompe julgamento sobre direito a crédito presumido de IPI

Um pedido de vista interrompeu o julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal do Recurso Extraordinário 566.819 que trata de crédito presumido relativamente à aquisição de insumos isentos não tributados ou sujeitos à alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados.

O ministro relator votou no sentido de que a aquisição de insumos isentos não tributados ou sujeitos à alíquota zero do IPI não dá direito de crédito presumido para o contribuinte adquirente. Ele lembrou que o princípio da não cumulatividade do IPI, previsto no inciso II do parágrafo 3º do artigo153 da Constituição visa apenas evitar a cobrança cumulativa do tributo e não compensação de tributo que sequer foi recolhido.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

5 de agosto de 2009

Supremo confirma inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo da Cofins

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou entendimento no sentido da inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718 de 1998 que aumentou a base de cálculo das contribuições para o PIS e Cofins para a totalidade das receitas auferidas pelas empresas contribuintes ao invés da receita decorrente da venda de mercadorias e de serviços.

O aumento da alíquota da contribuição previsto pelo artigo 8º da mesma lei de 2% para 3% foi considerado constitucional pelo STF.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

4 de agosto de 2009

Crédito-prêmio do IPI deve ser julgado no dia 13 de agosto

A pedido do advogado-geral da União foi adiado para o próximo dia 13 de agosto o julgamento do Recurso Extraordinário 577.302 sobre crédito-prêmio de IPI. O processo havia sido incluído na pauta do dia 12 de agosto.

O recurso foi interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que julgou que o crédito-prêmio do IPI, instituído pelo artigo 1º do Decreto-lei 491 de 1969, foi extinto em 5 de outubro de 1990, tendo em vista o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

3 de agosto de 2009

Crédito-prêmio do IPI deve ser julgado no dia 12 de agosto

Foi incluído na pauta de julgamentos do dia 12 de agosto do Supremo Tribunal Federal o Recurso Extraordinário 577.302 sobre a extinção ou não do crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados, benefício à exportação criado em 1969.

O STF reconheceu a repercussão geral da matéria, isto é, sua relevância do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Escrito por M. Pinto Jr.

3 de agosto de 2009

Cabem juros e multa sobre o pagamento da CPMF não retida devido a liminar posteriormente cassada

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou devidos juros e multa moratória no caso pagamento de de CPMF após o vencimento no caso de contribuinte que não recolheu o tributo no prazo em razão de decisão judicial posteriormente revogada.

O ministro relator afirmou uma vez revogada medida judicial que suspendeu a exigência o pagamento deve ser feito com juros e multa de mora, ao contrário do que ocorre no caso do depósito previsto pelo artigo 151 do Código Tributário Nacional.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por M. Pinto Jr.

 

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