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Agência de turismo pode optar pelo Simples SIMPLES - Goiânia, GO – 19 de Agosto 2002 - Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região decidiu que agências de turismo têm direito de optar pelo Simples.Por unanimidade, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região decidiu que agências de turismo têm direito de optar pelo Simples.A decisão foi contrária ao entendimento da Secretaria da Receita Federal que se recusa inscrever agências de turismo no Simples.O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) possibilita aos contribuintes que se inscreverem no sistema pagar todos os tributos federais de maneira simplificada através de uma alíquota que incide sobre a receita bruta. Além de reduzir todos os procedimentos burocráticos relacionados com a apuração e o pagamento de tributos, a inscrição no simples pode reduzir as despesas tributárias dos contribuintes. Podem optar pelo Simples contribuintes que tenham receita bruta até R$ 720.000,00 por ano.A Receita Federal, entretanto, não aceita inscrição no Simples de agências de turismo apesar de não existir nenhuma vedação legal nesse sentido. Segundo o seu entendimento, as agências de turismo prestariam serviço cujo exercício depende de habilitação profissional regulamentada por lei.O Tribunal Regional julgou ilegal a recusa da Receita Federal de inscrever agências de turismo no Simples. Segundo o juiz federal relator Vilson Darós, relator do processo, tem direito à inscrição no Simples toda microempresa ou empresa de pequeno porte prestadora de serviços que, como é o caso das agências de turismo, não dependam de habilitação profissional exigida por lei. No seu voto ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também reconhece que as atividades prestadas pelas agências de turismo não necessitam de profissionais legalmente habilitados para exercerem suas funções. Finalmente, lembrou que na Lei 9.317/96 encontram-se listadas as empresas que não poderão optar pelo Simples e que nenhuma menção é feita com relação às agências de viagem.As agências de turismo que pretendam inscrever-se no Simples e que tiveram a sua inscrição recusada pela Receita Federal podem ajuizar mandado de segurança para compelir a autoridade fiscal a deferir a sua adesão ao sistema.Maiores informações: Tel. (55) (11) 3711 3769E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br |
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Última
atualização:
04/02/08 10:05
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