![]() ![]() ![]() ![]() ![]() |
|
|
|
|
|
Biblioteca
Tributo
Urgente
Imprensa
Eventos - Seminários |
ICMS- Redução da Base de Cálculo e Proibição de Crédito ICMS - Brasília, DF - 17 de Janeiro de 2005 - A limitação do direito ao crédito do ICMS no caso de redução da base de cálculo é inconstitucional.A maioria dos Estados concede o benefício da redução da base de cálculo do ICMS para determinadas operações. Porém, nesses casos, proíbe o crédito do imposto relativamente as operações anteriores. A proibição do crédito do ICMS constitui prática tributária que viola a Constituição.O Supremo Tribunal Federal tem decidido, reiteradamente, que a redução da base de cálculo do ICMS não configura isenção ou não-incidência duas únicas hipóteses excluídas do sistema de não-cumulatividade do imposto. A decisão do STF transcrita em seguida, proferida pelo plenário, é um exemplo da jurisprudência do tribunal.Os contribuintes do ICMS podem recuperar todo o imposto não creditado através de procedimentos judiciais apropriados.Decisão: Recurso Extraordinário n. 161031 - Minas Gerais RELATOR MIN. MARCO AURÉLIO. RECORRENTE: COMERCIAL E IMPORTADORA CAMARGO SOARES LTDA. RECORRIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS. ICMS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. MERCADORIA USADA. BASE DE INCIDÊNCIA MENOR. PROIBIÇÃO DE CRÉDITO. INCONSTITUCIONALIDADE. Conflita com o princípio da não-cumulatividade norma vedadora da compensação do valor recolhido na operação anterior. O fato de ter-se a diminuição valorativa da base de incidência não autoriza, sob o ângulo constitucional, tal proibição. Os preceitos das alíneas “a” e “b” do inciso II do § 2 do artigo 155 da Constituição Federal somente têm pertinência em caso de isenção ou não-incidência, no que voltadas à totalidade do tributo, institutos inconfundíveis com o benefício fiscal em questão. parecer - ICMS- Redução da Base de Cálculo e Proibição de Crédito. InconstitucionalidadeMaiores informações:Tel. (55) (11) 3711 3769E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.brIM pintoguimaraes@hotmail.com |
|
Última
atualização:
04/02/08 10:05
|
|