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Prestadoras de serviços não precisam pagar a contribuição Sesc Senac

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Brasília, DF - 7 de Setembro de 2001 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou procedente um recurso especial apresentado por uma empresa prestadora de serviços e desobrigou-a de recolher a contribuição social para o Sesc e para o Senac.

Esta decisão, da Primeira Turma do STJ, unificou a jurisprudência do tribunal sobre esse assunto.

O Ministro Garcia Vieira, relator do processo, acatou os argumentos do contribuinte que demonstrou que as contribuições sociais instituídas para o Sesc e para o Senac são destinadas às atividades desenvolvidas pelas entidades, tendo em vista a categoria profissional a elas vinculada, isto é, os comerciários. "Nesse sentido, suas finalidades circunscrevem-se ao atendimento de comerciários, não podendo tal noção, por maior amplitude que se lhe queira dar, alcançar a categoria dos vigilantes.", disse o relator.

Leia-se, a propósito, a ementa do acórdão:

TRIBUTÁRIO - CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC E SENAC - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA - INEXIGIBILIDADE.

Em se tratando de empresa prestadora de serviços de vigilância, cuja natureza jurídica não é tipicamente comercial, está desobrigada de recolher a contribuição social para o SESC e SENAC.

Recurso provido.

(Resp 322952/PR, DJ 27/08/2001, p. 00238)

A contribuição social para o Sesc e para o Senac, portanto, somente pode ser cobrada das empresas comerciais que não se confundem com as empresas prestadoras de serviço.

A decisão do STJ, entretanto, tem validade apenas para a empresa parte no processo julgado. Outras empresas prestadoras de serviços poderão deixar de recolher a contribuição social para o Sesc e para o Senac e pedir a devolução de tudo o que foi recolhido nos últimos dez anos através de processos judiciais individuais.

A contribuição que foi julgada indevida e que incide sobre o valor da folha de pagamentos é calculada com alíquotas que chegam a 5,8%. Uma empresa prestadora de serviços, portanto, com folha de pagamento com valor médio de R$ 100.000,00 e sujeita a alíquota máxima, pode pedir restituição de até a R$ 650.000,00, além de deixar de pagar contribuição mensal no valor de R$ 5.800,00.

Maiores informações: Tel. (55) (11) 3711 3769

                                E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br

Última atualização: 04/02/08 10:05
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