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PRODUTOR RURAL NÃO É OBRIGADO A PAGAR SALÁRIO-EDUCAÇÃO

Brasília, 16 de maio de 2006.

O Superior Tribunal de Justiça julgou que o produtor rural pessoa física que não tem registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) não se enquadra no conceito de empresa para fins de incidência do salário-educação.

O tribunal entendeu que, de acordo com a Lei n. 9.494 de 1996, o sujeito passivo do salário-educação são as empresas, isto é, firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.

Conseqüentemente, segundo o STJ, produtor rural não se enquadra como contribuinte do salário-educação e por esta razão não está obrigado ao seu recolhimento.

Produtores rurais pessoas físicas que recolheram salário-educação têm direito de pedirem a restituição dos valores recolhidos indevidamente com fundamento no referido precedente do STJ.

Decisão:

Recurso Especial n. 711.166 - Paraná

TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO – PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA.

1. A contribuição do salário-educação tem destinação específica e não está incluída nas atribuições da Previdência.

2. Em verdade, é o INSS mero arrecadador e repassador do salário-educação ao FNDE.

3. Embora tenham natureza jurídica idêntica, visto que ambas são contribuições, a contribuição previdenciária destina-se à manutenção da Previdência e a do salário-educação destina-se ao desenvolvimento do ensino fundamental.

4. A Lei 9.494/96 atribui como sujeito passivo do salário-educação as empresas, assim definidas pelo respectivo regulamento como qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.

5. O produtor-empregador rural pessoa física, desde que não esteja constituído como pessoa jurídica, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, não se enquadra no conceito de empresa, para fins de incidência do salário-educação.

6. Recurso especial improvido.

Autor: Moacyr Pinto Jr.

Maiores informações:

Tel. (55) (11) 3711 3769

E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br

IM pintoguimaraes@hotmail.com

Última atualização: 09/07/08 19:47
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