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28 de julho de 2008

ISS NÃO INCIDE SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reafirmou, durante julgamento de agravo de instrumento, que não incide Imposto Sobre Serviços sobre locação de bens móveis.

De acordo com a decisão do tribunal paulista, a locação de bens móveis, naquele caso locação de automóveis por sociedade que explora atividade de frota de taxi, "não configura efetiva prestação de serviços."

A referida decisão afirmou, além disso, que existem precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que em operações de locação de bens móveis não incide ISS.

Leia a ementa do acórdão:

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Anulatória - ISSQN - Atividade de frota de táxi - Decisão que condicionou a antecipação de tutela ao depósito prévio do quantum discutido - Inadmissibilidade. Locação de bens móveis (automóveis) - Precedentes do STF e do STJ, declarando a inconstitucionalidade da expressão, que não configura efetiva prestação de serviços - Transporte de natureza municipal - Isenção tributária concedida pela lei 12.286/96 - Verificação de possibilidade de lesão grave e de difícil reparação - Aplicação do artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional. Agravo provido.

Leia o inteiro teor da decisão do TJSP: Agravo de Instrumento 7116435.

Escrito por Moacyr Pinto Jr.

Maiores informações:

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Última atualização: 02/09/08 07:50
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