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27 de agosto de 2008

Empresas têm direito de compensar ICMS pago sobre energia e telecomunicação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou a jurisprudência do tribunal sobre a possibilidade compensação de créditos de ICMS relativos a aquisição de energia elétrica e serviços de telecomunicações para utilização em processos de industrialização ou de prestação de serviços.

A Primeira Turma do STJ entendia que "é inviável o [crédito] do ICMS relativo à energia elétrica e aos serviços de telecomunicações utilizados tanto por estabelecimento comercial como por estabelecimento industrial, visto que não se caracterizariam como insumo”.

Prevaleceu porém o entendimento da Segunda Turma do STJ no sentido de que é lícito o crédito de ICMS referente ao consumo de energia elétrica, desde que consumida no processo de industrialização, e o crédito de ICMS relativo a serviços de comunicação prestados para prestação de serviços de mesma natureza.

Os contribuintes que pretendem compensar créditos do ICMS de energia elétrica e de serviços de comunicação, observadas as condições estabelecidas pelo STJ, devem comprovar a resistência das receitas estaduais às referidas compensações para terem direito à atualização monetária dos valores não compensados nos últimos cinco anos.

Autor: Moacyr Pinto Jr.

Leia o inteiro teor do acórdão: Embargo de Divergência em Recurso Especial 899.485 RS.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Escrito por Moacyr Pinto Jr.

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Última atualização: 08/10/08 11:31
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