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Agência de turismo pode optar pelo Simples

SIMPLES - Goiânia, GO – 19 de Agosto 2002 - Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região decidiu que agências de turismo têm direito de optar pelo Simples.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região decidiu que agências de turismo têm direito de optar pelo Simples.

A decisão foi contrária ao entendimento da Secretaria da Receita Federal que se recusa inscrever agências de turismo no Simples.

O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) possibilita aos contribuintes que se inscreverem no sistema pagar todos os tributos federais de maneira simplificada através de uma alíquota que incide sobre a receita bruta. Além de reduzir todos os procedimentos burocráticos relacionados com a apuração e o pagamento de tributos, a inscrição no simples pode reduzir as despesas tributárias dos contribuintes. Podem optar pelo Simples contribuintes que tenham receita bruta até R$ 720.000,00 por ano.

A Receita Federal, entretanto, não aceita inscrição no Simples de agências de turismo apesar de não existir nenhuma vedação legal nesse sentido. Segundo o seu entendimento, as agências de turismo prestariam serviço cujo exercício depende de habilitação profissional regulamentada por lei.

O Tribunal Regional julgou ilegal a recusa da Receita Federal de inscrever agências de turismo no Simples. Segundo o juiz federal relator Vilson Darós, relator do processo, tem direito à inscrição no Simples toda microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora de serviços que, como é o caso das agências de turismo, não dependam de habilitação profissional exigida por lei. No seu voto ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também reconhece que as atividades prestadas pelas agências de turismo não necessitam de profissionais legalmente habilitados para exercerem suas funções. Finalmente, lembrou que na Lei 9.317/96 encontram-se listadas as empresas que não poderão optar pelo Simples e que nenhuma menção é feita com relação às agências de viagem.

As agências de turismo que pretendam inscrever-se no Simples e que tiveram a sua inscrição recusada pela Receita Federal podem ajuizar mandado de segurança para compelir a autoridade fiscal a deferir a sua adesão ao sistema.

Maiores informações: Tel. (55) (11) 3711 3769

                                E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br

Última atualização: 04/02/08 10:05
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