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PRODUTOR RURAL NÃO É OBRIGADO A PAGAR SALÁRIO-EDUCAÇÃO Brasília, 16 de maio de 2006.O Superior Tribunal de Justiça julgou que o produtor rural pessoa física que não tem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) não se enquadra no conceito de empresa para fins de incidência do salário-educação.O tribunal entendeu que, de acordo com a Lei n. 9.494 de 1996, o sujeito passivo do salário-educação são as empresas, isto é, firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.Conseqüentemente, segundo o STJ, produtor rural não se enquadra como contribuinte do salário-educação e por esta razão não está obrigado ao seu recolhimento.Produtores rurais pessoas físicas que recolheram salário-educação têm direito de pedirem a restituição dos valores recolhidos indevidamente com fundamento no referido precedente do STJ.Decisão:Recurso Especial n. 711.166 - Paraná TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO – PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. 1. A contribuição do salário-educação tem destinação específica e não está incluída nas atribuições da Previdência. 2. Em verdade, é o INSS mero arrecadador e repassador do salário-educação ao FNDE. 3. Embora tenham natureza jurídica idêntica, visto que ambas são contribuições, a contribuição previdenciária destina-se à manutenção da Previdência e a do salário-educação destina-se ao desenvolvimento do ensino fundamental. 4. A Lei 9.494/96 atribui como sujeito passivo do salário-educação as empresas, assim definidas pelo respectivo regulamento como qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não. 5. O produtor-empregador rural pessoa física, desde que não esteja constituído como pessoa jurídica, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, não se enquadra no conceito de empresa, para fins de incidência do salário-educação. 6. Recurso especial improvido. Autor: Moacyr Pinto Jr. Maiores informações:Tel. (55) (11) 3711 3769E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.brIM pintoguimaraes@hotmail.com |
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Última
atualização:
09/07/08 19:47
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