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13 de agosto de 2008

STF suspende ações QUE TRATAM DE COFINS SOBRE ICMS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou, por nove votos a dois, a suspensão de todos os processos sobre exclusão de ICMS da base de cálculo da contribuição Cofins pelo prazo de cento e oitenta dias.

A decisão foi proferida durante o julgamento de pedido de liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade 18.

A União ajuizou uma ADC depois que, durante um julgamento de recurso extraordinário, seis ministros votaram a favor da exclusão de ICMS da base de cálculo da contribuição Cofins e apenas um ministro votou contra. O julgamento do referido recurso extraordinário foi adiado em razão de pedido de vista dos autos do processo feito por um dos ministros.

Até a presente data a estratégia da União obteve sucesso: O STF decidiu julgar a ADC antes de concluir o julgamento do recurso extraordinário e concedeu liminar suspendendo todos os processos que tratam do assunto por cento e oitenta dias. Além disso, ao ajuizar uma ADC a União passa a contar com a possibilidade de obter uma modulação dos efeitos da decisão do tribunal, na hipótese do tribunal decidir que o ICMS deve ser mesmo excluído da base de cálculo da Cofins, ou seja, os efeitos da decisão podem ser limitados no tempo.

O julgamento deverá, portanto, recomeçar do início. Um dos ministros que votou a favor da exclusão de ICMS da base de cálculo da contribuição Cofins aposentou-se. Se os ministros que já tornaram públicas suas opiniões durante o julgamento do tal recurso extraordinário mantiverem o mesmo entendimento serão cinco votos contra e um a favor da União. O Plenário do STF é composto por onze ministros.

A possibilidade de modulação dos efeitos da decisão impõe aos contribuintes que ainda não contestaram a cobrança de contribuição Cofins incidente sobre ICMS incluído no faturamento uma decisão arriscada: Contestar ou não a cobrança antes do julgamento da ADC pelo STF. As principais considerações que devem ser ponderadas são as seguintes:

  • É impossível prever o resultado do julgamento no STF.

  • A contestação judicial implica em gastos com honorários de advogado e custas judiciais.

  • Após a citação o processo ficará suspenso até o julgamento da ADC pelo STF.

  • No caso de julgamento contra a União, a modulação dos efeitos da decisão pode dispor que apenas as contribuições recolhidas mas contestadas judicialmente até a data do julgamento poderão ser reclamadas pelos contribuintes, como ocorreu no caso do julgamento da Adin sobre o prazo de prescrição de contribuições previdenciárias, ou pode dispor de maneira inovadora.

É prudente, pois, que cada contribuinte avalie individualmente os valores possíveis de serem recuperados e o ônus para tal mister e em seguida decida ou não correr o risco de contestar judicialmente a cobrança da contribuição Cofins para garantir uma eventual restituição.

Escrito por Moacyr Pinto Jr.

Maiores informações:

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Última atualização: 08/09/08 12:18
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