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27 de agosto de 2008 Empresas têm direito de compensar ICMS pago sobre energia e telecomunicação A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça uniformizou a jurisprudência do tribunal sobre a possibilidade compensação de créditos de ICMS relativos a aquisição de energia elétrica e serviços de telecomunicações para utilização em processos de industrialização ou de prestação de serviços. A Primeira Turma do STJ entendia que "é inviável o [crédito] do ICMS relativo à energia elétrica e aos serviços de telecomunicações utilizados tanto por estabelecimento comercial como por estabelecimento industrial, visto que não se caracterizariam como insumo”. Prevaleceu porém o entendimento da Segunda Turma do STJ no sentido de que é lícito o crédito de ICMS referente ao consumo de energia elétrica, desde que consumida no processo de industrialização, e o crédito de ICMS relativo a serviços de comunicação prestados para prestação de serviços de mesma natureza. Os contribuintes que pretendem compensar créditos do ICMS de energia elétrica e de serviços de comunicação, observadas as condições estabelecidas pelo STJ, devem comprovar a resistência das receitas estaduais às referidas compensações para terem direito à atualização monetária dos valores não compensados nos últimos cinco anos. Autor: Moacyr Pinto Jr. Leia o inteiro teor do acórdão: Embargo de Divergência em Recurso Especial 899.485 RS. Fonte: Superior Tribunal de Justiça. Escrito por Moacyr Pinto Jr. Maiores informações: Pinto Guimarães Advogados Associados Avenida Paulista 2.300 Pilotis 01310-300 São Paulo SP Tel. 11 2847 4995 Fax 11 2847 4550 E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br Messenger pintoguimaraes@hotmail.com Skype pintoguimaraes |
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Última
atualização:
08/10/08 11:31
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