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28 de julho de 2008 ISS NÃO INCIDE SOBRE LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reafirmou, durante julgamento de agravo de instrumento, que não incide Imposto Sobre Serviços sobre locação de bens móveis. De acordo com a decisão do tribunal paulista, a locação de bens móveis, naquele caso locação de automóveis por sociedade que explora atividade de frota de taxi, "não configura efetiva prestação de serviços." A referida decisão afirmou, além disso, que existem precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que em operações de locação de bens móveis não incide ISS. Leia a ementa do acórdão:
Leia o inteiro teor da decisão do TJSP: Agravo de Instrumento 7116435. Escrito por Moacyr Pinto Jr. Maiores informações: Pinto Guimarães Advogados Associados Avenida Paulista 2.300 Pilotis 01310-300 São Paulo SP Tel. 11 2847 4995 Fax 11 2847 4550 E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br Messenger pintoguimaraes@hotmail.com Skype pintoguimaraes |
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Última
atualização:
02/09/08 07:50
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