![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
|
|
|
|
|
Biblioteca
Tributo
Urgente
Imprensa
Eventos - Seminários |
25 de setembro de 2008 processo sobre funrural vai esperar julgamento de recurso extraordinário no STF A Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal determinou o sobrestamento, isto é, a paralisação da tramitação, do Recurso Extraordinário 585.683 SC cujo objeto é a constitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540 de 1992 que alterou a lei 8.212 de 1991, até o julgamento do Recurso Extraordinário 363.852 MG que trata de matéria idêntica. Trata-se, o artigo 1º da Lei 8.540 de 1992, da contribuição social devida por empregador rural chamada Funrural incidente sobre receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. O julgamento do Recurso Extraordinário 363.852 MG não foi concluído até a presente data. De acordo com o ministro relator, que proferiu seu voto em novembro de 2005, o dispositivo é inconstitucional uma vez que no caso há bitributação e que foi criada uma nova fonte de custeio da previdência social sem a observância do parágrafo 4º do artigo 195 da Constituição que exige, para tanto, lei complementar. Pedido de vista interrompeu o julgamento. O julgamento foi retomado em novembro de 2006 ocasião em que foi novamente suspenso em razão de um novo pedido de vista. Até agora foram proferidos cinco votos, todos de acordo com a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540 de 1992. Se o STF julgar inconstitucional o artigo 1º da Lei 8.540 de 1992 os contribuintes ficarão desobrigados de recolher a contribuição chamada Funrural até junho de 1994 quando começou a viger a Lei 8.861 de 1994. Atualmente a contribuição é exigida com fundamento na Lei 10.256 de 2001. Nos dias atuais, é a seguinte a jurisprudência dos tribunais superiores a respeito da contribuição chamada Funrural:
Foi com este sentido a decisão do Tribunal Regional Federal da Quarta Região no julgamento da Apelação Cível 2000.71.10.002032-3 RS. Leia a decisão do STF: Recurso Extraordinário 585.683 SC. Acompanhe a tramitação: Recurso Extraordinário 585.683 SC. Leia notícia sobre o julgamento do Recurso Extraordinário 363.852 MG: Notícia novembro de 2005. Leia notícia sobre o julgamento do Recurso Extraordinário 363.852 MG: Notícia novembro de 2006. Acompanhe a tramitação: Recurso Extraordinário 363.852 MG. Leia o inteiro teor do acórdão do tribunal gaúcho: Apelação Cível 2000.71.10.002032-3 RS. Escrito por Moacyr Pinto Jr. Maiores informações: Pinto Guimarães Advogados Associados Avenida Paulista 2.300 Pilotis 01310-300 São Paulo SP Tel. 11 2847 4995 Fax 11 2847 4550 E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br Messenger pintoguimaraes@hotmail.com Skype pintoguimaraes |
|
Última
atualização:
30/09/08 12:10
|
|