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23 de abril de 2010 STF PUBLICA ACÓRDÃO SOBRE “FUNRURAL” O Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário 363.852 que julgou inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540 de 1992. O referido dispositivo legal obrigava produtores rurais a pagar contribuição social à União incidente sobre a receita da comercialização da produção, chamada “Funrural”. O teor do acórdão é o seguinte:
A declaração de inconstitucionalidade somente produzirá efeitos para as partes no processo. O Senado Federal, mediante comunicação do STF, poderá exercer sua competência para suspender a execução de lei declarada inconstitucional prevista no inciso X do artigo 52 da Constituição. A decisão do STF constitui um ótimo precedente para os demais contribuintes. Leia o texto integral do acórdão Recurso Extraordinário 363.852. Lei também “FUNRURAL” E STF e O QUE FAZER EM RELAÇÃO AO “FUNRURAL” Maiores informações: Pinto Guimarães Advogados Associados Avenida Paulista 2.300 Pilotis 01310-300 São Paulo SP Tel. 11 2847 4995 Fax 11 2847 4550 E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br Messenger pintoguimaraes@hotmail.com Skype pintoguimaraes |
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Última
atualização:
28/04/10 12:21
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