Volta ao InicioVolta a Página Inicial
PerfilEspecialidadesEscritóriosPublicaçõesTributo NetContatoNotas Legais

Página inicial

Biblioteca
- Pareceres
- Artigos

Tributo Urgente
- Novidades legislativas
- Decisões de tribunais
- Comentários

Imprensa
- Notícias
- Informações

Eventos
- Conferências

- Seminários

Instruções para recuperar multa de mora recolhida espontaneamente

Brasília, DF - 10 de Novembro de 2000 - Contribuintes que declararam espontaneamente débitos tributários e pagaram a dívida, a vista ou parceladamente, podem obter na justiça a devolução do tributo indevido ou a redução do valor das parcelas e a autorização para compensar a importância correspondente a multa de mora com o saldo devedor remanescente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que se o contribuinte se apresentou espontaneamente à repartição fiscal, confessou a sua dívida tributária e pagou o imposto ou a contribuição em atraso, mesmo que através de parcelamento, é indevida a cobrança de multa de mora. Essa decisão do STJ revogou a Súmula n. 208 do extinto Tribunal Federal de Recursos que condicionava a aplicação do art. 138 do CTN ao pagamento integral do tributo no ato da confissão espontânea.

Os contribuintes que querem recuperar os valores relativos a multa de mora recolhidos indevidamente devem fazer o seguinte:

- Providenciar cópias autenticadas de guias de recolhimento de qualquer tributo recolhido espontaneamente, nas quais foram incluídas multas de mora.

- Tributo recolhido espontaneamente é qualquer imposto, contribuição ou taxa pagos antes que a autoridade administrativa tenha iniciado procedimentos para a cobrança, isto é, antes que tenham sido expedidas notificações ou autos de infração.

- Providenciar cópias autenticadas de requerimentos, discriminativos de débitos (Dipar) e guias de recolhimento de parcelamentos de tributo requeridos espontaneamente, isto é, antes que tenham sido expedidas notificações ou autos de infração.

- Ajuizar ações para suspender a cobrança da multa de mora e para recuperar o que já foi recolhido indevidamente.

Maiores informações: Tel. (55) (11) 3711 3769

                                E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br

Última atualização: 04/02/08 10:05
© 1999 - 2008 Pinto Guimarães Advogados Associados. Notas legais.