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PARECER - ITBI - O Fato Gerador do ITBI

O fato gerador do ITBI. © Editora Pinto & Guimarães 2006. 70 págs.

Sumário: Abreviaturas & Siglas. Introdução. Antecedentes. Características Gerais do ITBI. Fato Gerador do ITBI. Argumentos Jurídicos. Aspectos Processuais. Jurisprudência. Legislação. Conclusão. Bibliografia.

Artigos e decisões judiciais utilizados para elaboração do parecer: 67 documentos.

Este parecer trata do fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, também chamado sisa, de competência do Distrito Federal e dos Municípios. Além de analisar as características do fato gerador do ITBI, o parecer trata especialmente do momento em que ele ocorre, isto é, do momento em que ocorre a transmissão da propriedade de bens imóveis e a cessão de direitos a sua aquisição. O parecer é justificado: Apesar de estarem pacificadas as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto, alguns municípios insistem em exigir o tributo indevidamente.

O parecer trata primeiro de antecedentes históricos do ITBI. No mesmo capítulo apresenta particularidades conceituais sobre o fato gerador da obrigação tributária e sobre a aquisição de propriedade, dois assuntos cujo conhecimento é indispensável para a compreensão do tema analisado.

Em seguida, o parecer aborda as características do ITBI e, de maneira geral, as principais controvérsias travadas sobre a sua imposição.

O fato gerador do ITBI é o tema dissertado posteriormente. Tem-se em mira especificamente os fatos jurídicos que constituem as hipóteses de incidência do tributo e o momento em que os mesmos ocorrem.

A seguir, o parecer apresenta e discute as argumentações desenvolvidas nos tribunais pelos representantes das fazendas públicas e pelos contribuintes e os principais aspectos processuais que devem ser observados para a discussão judicial do tema.

Comentários sobre as jurisprudências a respeito do fato gerador do ITB no STF, no STJ, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a transcrição da legislação constitucional e complementar sobre o referido imposto levam à conclusão que encerra o parecer.

Maiores informações:

Tel. (55) (11) 3711 3769

E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br

Messenger mpintojr@hotmail.com

Skype mpintojr

Última atualização: 08/11/08 06:30
© 1999 - 2008 Pinto Guimarães Advogados Associados. Notas legais.