Volta ao InicioVolta a Página Inicial
PerfilEspecialidadesEscritóriosPublicaçõesTributo NetContatoNotas Legais

Página inicial

Biblioteca
- Pareceres
- Artigos

Tributo Urgente
- Novidades legislativas
- Decisões de tribunais
- Comentários

Imprensa
- Notícias
- Informações

Eventos
- Conferências

- Seminários

ICMS- Redução da Base de Cálculo e Proibição de Crédito

ICMS - Brasília, DF - 17 de Janeiro de 2005 - A limitação do direito ao crédito do ICMS no caso de redução da base de cálculo é inconstitucional.

A maioria dos Estados concede o benefício da redução da base de cálculo do ICMS para determinadas operações. Porém, nesses casos, proíbe o crédito do imposto relativamente as operações anteriores. A proibição do crédito do ICMS constitui prática tributária que viola a Constituição.

O Supremo Tribunal Federal tem decidido, reiteradamente, que a redução da base de cálculo do ICMS não configura isenção ou não-incidência duas únicas hipóteses excluídas do sistema de não-cumulatividade do imposto. A decisão do STF transcrita em seguida, proferida pelo plenário, é um exemplo da jurisprudência do tribunal.

Os contribuintes do ICMS podem recuperar todo o imposto não creditado através de procedimentos judiciais apropriados.

Decisão:

Recurso Extraordinário n. 161031 - Minas Gerais

RELATOR MIN. MARCO AURÉLIO. RECORRENTE: COMERCIAL E IMPORTADORA CAMARGO SOARES LTDA. RECORRIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS. ICMS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. MERCADORIA USADA. BASE DE INCIDÊNCIA MENOR. PROIBIÇÃO DE CRÉDITO. INCONSTITUCIONALIDADE.

Conflita com o princípio da não-cumulatividade norma vedadora da compensação do valor recolhido na operação anterior. O fato de ter-se a diminuição valorativa da base de incidência não autoriza, sob o ângulo constitucional, tal proibição. Os preceitos das alíneas “a” e “b” do inciso II do § 2 do artigo 155 da Constituição Federal somente têm pertinência em caso de isenção ou não-incidência, no que voltadas à totalidade do tributo, institutos inconfundíveis com o benefício fiscal em questão.

parecer - ICMS- Redução da Base de Cálculo e Proibição de Crédito. Inconstitucionalidade

Maiores informações:

Tel. (55) (11) 3711 3769

E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br

IM pintoguimaraes@hotmail.com

Última atualização: 04/02/08 10:05
© 1999 - 2008 Pinto Guimarães Advogados Associados. Notas legais.