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NOTÍCIAS & INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS Resumos das principais notícias tributárias do país publicadas pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e outras entidades, atualizados diariamente. Março de 2010 30 de março de 2010 STJ consolida entendimento sobre prazo prescricional para pedido de restituição de tributo lançado por homologação A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência e reafirmou o entendimento da corte sobre prazo de prescrição para requerer restituição de tributos indevidos lançados por homologação. De acordo com o STJ, no caso de tributos indevidos lançados pelo próprio contribuinte cujos fatos geradores ocorreram até 9 de junho de 2005, data do início da vigência da Lei Complementar 118 de 2005, o prazo para a repetição do indébito é de dez anos. No caso daqueles cujos fatos geradores ocorreram posteriormente o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 30 de março de 2010 ICMS não incide sobre operações de leasing sem efetiva mudança de titularidade do bem De acordo com a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços incidente em operações de arrendamento mercantil - leasing - mesmo que o bem arrendado provenha do exterior. De acordo com o ministro relator, “A incidência do ICMS, mesmo no caso de importação, pressupõe operação de circulação de mercadoria (transferência da titularidade do bem), o que não ocorre nas hipóteses de arrendamento em que há mera promessa de transferência pura do domínio desse bem do arrendante para o arrendatário”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 29 de março de 2009 Governo de SP reduz carga tributária para a indústria têxtil O governador do Estado de São Paulo assinou decreto que reduz o ICMS devido em operações promovidas pela indústria têxtil de vendas ao comércio. A norma ampliou o diferimento do imposto para, na prática, reduzir a sua alíquota de 12% para para 7%. A desoneração favorecerá cerca de 13,5 mil empresas que recolhem R$ 1 bilhão em impostos anualmente. Os segmentos beneficiados pela desoneração são os seguintes:
Fonte:
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 25 de março de 2010 Plenário do Supremo prorroga mais uma vez prazo de 180 dias para analisar o mérito de ação sobre Cofins O Supremo Tribunal Federal prorrogou por 180 dias prazo anterior estabelecido para julgamento de ADC ajuizada para declarar a constitucionalidade da inclusão de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É a terceira vez que o prazo de eficácia de medida cautelar deferida pelo STF foi prorrogado. O trâmite de todos os processos que tratam da matéria continuará sobrestado até que o tribunal acorde uma decisão definitiva sobre o assunto.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 25 de março de 2010 Primeira Seção aprova súmula sobre incidência de ISS para serviços bancários A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou súmula a respeito da legitimidade da incidência de Imposto Sobre Serviços sobre serviços bancários congêneres aos relacionados pela lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406 de 1968. A súmula aprovada também se aplica à lista de serviços anexa à Lei Complementar 56/87, que deu nova redação à lista de serviços do referido decreto.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 23 de março de 2010 Nova súmula do STJ pacifica entendimento sobre incidência da Cofins nas locações de bens móveis A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sumulou entendimento no sentido de que incide Contribuição para Financiamento da Seguridade Social sobre as receitas decorrentes de operações de locação de bens móveis. A Súmula 423, aprovada por unanimidade pacificou o entendimento do STJ sobre o assunto. De acordo com o ministro relator do recurso que originou a súmula, "... a Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locações de bens móveis, uma vez que integram o faturamento, entendido como o conjunto de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 22 de março de 2010 Abrafrigo ajuíza ADI para pedir inconstitucionalidade do FUNRURAL A Associação Brasileira de Frigoríficos ajuizou no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 8.540 de 1992, que deu nova redação aos incisos V e VII do artigo 12, incisos I e II do artigo 25 e inciso IV do artigo 30 da Lei 8.212 de 1991, com redação atualizada até a Lei 11.718 de 2008. De acordo com a Abrafrigo, os dispositivos impugnados violam os parágrafos 4º e 8º do artigo 195 da Constituição Federal.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 22 de março de 2010 Em execução fiscal, prescrição se dá em cinco anos após citação da empresa, inclusive para sócios Conforme deliberou a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, decorridos mais de cinco anos após a citação da sociedade executada, há prescrição intercorrente, inclusive com relação aos seus sócios. Em decisão monocrática que precedeu o julgamento do caso pela turma, a ministra relatora assinalou que “O redirecionamento da execução contra o sócio deve dar-se no prazo de cinco anos da citação da pessoa jurídica, sendo inaplicável o disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80, que, além de referir-se ao devedor, e não ao responsável tributário, deve harmonizar-se com as hipóteses previstas no art. 174 do CTN, de modo a não tornar imprescritível a dívida fiscal”. A turma julgou que “Mantém-se, portanto, as conclusões da decisão agravada, no sentido de que, decorridos mais de cinco anos após a citação da empresa, dá-se a prescrição intercorrente, inclusive para sócios”.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 19 de Março de 2010 Taxa paga às administradoras de cartão não deve ser considerada receita definitiva para a empresa contribuinte De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, o contribuinte tem direito de crédito de contribuições para o Pis e Cofins relativo a despesas pagas para administradoras de cartões de crédito e de débito. O tribunal regional firmou entendimento no sentido de que os valores pagos para as administradoras constituem insumos da atividade: "... a taxa paga às administradoras de cartão de crédito e débito não deve ser considerada receita definitiva para a empresa contribuinte. Ainda que a totalidade dos valores decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços ingresse nas contas da empresa transitoriamente, apenas o montante pago pela administradora do cartão de crédito configura receita definitiva e de titularidade do comerciante, de forma a justificar a incidência tributária das contribuições ao PIS e à COFINS." Entende admissível "a interpretação conferida ao art. 3.º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, no que se refere ao conceito de insumo, em consonância com o regime da não cumulatividade, para alcançar as taxas pagas às administradoras de cartões pelos contribuintes do ramo de comercialização de produtos e prestadores de serviços."
Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Primeira Região.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 18 de Março de 2010 Reconhecido o direito à não-incidência da CSL e do IRPJ sobre os juros de mora O Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu a exigibilidade de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido incidentes sobre juros de mora e correção monetária, inclusive Selic, decorrentes de inadimplência, de depósitos judiciais, de créditos e de tributos recuperados, independentemente da natureza do montante principal. De acordo com o TRF, no caso, a não-incidência "decorre do fato de que os juros de mora, que também compõem a taxa SELIC, representam indenização ao credor em virtude da inadimplência das faturas em atraso ou pela recuperação de tributos indevidamente pagos ou depositados judicialmente." E acrescentou: "não se trata de aplicar-lhes a mesma sorte do principal, dada a sua natureza acessória, mas do seu próprio cunho indenizatório, que o descaracteriza, assim como à taxa SELIC, como fato gerador do IRPJ e da CSLL."
Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Primeira Região.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 18 de março de 2010 Arrecadação federal atinge R$ 53.5 bilhões em fevereiro Segundo a Secretaria da Receita Federal do Brasil, a arrecadação de tributos federais somou R$ 53,541 bilhões em fevereiro de 2010. Nos dois primeiros meses de 2010 a arrecadação federal somou R$ 126,568 bilhões, valor 13,5% maior que o valor arrecadado no primeiro bimestre de 2009.
Fonte:
Receita Federal do Brasil.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 17/03/2010 Retenção da contribuição do INSS pelo tomador de serviço não vale para empresas do Simples A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, por unanimidade, a Sumula 425 que estipula que a obrigação do tomador de serviços de reter contribuição para a seguridade social não se aplica às empresas optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições. De acordo com o STJ, as empresa optantes pelo Simples recolhem a contribuição destinada à Seguridade Social de forma simplificada calculada mediante a aplicação de percentual sobre a receita bruta conforme dispõe a Lei das Microempresas.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 16 de março de 2010 União consegue liminar para suspender decisão que reconheceu imunidade à Cofins para entidade beneficente O Supremo Tribunal Federal suspendeu decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região que afastou a aplicação do inciso X do artigo 14 da Medida Provisória 2.158 de 2001 que limita a imunidade de entidades beneficentes de assistência social relativamente a contribuição Cofins. De acordo com a decisão do STF, órgão fracionário de tribunal não pode declarar a inconstitucionalidade ou afastar a aplicação de lei competência exclusiva da maioria absoluta de seus membros.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 10 de março de 2010 INSS não pode cobrar contribuição sobre auxílio-transporte de funcionários do Unibanco O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucional a cobrança, pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, de contribuição social incidente sobre vale-transporte pago em dinheiro. O ministro relator afirmou que “A cobrança de contribuição previdenciária sobre o valor pago em dinheiro a título de vale transporte – que efetivamente não integra o salário – seguramente afronta a Constituição em sua totalidade normativa”. O Ministro Cezar Peluso disse que mesmo no caso de benefício pago em dinheiro mantém-se a obrigação e a caracterização do instituto: “Ele continua sendo vale-transporte, se for pago mediante um pedacinho de papel escrito vale-transporte ou se for pago em dinheiro”.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 9 de março de 2010 ADI contesta cobrança de ISS sobre produção de embalagens A Associação Brasileira de Embalagem ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza sobre a atividade econômica de fabricação e circulação de embalagens. De acordo com a Abre, os Municípios exigem pagamento de ISS tendo em vista que o item 13.05 da lista anexa à Lei Complementar 116 de 2003 dispõe que incide o imposto municipal sobre serviços de composição gráfica.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 5 de março de 2010 Tribunal decreta prescrição intercorrente De acordo com decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, "exceção de pré-executividade" admite a defesa do executado sem a garantia do juízo nas hipóteses excepcionais de ilegitimidade de parte ou pagamento comprovado por documentos, cancelamento de débito, anistia, remissão e outras situações passíveis de serem reconhecidas de plano. Além disso, a redação atual do § 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil outorga ao juiz pronunciar de ofício a prescrição. Tendo em vista tais premissas, o tribunal regional decretou prescrição intercorrente de crédito tributário objeto de execução fiscal após o decurso de prazo maior que cinco anos desde a data da interposição da ação até a data da citação do sócio executado.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da
Terceira Região.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 4 de março de 2010 Aplicações financeiras de cooperativas de crédito são isentas de IR A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou isento de imposto de renda as aplicações financeira de cooperativas de crédito tendo em vista que constituem "atos cooperativos típicos". O ministro relator afirmou que “se as aplicações financeiras das cooperativas que atuam com crédito, por serem atos cooperativos típicos, não geram receita, lucro ou faturamento, o resultado positivo decorrente desses negócios jurídicos não sofre incidência do imposto de renda”. Ressalte-se, entretanto que prevalece o entendimento do tribunal superior manifestado na Súmula 262 que considera sujeitas ao imposto de renda as aplicações financeiras das cooperativas outras, uma vez que tais operações não constituem atos cooperativos típicos.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr. 2 de março de 2010 Adesão de empresa a parcelamento da Receita não extingue ação em andamento na Justiça Conforme entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, a adesão pelo contribuinte a programa de parcelamento de débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou ainda pelo Instituto Nacional do Seguro Social, previsto pela Lei 10.684 de 2003, não constitui fato capaz de extinguir ações judiciais que tenham por objeto os débitos parcelados. O ministro relator concluiu que a existência de pedido expresso de renúncia do direito discutido nos autos é condição de direito para a extinção do processo com julgamento do mérito e que tal não pode ser admitida de forma tácita ou presumida.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça.
Escrito por Moacyr Pinto Jr.
Maiores informações: Pinto Guimarães Advogados Associados Avenida Paulista 2.300 Pilotis 01310-300 São Paulo SP Tel. 11 2847 4995 Fax 11 2847 4550 E-mail pinto.guimaraes@pintoguimaraes.com.br Messenger pintoguimaraes@hotmail.com Skype pintoguimaraes |
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atualização:
11/09/10 14:30
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