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Liminar autoriza frigorífico mineiro depositar Cofins em juízo Belo Horizonte, 17 de julho de 2007. O juiz federal na Terceira Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais deferiu pedido de um frigorífico mineiro para depositar em juízo contribuições para o Pis e contribuições Cofins incidentes sobre o ICMS incluído no faturamento.Segundo o contribuinte, representado no processo pela Pinto Guimarães Advogados Associados, a cobrança das referidas contribuições tem fundamento na letra b do inciso I do artigo 195 da Constituição que limita a incidência do tributo à receita ou o faturamento. O Supremo Tribunal Federal já firmou jurisprudência no sentido de que faturamento é o valor recebido por quem vende mercadorias ou presta serviços. A lei, contudo, determinou a incidência de contribuições para o Pis e contribuições Cofins sobre o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos, inclusive sobre o ICMS incluído no preço de venda. Tendo em vista que o ICMS é na verdade receita dos Estados e não receita das empresas aquele imposto não pode ser incluído na base de cálculo de contribuições incidentes sobre o faturamento.Foi com esse teor o voto do Ministro Marco Aurélio do STF relator no Recurso Extraordinário n. 240.785-2:“Por tais razões, conheço deste recurso extraordinário e o provejo para, reformando o acórdão proferido pela Corte de origem, julgar parcialmente procedente o pedido formulado na ação declaratória intentada, assentando que não se inclui na base de cálculo da contribuição, considerado o faturamento, o valor correspondente ao ICMS.”O julgamento do processo ainda não terminou, mas tudo indica que o entendimento que vai prevalecer será o do relator. Votaram nos termos do voto do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Sepúlveda Pertence (seis votos). O ministro Eros Grau discordou da maioria e votou pela inclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição (um voto). Faltam votar o ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo, a ministra Ellen Gracie e o ministro Celso de Mello (três votos).A exclusão do ICMS das bases de cálculo de contribuições para o Pis e contribuições Cofins pode proporcionar uma grande economia para os contribuintes. Por exemplo, um contribuinte hipotético com faturamento mensal de R$ 1 milhão cujas saídas são tributadas por ICMS com alíquota média de 14% pode economizar até R$ 60 mil a cada ano e recuperar cerca de R$ 300 mil que foram recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.Autor: Moacyr Pinto Jr. Maiores informações:Tel. 11 37 11 37 69Cel. 62 81 11 86 65E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.brIM pintoguimaraes@hotmail.com |
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Última
atualização:
09/07/08 19:47
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