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SELIC
& MULTA DE MORA JUROS E MULTA DE MORA - Goiânia, GO - 11 de Março de 2002 - Duas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) passaram desapercebidas pela maioria dos contribuintes que optaram pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis), apesar de possibilitarem uma redução significativa no valor das suas dívidas tributárias. A primeira delas, da Segunda Turma do STJ, julgou inconstitucional a aplicação da Taxa Selic para fins tributários, por unanimidade. Segundo o tribunal os juros de mora, para fins tributários, têm que ser instituídos por lei e não podem ser superior a 12% ao ano. A Taxa Selic, entretanto, já chegou a 45% ao ano e, atualmente, é cerca de 18%. Todos os débitos tributários incluídos no Refis foram acrescidos de juros de mora equivalentes à Taxa Selic, até a data da opção pelo programa. A exclusão dos valores indevidos, conforme a decisão do STJ, pode reduzir o valor do débito tributário incluído no Refis em até 50% (cinqüenta por cento). A segunda decisão, da Primeira Seção do STJ, uniformizou a jurisprudência do tribunal e esclareceu o entendimento de que, no caso de confissão espontânea do débito tributário, isto é, no caso de inexistência de auto de infração, não é devida a multa de mora mesmo no caso de parcelamento do débito. Com outras palavras, a multa moratória não é exigível na hipótese em que o contribuinte obtém o parcelamento do débito, através de denúncia espontânea feita antes da instauração de procedimento administrativo ou de medida de fiscalização relacionados com a infração. No caso de tributos federais incluídos no Refis a multa de mora corresponde a 20% (vinte por cento do valor do débito). Essas duas decisões do STJ são definitivas no âmbito do tribunal e constituem precedentes para novos processos submetidos a corte. Todos os contribuintes que aderiram ao Refis, portanto, tem direito de excluir do valor do débito tributário consolidado incluído no programa os valores correspondentes a aplicação da Taxa Selic e a multa de mora, no caso de confissão espontânea do débito. Maiores informações: Tel. (55) (11) 3711 3769E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br |
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Última
atualização:
04/02/08 10:05
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